Imagem da matéria: Juíza manda Polícia Federal investigar Bitcoin Banco: "Crime contra o sistema financeiro"
Cláudio José de Oliveira, fundador do Bitcoin Banco (Foto: Reprodução)

A Justiça do Paraná decidiu na segunda-feira (03) que os responsáveis pelo Grupo Bitcoin Banco (GBB) devem ser investigados pela Polícia Federal pela suspeita de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. 

Segundo a juíza Camile Santos de Souza Siqueira, da 3ª Vara Criminal de Curitiba (PR), “por qualquer ângulo que se examine, conclui-se que está caracterizada a prática de crime contra a sistema financeiro nacional”.

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Essa conclusão veio após ela analisar investigação que já estava em curso na Polícia Federal. O documento referente ao inquérito havia sido juntado pelo Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil do Paraná o qual “apontou a possibilidade de a competência ser da Justiça Federal”.

O Ministério Público do Estado do Paraná se manifestou no mesmo sentido e “requereu a declinação da competência para o processo e julgamento dos fatos”. Siqueira, então, acolheu esse pedido.

Bitcoin Banco investigado

O inquérito da PF traz indícios de que além de o Grupo Bitcoin Banco vir ofertando publicamente contratos de investimento coletivo sem a devida autorização da CVM e que os responsáveis são suspeitos por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na decisão consta que a oferta pública de valor mobiliário sem a devida autorização da Comissão de Valores Mobiliários se enquadra no crime tipificado no art. 7º, da Lei 7.492/86. Só essa conduta, de acordo com esse dispositivo, tem pena prevista de até 8 anos de reclusão e multa.

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Ligação com BWA

Siqueira pontuou que há “a hipótese de ligação entre o Grupo Bitcoin Banco e a empresa BWA Brasil Tecnologia Digital Ltda., que estaria situada em Santos/SP”. Sob esse aspecto, ela acrescentou ainda que os responsáveis pelo Bitcoin Banco atuavam além em outros estados além do Paraná.

“Há indícios claros de que a fraude se operacionalizou de forma sofisticada e complexa, na medida em que há diversas empresas vinculadas aos fatos e ao Grupo Bitcoin Banco, ao passo que todas estão sob o controle de uma holding”.

Quanto a esse fato, Siqueira apontou que “muitas das vítimas estão espalhadas por todo o território nacional”. Ela citou que constam “depósitos dos investidores em contas bancárias vinculadas a agências situadas nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo”.

Apesar de haver suspeita de crimes comuns como estelionato, crime contra a economia popular, os indícios sobre a prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional e evasão de divisas (crimes federais) atraem a competência da Polícia Federal e da Justiça Federal.

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“Há que se ponderar que a competência da Justiça Federal também restou atraída conforme restou estabelecido no relatório do COAF, sendo que as informações lá registradas dão conta da prática, em tese, caracterizar do crime de evasão de divisas, também de competência da Justiça Federal”. 

Recuperação Judicial

Siqueira mencionou, ainda, o processamento da Recuperação Judicial que está em andamento na 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR)

Segundo a magistrada, a RJ “conta com mais de 6.000 credores, podendo alcançar cifras bilionárias”. 

Essa Recuperação Judicial, conforme narrou a magistrada, veio depois de os usuários das plataformas do GBB tomarem providências tais como “ajuizamento de ações cíveis, registros de boletins de ocorrência, reclamações junto à CVM, Ministérios Públicos Estaduais, Ministério Público Federal”.

O que diz o GBB

Procurada, a empresa enviou uma nota sobre a questão:

“Sobre a remessa dos inquéritos para jurisdição da Polícia Federal, o GBB se posiciona favorável aos esclarecimentos dos fatos, confiante de que nessa nova etapa seja realizada a perícia já solicitada, que se mostrará apta a desvendar toda a fraude perpetrada.

Quanto aos indícios apontados para propositura da investigação pela PF, a referida decisão atende a uma versão que, neste momento, precisa de esclarecimentos, uma vez que afasta a neblina gerada por interpretações equivocadas e reitera-se a fundamentalidade para os esclarecimentos, momento em que será ouvida a versão do GBB.

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Não há conjectura plausível capaz de convalidar os indícios criminosos apontados, visto o processamento de uma recuperação judicial que se mostra transparente para o juízo e credores”.

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