Imagem da matéria: Bolsonaro acaba com monopólio da Casa da Moeda para impressão de dinheiro
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou na terça-feira (05) Medida Provisória (MP) para retirar da Casa da Moeda do Brasil (CMB) o monopólio de fabricação de moedas, cédulas, cadernetas de passaportes e impressão de selos. A medida foi publicada nesta quarta-feira (06) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Medida Provisória 902/19, que já está em vigor desde a sua publicação, a Casa da Moeda perderá esse monopólio a partir de 1º de janeiro de 2020.

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A norma, no entanto, trouxe uma exceção. A Casa da Moeda terá exclusividade para a fabricação de cadernetas de passaporte e a impressão de selos postais até 31 de dezembro de 2023.

Durante esse tempo serão “preservados os contratos firmados por inexigibilidade de licitação e eventuais prorrogações firmadas antes do fim da exclusividade”. 

Fim do monopólio

Essa MP alterou a Lei nº 5.895/73 para retirar desta norma a exclusividade que a estatal tinha “para as atividades de fabricação de papel-moeda, de moeda metálica e de cadernetas de passaporte, de impressão de selos postais e fiscais federais”.

As atividades de controle fiscal também deixarão de ser um monopólio da CMB. A CMB, no entanto, será mantida até o dia 31 de dezembro de 2021 como a empresa responsável pelos serviços de integração, instalação e manutenção dos equipamentos contadores de produção usados pelos fabricantes de cigarros.

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O mesmo ocorrerá com a impressão de selos fiscais de produção usados por determinadas empresas para fins de controle da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Esses serviços, no entanto, estarão submetidos à supervisão e acompanhamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, que adotará também requisitos de segurança  e uso dos selos fiscais federais.

A medida provisória foi um dos sete atos normativos assinados pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, durante a cerimônia dos 300 dias de governo que ocorreu na terça-feira (05).

Na visão do ministro-chefe da Secretaria Geral, Jorge Oliveira, o fim desse monopólio da Casa da Moeda pode representar redução de custos  para o governo. 

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“Quando se permite que outras empresas possam fazer, há um aumento de oferta e redução de custos”, disse.

De Medida Provisória à lei

A Medida Provisória, de iniciativa do presidente da república, tem força de lei desde sua edição mas tem prazo curto de validade. Se elas não forem aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, sua validade será de apenas 120 dias.

Esse processo legislativo se inicia quando o presidente da república apresenta a MP. Essa, então, será analisada inicialmente por uma Comissão Mista, com senadores e deputados. Nessa fase poderão ser sugeridas emendas por esses parlamentares.

Após essa fase, essa mesma comissão aprova um parecer, o qual será analisado pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado. 

Se após a aprovação da Comissão mista, a Câmara não decidir em 45 dias sobre a Medida Provisória, essa casa terá a pauta trancada e não poderá discutir qualquer outro tema até que se delibere sobre a MP. O mesmo ocorrerá no Senado. No entanto, essa casa já terá sua pauta trancada se a Câmara não houver deliberado dentro dos 45 dias.

A votação para aprovação da MP e sua conversão em lei, depende ainda de votação da maioria tanto da Câmara quanto do Senado.

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