Imagem da matéria: Perícia aponta que Bitcoin Banco não cumpriu a lei em demonstrações financeiras
Foto: Shutterstock

*Atualização: Um contraponto do Bitcoin Banco foi acrescentado após a publicação desta reportagem.

O grupo Bitcoin Banco (GBB) que está em processamento de recuperação judicial (PRJ) não está em conformidade com todos os requisitos necessários para a RJ, de acordo com perícia feita pelo escritório Atila Sauner Posse.

Publicidade

O documento de 28 páginas, obtido pelo Portal do Bitcoin, mostra que a empresa não cumpriu integralmente a legislação brasileira sobre a apresentação das demonstrações financeiras.

O escritório de advocacia responsável pela perícia prévia mencionou que além dessas demonstrações, o recuperando têm expor as notas explicativas com detalhes das operações efetuadas pela empresa e até mesmo eventuais problemas no período posterior à demonstração financeira.

“O atendimento à regra legal para divulgação das demonstrações financeiras não se trata de mera formalidade, especialmente no caso em análise, pois são estas normas, justamente, as que devem embasar a tomada de decisões por todos os interessados no funcionamento da entidade”.

Os advogados mencionaram que a suposta fraude identificada em maio do ano passado — que o delegado que investigou o caso chamou de invenção para não pagar os clientes — seria um desses fatos que deveriam constar na nota explicativa, pois teria ocorrido “justamente em momento posterior ao encerramento das demonstrações financeiras”.

Pelo fato de uma das empresas do o Bitcoin Banco ser Sociedade Anônima, esse demonstrativo financeiro deve ser exposto publicamente e da mesma forma conter as tais notas. 

Publicidade

Bitcoin Banco multiplicador

O escritório Atila Sauner Posse afirmou que o GBB entre os anos de 2018 e 2019 mais que quintuplicou os seus ativos. O que era no início R$ 455 milhões se transformou em R$ 2,6 bilhões.

Como possui ativos totais superiores à R$ 240 milhões, o GBB teria de passar pela auditoria de uma empresa certificada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme conta na Lei 11.638/2007, qual modificou algumas normas da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).

“Todas as companhias que possuem ativos que ultrapassam os R$ 240 milhões são consideradas “de grande porte” e possuam tais obrigações, ainda que operem com capital fechado (não operem na bolsa de valores)”.

A perícia concluiu no que concerne à publicação, esta exigência, ainda que indiretamente, teria sido superada. Isso porque as tais demonstrações se tornaram públicas por ocasião do PRJ. Nem tudo, pórém, estava resolvido.

Publicidade

“Já no que concerne à auditoria e a confecção e divulgação de notas explicativas, entende-se que tais exigências não foram atendidas”.

CLO não pode falir

Segundo a perícia prévia, há ainda outras exigências a serem cumpridas. O GBB mostrou que quase todas suas empresas possuem o funcionamento há mais de dois anos. Mas houve a exceção da CLO.

A perícia, então, afirmou que ela não ficará isenta. Consta no documento que ela seria a controladora das empresas Bitcurrency, Negociecoins, TEM BTC, Zater, Principal, Tagmob, Opencoin e Dream World.

Como a CLO não tem o direito de falir ou de se recuperar judicialmente, a responsabilidade recai sobre os sócios com poder de gerência. Como consta no estatuto dessa sociedade anônima Heloísa de Cassia Ceni (ex-vice-presidente do Bitcoin Banco) e Lucinara da Silva Oliveira (esposa de Claudio Oliveira) como administradoras da empresa controladora, elas é que acabam respondendo com seus bens. 

Diante disso, o Atila Sauner Posse apontou para a necessidade de apresentação de certidão criminal das duas. No entanto, apontou a necessidade para indicação de bens apenas de Ceni. 

Publicidade

Apesar de constar num print do estatuto o nome de Claudio Oliveira como “diretor” no mesmo período que as duas sócias, a perícia não teceu uma linha sobre esse fato.

Capacidade para operar

O escritório de advocacia apontou que o GBB ainda tem de “demonstrar capacidade de operar”. O Bitcoin Banco, segundo a perícia, provou que tem a capacidade de operar como exchange, mas não de trader.

Isso, porém, não teria a ver com uma análise aprofundada sobre a saúde financeira do grupo empresarial:

“A presente constatação prévia não tem por objetivo promover verificação aprofundada sobre as finanças das empresas, tampouco apurar sua liquidez ou capacidade de honrar com o PRJ proposto”.

Os sete mil bitcoins transferidos

A questão levantada pela administradora judicial EXM Partners sobre os 7 mil Bitcoins perdidos também foi tratada pela perícia. De acordo com o Atlia Sauner Posse não foi provada a transferência das criptomoedas por Claudio Oliveira para pessoas estranhas ao GBB.

“Em que pese a disponibilidade de todos os presentes naquela oportunidade e a demonstração operada pelo Sr. Cláudio de Oliveira não foi possível identificar, naquele momento, uma transferência de Bitcoins para uma pessoa externa ao Grupo, em qualquer montante que seja.” 

