Imagem da matéria: Justiça permite vítima do Trader Group recuperar R$ 360 mil em apreensão de bens pela PF
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*Atualização: a pedido da responsável pela ação, o nome da empresa foi retirado da reportagem após a publicação.

A Justiça do Espírito Santo concedeu uma liminar para bloquear bens da Trader Group que foram apreendidos pela Polícia Federal na Operação Madoff. A decisão foi tomada em favor de uma vítima que perdeu R$ 360.380,84 aportados na empresa investigada por atuação fraudulenta com criptomoedas.

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De acordo com os autos que tramitam na 4ª Vara Cível da Serra (ES), a autora é dona de um escritório de advocaria. Ela teria firmado três contratos de prestação de serviços em investimentos com criptomoedas com o grupo empresarial da TraderGroup administrado por Wesley Binz Oliveira.

A parte autora aportou R$ 360.380,84 nas empresas de Wesley Oliveira, as quais repentinamente paralisaram suas atividades e deixaram de devolver o dinheiro da vítima. Isso, então, fez com que a empresa entrasse com uma ação para pedir o cancelamento do contrato e o dinheiro de volta. 

A empresa também pediu uma medida liminar, a qual foi atendida pela juíza Cinthya Coelho Laranja, para  expedir a ordem de busca e bloqueio de bens das empresas e expedição de ofício ao juízo federal referente a alguns processos penais em andamento.

TraderGroup

O objetivo é que os bens encontrados da TraderGroup pela Polícia Federal na Operação Madoff sirvam de garantia para uma possível execução futura contra as empresas TG Administração de ativos Virtuais Eirelli, TGEX Tecnologia Ltda e TraderGroup Administração de ativos Virtuais Eirelli, bem como contra Wesley Binz Oliveira.  

“Defiro o pedido liminar de arresto cautelar de bens e valores dos requeridos que foram bloqueados ou apreendidos pela operação Madoff […] ao menos do valor principal depositado pela parte autora no importe de R$ 360.380,84”.

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Decisão semelhante

Essa não é a primeira vez que a Juíza Cinthya Coelho Laranja, da 4ª Vara Cível de Serra (ES) decide nesse sentido. No ano passado, ela determinou  também em liminar que os bitcoins e os carros de luxo apreendidos pela Polícia Federal na “Operação Madoff” fossem arrestados para garantir uma possível execução de R$ 106.716,70 contra a TraderGroup. 

Entre os bens que deveriam ser acautelados estariam 2.8 Bitcoins, uma BMW, uma Mercedez Benz, um Chevrolet Blazer e um Honda Civic, encontrados pela Polícia Federal (PF).

O caso TraderGroup

O fato porém é que em uma entrevista cedida ao Portal do Bitcoin, o delegado da PF, Guilherme Helmer, afirmou que os investigados só possuíam 30,4130846 bitcoins e que nenhum dos carros de luxo apreendidos pertenciam aos investigados.

Nessa mesma entrevista, o delegado havia esclarecido que a TraderGroup estava sendo investigada por gestão fraudulenta e que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) errou em não ter proibido antes a sua atuação no mercado.

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Helmer mencionou que nunca havia dito que empresa estava sendo investigada por atuar em pirâmide financeira, ou seja, crime contra a economia popular.

O escândalo da TraderGroup estourou em maio do ano passado quando a PF fechou a empresa, administrada por Wesley Binz, que funcionava em shopping da cidade Serra, no Espírito Santo. Até o site da TraderGroup foi retirado do ar naquela época.

A empresa atuava no mercado captando clientes para negócios com criptomoedas sob a promessa de de altos rendimentos. No relatório de performance referente aos meses de março e abril de 2018, a empresa chegou apontar ganhos de 35,38% enquanto o Bitcoin estava em 16,05% negativo.

A CVM, porém, somente proibiu a atuação da TraderGroup quatro meses depois de a Operação Madoff ter ocorrido.


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