Imagem da matéria: Lei das Criptomoedas é aprovada pela Câmara dos Deputados e vai para sanção de Bolsonaro
Foto: Shuuterstock

A Câmara dos Deputados aprovou, após sete anos de debates, no início da noite desta terça-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 4.041/2021, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. O texto foi aprovado, desidratado das questões mais polêmicas e agora irá para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Durante a sessão houve um debate sobre as modificações no PL feito Senado. O autor do projeto, Aureo Ribeiro (Solidariedade), foi contra as mudanças do propostas alegando que engessaria o mercado — em especial o ponto da segregação patrimonial — que acabou sendo barrado pela Casa.

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A Lei das Criptomoedas define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo criptomoedas. 

O texto traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras de criptomoedas

Conforme estipula o PL, o Poder Executivo criará normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro, ocultação de bens, a atuação de organizações criminosas e o financiamento do terrorismo.

Segundo a Lei, caberá aos órgãos apontados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

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Tudo indica que esse regulador será o Banco Central (BC), como esperam os principais envolvidos nos debates legislativos, devido ao conhecimento técnico que o BC demonstrou sobre a área.

Segregação patrimonial fica de fora

Na semana passada, as lideranças políticas da Câmara haviam chegado a um acordo para realizar a votação do projeto sem abordar os pontos mais polêmicos do texto, que colocam em confronto interesses de diferentes players do mercado, especialmente a chamada segregação patrimonial.

Segundo o relator do projeto, o deputado Expedito Netto (PSD), o Banco Central aceitou deixar o tema para ser regulado posteriormente como forma de viabilizar a votação do projeto como um todo. Informalmente, algumas lideranças também preferiam aprovar o projeto ainda durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL), devido ao receio de que a nova administração de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pudesse mostrar resistência ao tema.

A segregação patrimonial no mundo das criptomoedas é um dispositivo que garante ao investidor que seus ativos, mesmo custodiados em uma corretora, são seus de fato. Assim, caso aconteça algo como uma falência da empresa, esses ativos são devolvidos ao cliente e não usados para pagar credores.

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O colapso da FTX, uma das três maiores corretoras de criptomoedas do mundo, colocou o debate sobre segregação patrimonial novamente no debate público. Todos os indícios apontam que Sam Bankman-Fried, fundador da empresa, usou dinheiro de seus clientes para fazer operações financeiras.

Na versão inicial aprovada no Senado, o PL 4.401/21 obrigava as corretoras a fazerem uma segregação patrimonial, de modo que os ativos dos clientes não fossem tocados sem autorização. O relator do PL na Câmara, deputado Expedito Netto, retirou esse trecho e disse que seria do interesse dos clientes que as empresas tenham liberdade para fazer como preferirem.

“Essas empresas vão ter o poder de investir o capital para transformar em mais lucros”, disse Expedito em uma coletiva feita no dia 10 de junho. O deputado disse que a situação é igual ocorre com os bancos, que usam os depósitos dos clientes para investimentos.

Diversas companhias do setor cripto e a Febraban se manifestaram contra a concepção do relator. “Não me parece muito justo fazer uma comparação entre bancos e e exchanges. Mais justo seria comparar segregação patrimonial com as corretoras de valores, onde você compra ações da bolsa e garante que a custódia das ações está em poder da corretora”, disse Leandro Vilain, diretor de Inovação, Produtos e Serviços da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

Retirada de pontos polêmicos

O texto havia sido aprovado pelo Senado no dia 26 de abril, onde foi agrupado a outros Projetos de Lei que tratavam do tema. Porém, ao chegar na Câmara dos Deputados, quase todas as mudanças promovidas pelos senadores foram retiradas do texto pelo relator, o deputado Expedito Netto (PSD-RO), que não se reelegeu na eleição de outubro.

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Um dos pontos eliminados foi a regra de transição que definia que as exchanges teriam que criar um CNPJ e fazer reportes Banco Central assim que o projeto fosse aprovado.

Outro ponto cortado da versão do Senado é a isenção fiscal para mineração de criptomoedas com energia limpa. Expedito Netto disse que questões tributárias devem ser debatidas em projetos específicos e que já tramitam diversos projetos de lei sobre energia limpa no Congresso.

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), grupo que reúne as principais corretoras do Brasil, foi a público se posicionar contra a exclusão das propostas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 4.401/21.

Tramitação do PL das criptomoedas

O PL 4401/2021 representava um compilado de projetos de leis que visam regular o mercado de criptomoedas no Brasil.

Em dezembro de 2021, o PL – então com a nomenclatura 2303/2015 – foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado.

No Senado o projeto tramitou como PL 3.825/2019, sendo o texto original de autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR) e a relatoria do senador Irajá (PSD/TO).

O substitutivo apresentado por Irajá incorporou ideias de outros dois projetos sobre o mesmo tema, o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS).

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Porém, como o Senado fez mudanças no texto, ele voltou para a Câmara dos Deputados. Após uma série de adiamentos, finalmente acabou sendo aprovado.

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