O Brasil é um dos países mais adiantados no mundo em relação à regulamentação do setor de criptomoedas e tem uma das populações mais otimistas em relação ao tema. No ano passado, por exemplo, uma pesquisa realizada pela Sherlock Communications concluiu que o Brasil e a Colômbia são os países onde a população mais deseja uma regulamentação mais clara para o setor cripto.
Isso porque já temos uma lei estabalecida para o mercado (Lei 14.478/22), que entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2022 e determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais.
Essa lei, que também instituiu o Marco Legal das Criptomoedas no Brasil, determinou que o Banco Central (BC) fosse a principal entidade reguladora do novo mercado financeiro. Desde então, o órgão vem realizando os trâmites necessários para colocar a regulamentação em vigor.
A Lei 14.478/22 define ativos virtuais como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou investimentos. No entanto, a legislação não abrange ativos que possam ser simplesmente instrumentos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A regulação deve impactar diretamente corretoras e outras empresas do setor cripto, principalmente as que operam sem supervisão, ou seja, elas precisarão se adequar às normas do BC, adotando práticas de compliance mais rigorosas.
O estado atual da regulamentação das criptomoedas
A atualização mais recente sobre o tema é que estão em andamento duas consultas públicas sobre processos de autorizações das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) — 109/2024 e 110/2024 — referentes à segunda fase da Consulta Pública 97/2023 prevista no art. 5º da Lei 14.478, de 2022, cujos trabalhos começaram em dezembro de 2023.
Enquanto a Consulta Pública 109 aborda a constituição e funcionamento das PSAVs e a cobrança de tarifas pela prestação desses serviços, a Consulta Pública 110 dispõe sobre os processos de autorização para funcionamento das PSAVs e de outras instituições do sistema de distribuição, como corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
No fim de janeiro, o BC prorrogou a data final das duas consultas em andamento. Previstas para serem encerradas no dia 7 de fevereiro, elas foram prorrogadas até o dia 28 de fevereiro. Na ocasião, o BC disse que a decisão visa permitir uma análise mais aprofundada das minutas, especialmente por se tratar de regulamentação inicial.
Papel da CVM e penalidades previstas
Embora o Banco Central seja o principal regulador do setor, a CVM também tem um papel importante na regulamentação de criptoativos que possam ser considerados valores mobiliários. Empresas que operam no mercado de capitais utilizando tokens têm que seguir as diretrizes da autarquia.
Além disso, a lei prevê sanções para empresas e indivíduos que operem de forma irregular. As PSAVs devem seguir as normas definidas para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, podendo sofrer penalidades caso descumpram as exigências regulatórias dos órgãos do governo.
Próximos passos
Com a conclusão das consultas públicas, espera-se que o Banco Central finalize as normativas detalhando os requisitos para o funcionamento das PSAVs. Outras regulamentações futuras também podem abordar aspectos como stablecoins, DeFi e a tokenização de ativos.
Especialistas do mercado seguem acompanhando de perto essas definições, que terão um impacto significativo no futuro das criptomoedas no Brasil.
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Mas quando a regulamentação será concluída?
Para Vanessa Butalla, VP Jurídico, Compliance e Riscos do MB, “a expectativa do mercado, com base em informação dos representantes do BCB em eventos sobre a regulação, é que seja publicada ainda no primeiro semestre deste ano”.
Butala disse que a regulamentação dos prestadores de serviços cripto é importante para o desenvolvimento do mercado de ativos digitais, trazendo ainda mais segurança para os investidores ao estabelecer regras mínimas a serem observadas pelas PSAVs que queiram oferecer os seus produtos e serviços aos consumidores brasileiros; ampliando a adoção por investidores institucionais; e atraindo mais investimentos estrangeiros ao país para o desenvolvimento desse mercado.
“Embora ainda não tenhamos os textos finais, a expectativa é que a regulação seja positiva ao compreender o funcionamento dos ativos digitais e estabelecer condições favoráveis ao desenvolvimento do mercado local de modo compatível com o tratamento em outras regiões, dada a natureza efetivamente global da maioria desses ativos”, concluiu.
Projeto de Lei sobre regras para empresas de criptomoedas
Paralelamente, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de lei 4932/2023 que obriga que as exchanges de criptomoedas tenham sede no Brasil e implementem a chamada segregação patrimonial, em que os ativos dos clientes ficam separados dos fundos da própria empresa.
O projeto busca estabelecer regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como o Bitcoin, e teve seu texto elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das pirâmides financeiras, realizada no ano passado. A proposta está atualmente aguardando apreciação pelo Senado Federal.
Consulta pública da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil também trabalha em uma iniciativa com o fim de dar mais clareza para os investidores de criptomoedas, prover novas regras para declarações de transações com criptoativos — incluindo as internacionais — , bem como focar, à princípio, na autorregularização.
Para isso, o órgão também realizou uma Consulta Pública sobre um novo modelo de declaração chamado “DeCripto” (abreviação para “Declaração de Criptopativos”), que irá substituir as regras atuais estabelecidas na Instrução Normativa 1.888/2019. A consulta recebeu 24 contribuições do público na sua conclusão, no início de janeiro deste ano.
Os resultados serão divulgados ainda neste primeiro trimestre do ano, segundo afirmou o órgão.
A DeCripto irá captar informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa), de criptoativo referenciados a ativos, de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada (DeFi), de fracionamento de NFT (token não fungível) e de ações em pagamento.
A Receita diz que a atualização da Instrução Normativa 1.888/2019 é necessária devido à rápida evolução dos criptoativos, que geraram novas operações e arranjos financeiros.
Além disso, o Brasil busca aderir ao Crypto Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, exigindo normas presentes na DeCripto. O documento define conceitos e regras do CARF, incluindo criptoativos, prestadores de serviço e procedimentos de diligência.
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