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Bitcoin Banco: desembargador ordena perícia para recuperação judicial poder continuar

por Cláudio Goldberg Rabin
09 abr, 2020 18:36
Imagem da matéria: Bitcoin Banco: desembargador ordena perícia para recuperação judicial poder continuar

Cláudio Oliveira, criador do GBB, em pronunciamento no Youtube (Foto: Reprodução/Youtube)

Em novo capítulo da novela do calote do Bitcoin Banco a Justiça impediu a continuação da Recuperação Judicial da empresa. A decisão foi expedida pelo desembargador Espedito Reis do Amaral na quarta-feira (08), que ordenou a realização de uma perícia para verificar as reais condições das recuperandas.

O processo, que é coletivo, foi movido por 31 pessoas. A Zater foi incluída na primeira descrição, mas não aparece no corpo da sentença, o que indica se tratar de um erro do sistema do Judiciário.



Ao Portal do Bitcoin, a empresa disse que a recuperação judicial (RJ) segue ativa e que não entrará com recurso contra o pedido. Trata-se, porém, de uma tecnicalidade do Direito, uma vez que a decisão não é sobre a suspensão ou não da RJ.

Isso significa que as pessoas vão poder continuar se habilitando no processo. Mas na prática, para que a Recuperação continue, o GBB terá que passar por uma perícia para comprovar que as suas empresas ainda têm condições de se reerguer e pagar os credores.

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Isso porque o Bitcoin Banco não apresentou os documentos necessários para expor sua real situação contábil e financeira. Diante desse cenário, segundo o desembargador da 18º Câmara Cível do TJPR, o correto seria sequer ter havido deferimento do pedido do GBB sem que antes houvesse uma perícia investigativa sobre a saúde financeira e econômica da empresa.

Este perito vai ser nomeado pela Justiça, que então analisará a viabilidade da empresa — tanto presente quanto passado. É uma maneira de avaliar se o pagamento dos clientes ainda é possível.



O pedido chega em um momento em que Claudio Oliveira, o criador do Bitcoin Banco, vem tentando de forma desesperada retomar os giros de ganhos fixos enquanto envia áudios a grupos de telegram xingando a imprensa e criticando pessoas lesadas por sua empresa que se mantiveram críticos em outros grupos.

Decisão sobre o Bitcoin Banco

O desembargador mencionou que todos esses problemas somados ainda com as acusações de fraude e o próprio pedido de recuperação “prejudicaram a imagem do GBB de maneira irreversível, a ponto de ninguém mais querer manter os seus recursos aplicados nas plataformas”.

O grupo empresarial deixou de atender os requisitos da Lei 11.101/2005 ao deixar de apresentar documentos que mostravam a sua situação contábil com clareza. Como na Lei apenas consta no art. 52 que “estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial”, o Conselho Nacional de Justiça expediu a recomendação nº 57 em 22 de outubro de 2019 para que juízes peçam uma perícia prévia na falta dessa documentação.

Segundo Amaral, apesar de não ser determinação vinculante aos juízes, a realização da “perícia prévia”, é “medida que não trará, objetivamente, qualquer prejuízo para as partes”.



Ao contrário disso, defendeu o desembargador, que essa seria a medida para se evitar um PRJ fadado ao insucesso movimentando de forma desnecessária a máquina judiciária. “A decisão agravada deve ser integralmente reformada, pois todos os elementos que a Recuperação Judicial precisa ter atestada a sua viabilidade, devem ser analisados antes do deferimento do processamento”.

De acordo com Amaral, sequer demoraria a perícia. Ele explicou que “o profissional nomeado pelo juízo terá o prazo máximo de 5 dias para apresentar o laudo de constatação das reais condições de funcionamento da devedora e de verificação da regularidade documental, e que, logo em seguida, o julgador profira a decisão, sem a ouvida das partes”.

Amaral, ao atender o agravo de instrumento apresentado pelos credores, afirmou ainda que o Grupo Bitcoin Banco não faz jus a PRJ, a qual deve unicamente atender a situações sérias:

“Não parece haver a mínima seriedade no pedido de recuperação judicial, sendo que o processo não pode simplesmente ser usado como instrumento de redução do passivo do devedor, mas sim ser utilizado para soerguimento de empresas realmente sérias, com boa gestão, mas que passam por momento de crise, o que não parece ser o caso do GBB”.

*Colaborou Alexandre Antunes



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