Imagem da matéria: Imposto de Renda e Bitcoin: quais os erros que podem te fazer cair na malha fina
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Informações incorretas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física podem fazer contribuintes caírem na malha fina da Receita Federal.

Para ajudar investidores de criptomoedas a evitar possíveis multas, a reportagem preparou uma lista com os principais erros a serem evitados na hora de declarar os ativos digitais.

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As informações estão na nova edição do e-book gratuito “Como Declarar bitcoin e outros criptoativos no imposto de renda 2021”, lançado pelo Portal do Bitcoine pela contadora especializada em criptomoedas Ana Paula Rabello.

1. Inserir códigos errados

Até o ano passado, não havia códigos específicos para declarar bitcoin e altcoins. Neste ano, no entanto, a Receita Federal criou três novos números, que devem ser inseridos na aba “Bens e Direitos” da declaração. São eles:

81 – Bitcoin
82 – Altcoins, como Ethereum, Bitcoin Cash, XRP, ChainLInk e Litecoin
89 – Demais criptoativos, como tokens

2- Não declarar nada abaixo de R$ 30mil/mês

Alguns contribuintes acham que não precisam declarar valores abaixo de R$ 30 mil. Isso está errado. De acordo com a nova regra, aquele que adquiriu mais de R$ 5 mil em cada categoria de ativo digital – bitcoin, altcoins e tokens – é obrigado de declarar no imposto de renda.

3 – Não declarar achando que a exchange já declarou

Outro erro comum é que muitos contribuintes acham que como a corretora já declarou, não há necessidade de eles declararem seus criptoativos para a Receita Federal. Isso está errado. Qualquer valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em bitcoin ou altcoins deve ser declarado.

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4 – Declarar tudo de uma vez

Investidores percebem que nunca declararam seus bitcoins e altcoins de anos anteriores e decidem fazer isso no ano em curso. Está errado. As informações informadas no IRPF de 2021 são referentes apenas ao ano de 2020. Anos anteriores devem ser retificados.

5 – Liquidar e não declarar ganhos

Outro erro comum dos contribuintes é quando eles liquidam todas os seus bitcoins e altcoins no ano em curso, e não declaram os ganhos, uma vez que não tinham saldo no fim do ano. De acordo com as regras da Receita, os ganhos devem ser declarados.

6 – Achar que permuta não é tributável

Assim como compra e venda, doação, transferência, retirada, cessão temporária, dação em pagamento e emissão de ativos digitais, a permuta de bitcoin e altcoins também deve ser tributada.

7 – Achar que só incide IR quando saca para conta bancária

Muitos contribuintes acreditam que o imposto de renda só incide na hora que ocorre a transferência dos bitcoins e altcoins para a conta no banco. Errado.Oo fato gerador do imposto é a alienação, não a transferência bancária.

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8 – Apurar ganhos de capital com o carnê-leão

Os ganhos de capital devem ser apurados por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Contribuintes que venderam mais do que R$ 35 mil em um mês, e tiveram lucro, devem enviar o GCAP para a Receita no mês subsequente à venda.

9 – Entregar declaração fora do prazo

A declaração de imposto de renda pode ser entregue até o dia 30 de abril. Caso o contribuinte perca o prazo, terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

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