Imagem da matéria: Juíza cita filial na Colômbia do Bitcoin Banco e aponta contradições em pedido de recuperação
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O grupo Bitcoin Banco (GBB) terá de esclarecer alguns pontos sobre o seu pedido de recuperação judicial. A Justiça encontrou inconsistências na situação patrimonial das empresas que compõem o conglomerado econômico e deu 15 dias para o GBB se explicar.

Segundo a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, é estranho a empresa CLO Participações e investimentos S/A possuir participação no capital de todas as empresas superior ao que ela tem em seu próprio capital social.

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“Constato aparente inconsistência nas certidões apresentadas, eis que sua participação no capital de todas as empresas é muito superior ao capital social que possui, tanto no que diz respeito ao capital social (R$ 100.000,00) quanto ao capital integralizado (R$ 10.000,00)”.

Na decisão, Gusso questiona também porque não foi mencionada na petição uma filial da empresa NegocieCoins em Bogotá (Colômbia). Apesar de não falarem sobre esse empresa, a Justiça acabou encontrando a sua existência e agora pede para que os autores da ação de recuperação judicial juntem documentos relativos a essa filial colombiana.

A juíza chamou a atenção para a existência de extratos bancários relativos apenas a TemBTC, Zater e a Principal Apoio Administrativo Ltda. Quanto às demais empresas nenhum extrato foi juntado, o que deverá ser feito em quinze dias. 

Ela também pediu explicações do porquê de o grupo afirmar que possui mais de noventa funcionários contratados direto, sendo que na realidade “verifica-se apenas trabalhadores contratados pela Principal”.

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O GBB terá de esclarecer “se todos os empregados são contratados e remunerados pela Principal Apoio Administrativo Ltda. e, em caso positivo, em quais locais exercem suas atividades”.

Incongruências do Bitcoin Banco

Gusso apontou em sua decisão que não tem sentido a Tagmob estar como uma das autoras da ação, uma vez que não foi apresentada no quadro de credores uma dívida sequer dessa empresa. Ela, contudo, não mandou excluir a empresa do polo ativo, mas tão somente que o GBB explique o porquê de ela estar como uma das autoras.

Outra incongruência sinalizada pela Justiça foi o pedido de recuperação judicial para a Opencoin e para a Zater. Essas empresas ainda não estão em atividade há mais de dois anos e, desta forma, não fazem jus ao benefício da recuperação judicial. 

A Opencoin somente completará dois anos de atividade no próximo dia 17, enquanto a Zater levará mais tempo: 28 de novembro.

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A juíza ordenou que fosse juntada “a relação de bens particulares de Heloisa de Cassia Ceni, administradora da Tagmob Administração e Corretagem de Imóveis Ltda. e Opencoin Serviços Digitais Ltda”.

Ela explicou que as empresas requerentes de recuperação judicial devem fazer uma relação dos bens particulares dos sócios e dos administradores dessas empresas. 

Pontos obscuros

Ainda segundo Gusso, as empresas apresentaram um balanço patrimonial apenas da Tem BTC, a qual não se prestaria para essa finalidade.

“Constato que não houve a juntada da totalidade dos balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados acumulados (art. 51, II, “a” e “b” da Lei 11.101/2005) dos últimos três exercícios sociais de todas as empresas (2016, 2017, 2018). É necessária a regularização de tal documentação, ressalvando-se os balanços/demonstrativos relativos a empresas que foram constituídas em momento posterior”.

A juíza afirmou que “os documentos mencionados devem ser juntados desde o ano da constituição das empresas”.  

De acordo com Gusso, o GBB juntou também apenas um único documento encontrado relativo a fluxo de caixa. Ela, então, intimou “a parte autora para que apresente o relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção, relativas aos últimos três exercícios sociais, de todas as empresas autoras”.

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O grupo Bitcoin Banco ainda terá de esclarecer acerca das ações cometidas pelas empresas, pois na visão da juíza “não é possível extrair em quais delas as empresas autoras são autoras ou rés”.

Segundas intenções

O fato é que o pedido de recuperação judicial da empresa, se assemelha mais a uma tática usada para “congelar”, reorganizar e parcelar as dívidas com os credores, como temem os advogados dos clientes da empresa que já haviam pedido a falência do grupo na semana passada.

Uma vez que na própria petição do GBB há o pedido para que se suspenda qualquer ação contra a empresa, o grupo ganhará tempo. Com isso todos os acordos até então feitos serão cancelados, incluindo aquele assinado entre o fundador do Grupo Bitcoin Banco, Cláudio Oliveira, e um cliente no Espírito Santo para desbloquear os veículos de luxo do dono do GBB.

Ao mesmo tempo que isso ocorre, caso o GBB consiga o deferimento sobre a recuperação judicial, o pedido de falência feito pelos seus clientes não terá prosseguimento.

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