Imagem da matéria: Juiz condena Binance a pagar R$ 65 mil para cliente que teve conta na corretora invadida
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A exchange de criptomoedas Binance foi condenada pela Justiça do Estado de São Paulo na semana passada a ressarcir um cliente que teve sua conta na corretora invadida e seu saldo zerado.

Em sua decisão, juiz fundamenta que os registros de IP mostram que o usuário sempre fez seus acessos de São Paulo – enquanto que os criminosos fizeram o acesso a partir de Santa Catarina.

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O cliente afirma no processo judicial que no dia 22 de abril deste ano teve sua conta na Binance invadida, com o desvio de 0,330083 bitcoin de sua carteira. O valor do pagamento devido pela corretora foi estabelecido pelo juiz Danilo Mansano Barioni em R$ 65.730,00, já contando a correção monetária.

O juiz também aponta na decisão que, além da questão geográfica dos IPs de acessos, o endereço de blockchain para o qual as criptomoedas do cliente foram transferidas já estava em uma lista relacionada à fraudes.

“Os documentos demonstram que a operação questionada nestes autos foram realizadas por IP nunca utilizado pelo autor , localizado em Florianópolis, cadastrado em lista pública de fraudes, enquanto o autor reside nesta capital [São Paulo]“, afirma Barioni na decisão.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O cliente da Binance teve sua defesa no processo feita por Raphael Souza, advogado especialista em criptomoedas.

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Procurada, a Binance afirmou que “não comenta ações judiciais em andamento, mas destaca que atua em total acordo com o cenário regulatório do Brasil”. Também diz que “proteção do usuário e segurança são prioridade e que atua em total colaboração com as autoridades para coibir que pessoas mal intencionadas utilizem a plataforma”.

“Braço nacional da corretora”

Na ação (Processo 1058000-98.2022.8.26.0100), a empresa acionada foi a B Fintech, que tem como sócia a Binance. A companhia B Fintech foi aberta no Brasil tendo inicialmente como sócio o empresário Changpeng “CZ” Zhao, criador e CEO da Binance. Os clientes brasileiros da corretoria costumam acionar a B Fintech em casos judiciais para buscar seus direitos, já que a exchange não tem uma sede no Brasil. 

Em sua defesa, a B Fintech disse que não deveria fazer parte da ação, por supostamente não ter responsabilidade sob as ações da Binance e não ter que responder legalmente pelas ações da corretora.

Sobre esse ponto, o juiz Barioni ressaltou que o “sócio da corretora internacional (Binance), correquerida, é o único cotista da requerida B. Fintech, de forma denotar que a B. Fintech é nada além do braço nacional da corretora estrangeira, empresas integradas para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas”.

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O magistrado segue e afirma que para ele é evidente “que a prestação de serviços é conjunta, integrando assim a cadeia de consumo e assentando, estreme de dúvidas, a legitimidade passiva de ambas”.

Conforme aponta reportagem do Portal do Bitcoin, no dia 4 de abril deste ano a Binance Holdings entrou como sócia na B Fintech.

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