A Justiça de São Paulo ordenou o bloqueio de mais de R$ 185 mil das contas da empresa de criptomoedas WeMake Capital, que atraía investidores com a promessa de rendimentos de até 10% de lucro. Além da empresa suspeita por pirâmide financeira, o sócio Evandro Jung também terá os bens bloqueados.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (26) pela desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ao analisar o pedido liminar de um investidor que aportou R$ 185.957,54 e não conseguiu recuperar o dinheiro, Martucci entendeu que havia indícios de se tratar de fraude com criptomoedas. Na visão da magistrada, o caso era claro de relação de consumo.
Ela afirmou que com o encerramento da empresa após a proibição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), havia o risco de o investidor nunca mais conseguir reaver o dinheiro aportado. Isso porque a criptomoeda da Wemake Capital, a WCP, somente era custodiada nessa empresa a qual havia impedido de os usuários de movimentar as suas respectivas contas.
“O fato de se impedir que os usuários movimentem as contas, vez que, ao que parece em um primeiro momento, não há sequer outro lugar para custódia dos chamados WCPs, e nem é devolvido o dinheiro correspondente ao valor dos ativos, assim, diante do receio de lesão grave ou de danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso a medida venha a ser concedida apenas a final, de rigor a parcial antecipação da tutela pretendida”.
Wemake Capital na Justiça
O caso chegou até a desembargadora, após o pedido liminar ter sido negado pelo juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 7ª Vara Cível de Santana.
O magistrado havia afirmado que “a matéria envolvendo suposta ‘pirâmide’ financeira depende de maior dilação probatória, mostrando-se conveniente, ao menos, o exercício do contraditório”. E, desta forma, ele concluiu que não cabia a tutela de urgência.
Martucci, porém, diferentemente do juiz de primeira instância, apontou que a Wemake Capital e seu sócio Evandro Jung, conforme foi apontado pelo autor da ação, agiam de forma irregular no mercado, o que ensejou na proibição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“O autor alegando, em suma, que estabeleceu contrato para investimento em moedas digitais com a empresa agravada, entretanto, após comunicado da CVM (Deliberação 831) informando a ilegalidade da atividade da ré, percebeu que estaria em uma ‘pirâmide financeira’, mesmo porque, após tal informativo, a empresa noticiou os encerramentos de suas operações”.
A magistrada, contudo, não atendeu integralmente o pedido do investidor. Ela apenas ordenou que fosse efetuado o bloqueio das contas da empresa e do sócio Evandro Jung, mas negou o pedido de comunicar à Polícia Federal sobre o caso para que se impedisse a saída de Jung do país.
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Calote generalizado
A empresa sediada em Porto Alegre, anunciou o encerramento de suas atividades no dia 25 de novembro do ano passado e com isso deixou de pagar seus investidores.
No site Reclame Aqui, a empresa consta como não recomendada. Não há uma enxurrada de denúncias. No entanto, grande parte das 36 reclamações se refere a falta de pagamentos que até hoje não foi resolvida.
De todas as denúncias, apenas sete que foram respondidas pela WeMake Capital. A última resposta foi dada no dia 02 de dezembro do ano passado. Havia até um padrão nas respostas. A plataforma de criptomoedas dizia que estaria “atendendo as normas da CVM” e “pausando a emissão de seus ativos”.
A questão, no entanto, é que empresa foi proibida pela CVM por fazer “Oferta irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros previstos em lei”.
A Wemake Capital chegou a rebater a autarquia na época. Ela afirmou para o Portal do Bitcoin que a publicação da CVM era “apenas a pausa de oferta pública (publicidade nacional) que estavam sendo veiculadas no Instagram”.
A empresa dizia trabalhar com investimentos atrelados a operações de mineração, arbitragem, trading, ICOs e custódia de criptomoedas. O fato, porém, é que ela criou um ativo chamado WCP. Com valor unitário de R$ 1,10, ele se destinava à comercialização interna de títulos acionários a favor da empresa.
A Wemake Capital afirmava que a média mensal de rendimento do WCP variava entre 5% e 10%, ficando o cliente com 70% do lucro.
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