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Itaú e Redecard desistem de indicar testemunhas em processo da guerra das maquininhas no Cade

por Wagner Riggs
05 fev, 2020 11:54 - Atualizado em 29 maio, 2020 14:18
Imagem da matéria: Itaú e Redecard desistem de indicar testemunhas em processo da guerra das maquininhas no Cade

Foto: Divulgação/Rede

As defesas do Itaú Unibanco e Redecard decidiram não apresentar testemunhas para processo que tramita no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra as duas empresas. Elas são acusadas de prejudicar a concorrência com uma suposta oferta casada de recebíveis em maquininhas de cartões.

O tema está na pauta de julgamentos do Cade nesta quarta-feira (5).



Em 20 de janeiro passado, o Cade manteve medida preventiva contra Itaú e Rede, que estipula multa diária de R$ 500 mil. Na semana seguinte, as defesas das duas empresas se manifestaram, mediante petição anexa aos autos do Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77.

A ação é uma resposta ao Despacho n.° 51/2020, assinado pelo Superintendente-Geral Substituto Kenys Menezes Machado. Ele decidiu pela concessão de cinco dias adicionais para que Itaú e Rede qualifiquem as testemunhas que pleitearam. Determinou, também, que as instituições apresentassem informações solicitadas anteriormente.

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Na mesma publicação, o superintendente indeferiu o pedido de revogação da medida preventiva. Conforme nota enviada ao Portal do Bitcoin, a Rede e o Itaú acreditavam que uma liminar suspenderiam os efeitos da medida até o julgamento do mérito.

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Itaú e Rede se defendem

Em resposta à decisão, as defesas de Itaú e Rede, representadas pelo escritório Lefosse, disseram que as instituições desistiram de indicar testemunhas.



Junto ao documento, foram enviadas as demonstrações contábeis solicitadas pelo Cade, como o faturamento bruto total das empresas no ano de 2018.

Sobre a campanha, a defesa alegou que é necessário também considerar que a campanha afetou apenas uma parte bastante reduzida dos clientes da Rede.

Disse, também, que a antecipação limitava-se a pagamentos no crédito à vista, o que correspondia a apenas 3,4% do volume de pagamentos.

“Isto quer dizer que mesmo a avaliação do faturamento obtido nos mercados relevantes seria superestimada, pois consideraria todo um espectro de clientes que não aderiu e nem poderia aderir”, escreveu.

Campanha Itaú e Rede

O Itaú Unibanco e a Rede entraram então na mira do Cade em maio do ano passado, depois que as instituições se juntaram numa campanha de antecipação de recebíveis.

Antes, porém, em 18 de abril de 2018, o órgão havia instaurado um procedimento preparatório tendo em vista que se tratava da união de uma gigante do mercado de credenciamento e de um dos cinco maiores bancos.



Sobre a campanha, a oferta era de que o credor receberia os créditos de pagamentos de cartões em apenas dois dias, ante aos habituais 30 dias. Outro ponto informado é que não haveria cobrança de taxas.

No entanto, para receber o benefício, o cliente teria de ser cliente das duas empresas. Foi sobre esse quesito que a concorrência começou a agir e viu na campanha uma tentativa de barrar o livre mercado.

A batalha começou após a instauração do processo administrativo no final de outubro do ano passado, onde o órgão ordenou que as empresas suspendessem a campanha.

No fim de novembro, o Tribunal do Cade decidiu manter a medida preventiva aplicada pela autarquia contra as duas instituições, que previa ainda uma multa diária de R$ 500 mil.

Em 2018, o Cade fez acordo com o Itaú e a Rede para encerrar um processo que avaliava práticas anticoncorrenciais, como a recusa de permitir acesso a outras credenciadoras. O banco pagou, então, R$ 21 milhões para encerrar a investigação.

Havia suspeita de contratos de exclusividade com estabelecimentos comerciais e práticas como venda casada, retaliação e discriminação na cobrança de tarifas.

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