A perícia mencionou que é fácil de verificar commodities como soja e milho, mas no caso de Bitcoins, isso é diferente pois “não possuem existência física, o que dificulta sobremaneira a avaliação sobre sua efetiva existência”.

Publicidade

O fato, porém, é que pelo Relatório Mensal de Atividades (RMA) juntado no dia 2 de maio aos autos da Recuperação Judicial (RJ), se constatou que dos “7.000,99930646 BTC (correspondentes a R$ 285 milhões na cotação do dia 17/12/19) disponíveis na wallet do Grupo Bitcoin Banco” restaram apenas 0,000006 BTC.

Omissão do GBB na RJ

Segundo a Exm Partners o problema se deu pois as transferências não foram comunicadas à Administradora Judicial. A conduta, segundo a Exm Partners na época, violaria a Lei 11.101/05 e poderia servir motivação para que o Ministério Público atuasse diante de uma suposta fraude a credores.

Cláudio Oliveira e Eduardo Vaz, atual presidente do GBB, foram indagados mais de uma vez sobre as transferências. A resposta somente foi dada durante uma reunião em 23 de abril, na sede das Recuperandas (em Curitiba – PR). 

“Foi apresentado pelos representantes das Recuperandas um saldo na tela de um sistema diverso, denominado ‘Bitcoin Core’, no montante de 7.089,58263542, o qual, segundo a administração das Recuperandas está em poder do Grupo”.

O problema, contudo, é que a Administradora Judicial não conseguiu acesso às carteiras e nem ao histórico da movimentação de criptomoedas, o que poderia ser interpretado como indução a erro: 

“Tais informações não foram fornecidas, não sendo possível afirmar que as wallets de destino são de fato de titularidade/propriedade do Grupo Bitcoin Banco”.

Contraponto do Bitcoin Banco

Leia abaixo o contraponto enviado pelo Bitcoin Banco feito pelo escritório Portugal Kaminski & Assad Sociedade de Advogados, que atende aos interesses da empresa:

Em relação a perícia realizada pelo escritório do Dr. Átila Sauner Posse, o Grupo Bitcoin Banco reitera que dentro do processo de Recuperação Judicial, os relatos ali apresentados demostram que, ao longo de 24 (vinte quatro) pressupostos normativos exigidos pela Lei nº. 11.101/2005, somente, 04 (quatro) carecem de complemento. Fato que se torna irrelevante ao processamento da recuperação judicial pelos princípios da manutenção da unidade produtiva, da função social da empresa e preservação dos interesses dos credores. Sendo assim, a manutenção do andamento sadio da recuperação judicial se torna fundamental.

Neste contexto também, o GBB aponta como teor de destaque no referido relatório, o apontamento da necessidade de se investigar as fraudes apontadas pelos indícios suficientes de sua ocorrência, sugerindo o r. perito pela manutenção do inquérito ou a própria investigação aprofundada para desvendar de uma vez por todos aqueles agentes que participaram, de forma consciente, da ilicitude dos atos praticados dentro das plataformas no ano de 2019, comprovados os indícios da ocorrência nesta perícia.

Ademais, sendo mais preciso na conclusão do r. perito Dr. Átila, se coloca em destaque que um dos pontos que sinaliza pela não conformidade, se dá em razão da não apresentação de meras Certidões das demais sócias da empresa CLO, (art. 48, IV da Lei nº. 11.101/2005), o que com simples requisição perante os órgãos competentes, se tem preenchido o referido pressuposto sem maiores esforços.

Seguindo a mesma linha, depara-se com a exigência do artigo 51, incisos II e VI do mesmo diploma legal, não impondo para as recuperandas quaisquer esforços para suas conformidades perante o processo de Recuperação Judicial.

Assim, diante do universo dos pressupostos normativos exigidos pela lei, tem-se apenas 02 (dois) pressupostos que merecem atenção e serão readequados perante o processo de soerguimento empresarial, atendendo, dessa forma o segundo posicionamento pericial que opina pela capacidade operacional das empresas em recuperação.

VOCÊ PODE GOSTAR
Imagem da matéria: Times de futebol vão distribuir NFTs ao longo do Brasileirão; Veja como ganhar

Times de futebol vão distribuir NFTs ao longo do Brasileirão; Veja como ganhar

Atlético-MG, Bahia, Flamengo, Fluminense, Palmeiras, Internacional, São Paulo e Vasco da Gama são times que integram a nova campanha da Chiliz
Imagem da matéria: Brasileiro perde R$ 100 mil ao acreditar que ganharia lucro de 87% em duas horas com criptomoedas 

Brasileiro perde R$ 100 mil ao acreditar que ganharia lucro de 87% em duas horas com criptomoedas 

O golpe envolve várias empresas de fachada e foi divulgado por uma falsa influenciadora digital de finanças
Rafael Rodrigo , dono da, One Club, dando palestra

Clientes acusam empresa que operava opções binárias na Quotex de dar calote milionário; dono nega

Processos judiciais tentam bloquear R$ 700 mil ligados à One Club, empresa de Rafael Rodrigo
Logotipo do token CorgiAI

Mercado Bitcoin lista token CorgiAI

O ativo é ligado a projeto que usa utiliza inteligência artificial para criar uma comunidade de entusiastas no ecossistema cripto