O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou a Resolução nº 1.551, de 14 de agosto de 2025, para estabelecer as bases regulatórias para a realização de transações imobiliárias digitais no Brasil. O texto define parâmetros técnicos e operacionais para a atuação de empresas e profissionais no processo de tokenização de direitos relacionados a imóveis por meio de tecnologias de registro distribuído, como a blockchain.
Com a regulamentação, passam a existir formalmente as Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e os Tokens Imobiliários Digitais (TIDs), representações digitais de direitos sobre imóveis urbanos ou rurais. As PITDs são pessoas jurídicas que operarão ambientes tecnológicos para a emissão, gestão e negociação de TIDs, mediante credenciamento junto ao sistema Cofeci-Creci. Além disso, foram instituídos os Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs), responsáveis por assegurar a correspondência dos direitos tokenizados com os bens imóveis a que se referem.
A resolução delimita o escopo de aplicação da norma, deixando de fora plataformas que apenas veiculam anúncios de imóveis ou que atuem com ativos digitais classificados como valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também ficam excluídas as prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) autorizadas pelo Banco Central, salvo se atuarem diretamente com tokens imobiliários regulamentados pelo Cofeci.
Segundo o texto, somente corretores e pessoas jurídicas inscritas no sistema Cofeci-Creci poderão intermediar negócios com TIDs. A intermediação imobiliária continua, portanto, sendo uma atividade privativa da categoria. As PITDs deverão manter infraestrutura tecnológica que assegure a segurança, escalabilidade e integridade dos sistemas utilizados, além de garantir integração com o Sistema de Governança e Registro (SGR), instituído em 2022.
As plataformas também ficam obrigadas a seguir diretrizes relacionadas à proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e adotar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD-FT). Auditorias de segurança deverão ser realizadas por entidades independentes.
A resolução permite que empresas que já atuavam com a tokenização de imóveis antes da entrada em vigor da norma solicitem credenciamento provisório para operar em regime de sandbox regulatório. Nesses casos, a operação poderá continuar por até 12 meses, período no qual a empresa deverá se adequar integralmente às exigências previstas.
O ecossistema de transações digitais regulamentado pelo Cofeci prevê uma relação contratual entre plataformas, usuários e agentes de custódia. Essas relações deverão observar princípios como legalidade, transparência, boa-fé objetiva, segregação patrimonial e conformidade regulatória. Os contratos firmados entre os participantes deverão prever mecanismos claros para o tratamento de dados e resolução de conflitos, preferencialmente por mediação ou arbitragem.
A norma ainda detalha os requisitos para o credenciamento das PITDs, incluindo comprovação de capacidade técnica e econômica, políticas internas de segurança e governança, além de planos de negócios consistentes. O credenciamento terá validade nacional e será fiscalizado tanto pelo Cofeci quanto pelos CRECIs regionais.
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