Moedas de bitcoin saindo de carteira marron, tradicional de dinheiro
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O Brasil está em um momento importante quando o assunto é investimento em criptomoedas. Acabamos de sair da primeira fase da consulta pública, finalizada em janeiro, na qual empresas do setor trouxeram ao Banco Central uma lista de sugestões para a regulamentação do mercado a partir da lei 14.478/2022, o marco legal das criptomoedas.

E, como todos esperavam, boa parte dos players chamou a atenção para a importância de a chamada segregação patrimonial passar a fazer parte do arcabouço legal referente ao tema.

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Esse é um conceito bastante conhecido no mercado financeiro e em práticas contábeis e, de maneira simplificada, significa justamente segregar o patrimônio do cliente daquele da empresa – uma prática que, justamente por não ter sido observada, foi uma das causas da crise da corretora FTX no final de 2022. Mas buscarei, aqui, tratar do tema sob o viés do usuário final.

Vamos imaginar uma família que possui um valor para aplicar, deseja diversificar e, nessa estratégia, opta por adotar alguma exposição ao universo das criptomoedas – sejam elas stablecoins ou não.

É possível que essa família não seja familiarizada com o conceito de segregação patrimonial. Mas certamente, em um cenário em que seja uma regra, trará benefícios aos investidores, os quais terão a garantia do resgate do dinheiro, independente da saúde financeira de qualquer empresa do sistema financeiro e evitar o uso do seu dinheiro de forma indevida.

Parte da confiança fundamental para a estabilidade de qualquer sistema ou ativo financeiro (seja ele baseado em ações, moedas ou criptos) reside justamente na ideia de haver garantias de segurança em relação a esse sistema ou ativo.

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Você pode até não conhecer em detalhes os conceitos macroeconômicos e o arcabouço legal que garantem a confiabilidade de uma determinada moeda, mas é necessário implementar processos que gerem confiança nela e mantenha o respaldo do seu uso nas transações do dia a dia. E assim, o processo inflacionário se mantém sob controle.

Mas voltemos à segregação, em si. Ela é a garantia de que o investidor não terá seus recursos “misturados” com outros tipos de investimento e, em caso de problemas com aquele ativo digital, o montante será reavido.

Há, no momento, uma discussão em relação à categorização da figura da segregação como norma. Embora o tema tenha sido uma das principais questões colocadas na consulta ao BC (que, como tal, trataria da regulamentação infralegal), um novo projeto de lei hoje em tramitação na Câmara dos Deputados prevê justamente a segregação patrimonial por parte das corretoras. Sim, na forma de lei.

Não iremos, aqui, aprofundar a discussão sobre o formato e as especificidades de uma regra que trata da segregação; parece, no entanto, consensual, a ideia de sua importância para a confiança em investimentos. Basta lembrar que, em pouco mais de uma década, o total de investidores em criptomoedas saiu do zero para cerca de quatro milhões – dados referentes a setembro do ano passado.

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Para se ter uma ideia, a Bolsa levou mais de um século para chegar a 5 milhões de investidores; a marca foi atingida no final de 2022. Hoje vemos grandes bancos oferecendo criptomoedas em resposta ao pedido dos seus clientes, o que mostra que os brasileiros querem e precisam deste olhar pelos reguladores locais.

É fundamental oferecer, a esses novos clientes, um ambiente de segurança institucional que, por sua vez, assegura confiabilidade, tendo em vista, inclusive, o fato de as criptomoedas serem, por natureza, um ativo ainda bastante volátil e estarem, neste momento, em rallies de alta – que, por sua vez, costumam atrair ainda mais novatos.

O mercado de cripto (e seu ecossistema), como acabei de mencionar, tem menos de duas décadas e oferece muitas novas possibilidades na modernização do mercado financeiro. Os setores econômicos, um a um, evoluem nesse ambiente, cortejando suas vantagens e expandindo de maneira segura, rápida e sustentável. É preciso evoluir com segurança.

Na eventualidade improvável de uma ocorrência, a Lei Bancária de Nova York protege os ativos dos clientes e garante o resgate instantâneo para todos os nossos clientes B2B e para os seus investidores.

Não está claro, ainda, qual o caminho da regulamentação, no universo das criptos, do instituto da segregação patrimonial. Parece evidente, no entanto, que essa é uma demanda do mercado. Felizmente. Esperamos que ela se concretize e traga mais acesso e confiança dos brasileiros neste ativo tão importante para a nova economia.

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Sobre a autora

Juliana Schlesinger Felippe é Enterprise Partneship Manager da Paxos no Brasil.

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