Celular com logo da Receita Federal e Bitcoin e criptomoedas do lado
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A Receita Federal recebeu 24 contribuições na consulta pública que vai reformular a tributação de criptomoedas no Brasil, a DeCripto. Por meio de comunicado divulgado na terça-feira (7), o órgão informou que a  Instrução Normativa 1.888/2019 irá ser atualizada com as colaborações coletadas e será divulgada ainda neste primeiro trimestre do ano.

Segundo a Receita, após a regulamentação ser atualizada, a estratégia para trabalhar junto ao mercado cripto irá se focar na autorregularização (em um primeiro momento) e na execução de ações coercitivas, quando necessárias, em estágio posterior.

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Esse processo teve início no dia 8 de novembro, quando a Receita Federal disponibilizou a consulta pública que irá instituir novas regras para declarações de transações com criptomoedas. O novo modelo irá se chamar Declaração de Criptoativos (DeCripto) e irá substituir as regras atuais, que são estabelecidas na IN 1.888/2019.

Inicialmente o prazo para contribuições na consulta pública seria até 6 de dezembro, mas a Receita Federal prorrogou para até o dia 20 de dezembro a data limite para que os interessados enviassem sugestões no novo processo de tributação dos criptoativos.

Segundo a Receita, a atualização da Instrução Normativa 1.888/2019 é necessária, pois o setor econômico dos criptoativos está em constante e rápida mudança. “A partir de um simples criptoativo nativo de uma rede de registro distribuído, originaram-se novos criptoativos, novos arranjos financeiros com criptoativo e novas operações complexas com criptoativos”, afirmou a entidade na exposição dos motivos da minuta.

Além disso, o Brasil quer criar as regras necessárias para fazer parte do grupo de intercâmbio de informações sobre criptoativos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Este modelo se chama Crypto Asset Reporting Framework (CARF), e exige uma série de normas que estarão presentes na DeCripto.

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O documento da Receita estabelece os conceitos e regras do modelo CARF, tais como o de criptoativos, de prestador de serviço de criptoativo, das regras de avaliação de operação com criptoativos e procedimentos de diligência. 

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