Imagem da matéria: Juiz considera que Unick Forex pode ser pirâmide financeira e decide por bloqueio de conta da empresa
Fernando Lusvarghi, à direita, Danter Silva, no centro e Leidimar Lopes, à esquerda (Foto: Reprodução/Youtube)

*Correção: O juiz que decidiu sobre o caso se chama Marcus Vinicius Bacchiega e não Josias Martins Almeida Junior como foi informado. O texto foi corrigido.

Justiça de São Paulo reviu decisão e concede liminar para que se bloqueie as contas da Unick Forex em favor de um cliente, após constatar suspeita de que a empresa atuava em pirâmide financeira. A decisão foi proferida na última quinta-feira (26).

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O juiz Marcus Vinicius Bacchiega, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Manuel reconsiderou o pedido de um cliente da Unick que não conseguia resgatar seus R$ 3.498,99 investidos na empresa.

Na decisão anterior, proferida na última quarta-feira (25), o juiz havia negado o pedido de bloqueio das contas da empresa nesse valor sob o argumento de que o autor não teria demonstrado “a existência de risco ao resultado útil do processo, pois não há elementos nos autos a corroborar a alegada suspeita de pirâmide financeira”.

Almeida Junior, entretanto, reanalisou o pedido no dia seguinte. Ele constatou que Unick Forex, mesmo após a proibição pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), continuou a ofertar publicamente investimento e isso traria risco de o autor acabar não recebendo o dinheiro de volta se tivesse de esperar até o final da ação.

“Diante da continuidade de oferta pública de investimento pela ré mesmo após a suspensão determinada pela SMI, e dos demais documentos juntados, resta demonstrado o risco ao resultado útil do processo”.

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Unick Forex irregular

O juiz ainda verificou que o processo administrativo junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra a empresa demonstra que ela vinha atuando irregularmente.

“Foi determinada a declaração ao público em geral que a empresa Unick Sociedade de Investimentos Ltda não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei n° 6.385/76, bem como determinação de imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex”.

Esse fato fez com que a decisão fosse completamente revista. Se antes não havia o periculum in mora (possível dano vindo pela demora na decisão), com esse ponto sobre o processo administrativo na CVM, o juiz se entendeu que era o caso de conceder a tutela provisória de urgência cautelar (uma espécie de decisão liminar).

Bloqueios à vista

Ele, então, ordenou que as contas da Unick Forex fossem bloqueadas por meio do sistema Bacenjud, pelo qual todos os bancos serão oficiados pela justiça.

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Se não forem encontrados fundos nas contas, o juiz já concedeu o bloqueio dos bens imóveis por meio do Arisp e de veículos pelo Renajud.

Caso nada disso dê resultado, segundo a decisão, deverá haver uma busca sobre as últimas declarações de imposto de renda, por meio do Infojud, e saber quais bens a empresa possui.

O pedido de desconsideração da personalidade ainda será examinado pelo juiz. Ele intimou a parte autora para em 15 dias “instruir os autos com ficha cadastral da empresa ré junto a Jucesp, a fim de indicar os sócios e respectivos endereços”.

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