Imagem da matéria: Líderes da Minerworld simulam venda de imóvel para fraudar credores, diz Justiça
Foto: Divulgação

O casal José Maia e Divina de Souza, dono de um imóvel que sofreu indisponibilidade num processo envolvendo a Minerworld, é suspeito de ter simulado a venda do imóvel em troca de MCash (token da Minerworld), três dias antes mesmo dessa criptomoeda ser lançada no mercado e ter algum valor. O juiz ordenou que se abrisse um inquérito para investigar o casal e o comprador do imóvel.

A acusação veio do Ministério Público do Mato Grosso Sul (MPMS) ao se manifestar sobre o recurso apresentado pelo comprador do bem imóvel, Ivaldo Grisoste. Ele teria adquirido um terreno onde foram construídos seis apartamentos por R$ 1,2 milhão. R$ 500 mil foram pagos em MCash no dia 15 de março de 2018. A criptomoeda foi lançada no mercado apenas no dia 18 daquele mês.

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Além da criptomoeda, Grisoste ainda deu uma BMW avaliada em R$ 200 mil e o restante, R$ 500 mil, ele parcelou em cinco vezes de R$ 100 mil, com a previsão de a última parcela ser paga em 16/07/2018.

O comprador, então, resolveu apresentar os embargos de terceiro para evitar que o imóvel seja bloqueado e futuramente leiloado. Esse recurso é utilizado pela pessoa estranha ao processo que deseja informar à Justiça de que o bem não pertence ao executado, mas sim a ela. 

Fraude a vítimas da Minerworld

A questão é que para que esse direito seja legítimo é necessário se ter a boa-fé no contrato. Foi nesse ponto que o MPMS tocou e entendeu que toda a negociação não passaria de mera simulação para fraudar as vítimas da Minerworld, as quais tiveram decisão favorável na Ação Civil Coletiva nº 0900185-73.2018.8.12.0001.

Consta na decisão, que a compra do imóvel foi efetuada antes do resultado da Ação Civil Coletiva:

“O compromisso de compra e venda foi assinado em 15/03/2018 e teve firma reconhecida nesta mesma data. A escritura pública é de 16/04/2018. A decisão que decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos na ação principal é de 03/05/2018 e o processo principal é de 14/03/2018”.  

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O problema é que Grisoste havia pago as duas últimas parcelas contratadas dos R$ 100 mil após a decretação de indisponibilidade do bem. Em depoimento à Justiça, Grisoste afirmou que essas parcelas não seriam para a aquisição do terreno, mas para a construção dos seis apartamentos.

Isso, no entanto, não serviu para convencer o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (MS). A questão é que no próprio registro do imóvel consta que esse foi devolvido ao casal após a construção dos seis apartamentos.

A situação fica mais grave, quando a Justiça do Mato Grosso do Sul constatou que antes já havia uma relação de Grisoste com a Minerworld. Grisoste havia confirmado à Justiça que “se afastou da profissão de policial militar para se dedicar aos negócios da Minerworld”. 

Negócio simulado

Na visão da Justiça, esta relação profissional dele com a empresa aponta que ele tivesse interesse em qualquer notícia envolvendo a empresa. Ela já teria conhecimento então da existência de ações individuais de vítimas da empresa suspeita de pirâmide financeira, antes mesmo da ação coletiva. 

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“A par deste envolvimento do embargante nos negócios da Minerworld, os termos da promessa de compra e venda do imovel e, em si, um forte elemento de simulação”, afirmou o juiz.

Esse pequeno detalhe muda todo o cenário na visão da Justiça, pois “o embargante Ivaldo Grisoste sabia da existencia da ação quando efetuou o negócio e, antes disso, sabia da possibilidade de que a ação poderia ser proposta”.

O juiz mencionou na decisão que já fazia meses que a “Minerworld vinha sendo cobrada pelos consumidores para que cumprisse suas promessas e um movimento de reclamações ganhava os holofotes nos jornais antes mesmo da existência da ação coletiva”.

O resultado, então, foi que a justiça além de negar o provimento aos embargos de terceiro acolhendo a visão da promotoria, ordenou que se abrisse um inquérito policial para investigar os envolvidos pelo crime de fraude processual.

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