Imagem da matéria: Homem que divulgou maiores pirâmides financeiras do Brasil foi preso pela polícia
De gravata verrmelha, Clair Berti, mais conhecido como Yatri, recebeu homenagem por divulgação da Telexfree

A Polícia Civil de Santa Catarina prendeu Clair Berti, conhecido como Bernardo Yatri, um dos maiores divulgadores da Telexfree e que captou pessoas para Minerworld e Unick Forex. O suspeito, que é alvo de duas denúncias por atuação fraudulenta, escondia em casa R$ 105 mil em dinheiro vivo.

O dinheiro foi encontrado dentro de caixas, de calçados e até dentro do estojo de um violino. Berti teve a prisão preventiva decretada há dois meses, mas por questão de saúde ela foi convertida em regime domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica.

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O Portal do Bitcoin teve acesso às duas denúncias do Ministério Público. A última delas, apresentada em agosto deste ano, traz detalhes da atuação de Berti nas empresas Telexfree, Bbom, Click Dreams, AFTB (Associação Frutos da Terra Brasil) e Biticolibri. Ele estaria envolvido até mesmo no esquema de aluguel de criptomoedas na 3xBit.

De acordo com a promotora de Justiça de Videiros (SC) Maria Regina Dexheimer Lakus Forlin, Berti é suspeito de lavagem de dinheiro e pirâmide financeira. Ele teria criado uma empresa para “ legalizar os lucros da atividade ilícita”.

Dinheiro sem origem

Em 2014, Berti criou a Berti Administradora de Imóveis Eireli, CNPJ n. 20.621.529/0001-30. A empresa sem clientes e funcionários e com endereço residencial do próprio Berti apresentou movimentações financeiras elevadas.

“Nos dados da Receita Federal consta junto à Caixa Econômica Federal movimentação financeira de 2016, total de R$ 419.687,37; ano de 2017 – R$ 37.645,14; ano de 2018 – R$ 279.268,76; e no ano de 2019 – R$ 7.466.573,25”. 

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Essa mesma empresa que teoricamente seria de corretagem de imóveis não possui a cadastro algum para essa atividade e sem apresentar origem de sua renda mantinha uma “aplicação na Caixa Econômica Federal, em CDB Empresarial na conta 0796.003.00004000-6, no valor de R$ 2.816.504,32”.  Constava também no nome da empresa um veículo Fiat/Toro Volcano AT9 D4 no valor de R$ 117.142,86.

Esse cenário, na visão da promotoria demonstra que a empresa foi fundada unicamente para lavar o dinheiro vindo das pirâmides. 

Lavando dinheiro da Telexfree

Entre 2012  e 2013, Berti recebeu da Telexfree, o montante de R$ 11.025.878,63.  Segundo a promotora, das informações obtidas da Receita Federal era possível identificar as transações de valores entre Berti e a Telexfree. Ele mesmo quem declarou o recebimento de R$ 6.302,346,50, no ano de 2012, e de R$ 4.817.511,22, no ano de 2013.

Berti adquiriu imóveis e fez investimentos em nome dele e da empresa Berti Administradora de Imóveis EIRELI. O fato é que entre 2013 e 2014, houve uma triplicação de seu patrimônio sem qualquer explicação.

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“No ano de 2013, sem justificativa da melhora financeira, já que decorrente de esquema criminoso, declarou à Receita Federal o valor de R$ 3.896.497,62. Em seguida, no ano de 2014, o valor patrimonial triplicou para R$ 9.869.411,24, volume financeiro que ultrapassou 216.000%, considerando a renda de 2012”.

Como o dinheiro entrava sem ter origem, Berti resolveu lavar o dinheiro com aluguéis de Bitcoins. Ele adquiriu 10,490 Bitcoins e vinculou todos ao login: [email protected] na 3XBit para deixar as criptomoedas alugadas. O negócio com criptomoedas era parte do esquema, segundo  a denúncia.

“Ocorre que este mesmo grupo, identificado por Clair, era utilizado para divulgação dos esquemas criminosos, em regra, negociados por essas criptomoedas que não são rastreáveis”. 

Foi nesse mesmo período que a suposta corretora de imóveis foi aberta.

Velha história

A primeira denúncia apresentada em agosto de 2018 já apontava os indícios de que Berti vinha atuando em esquema de pirâmide financeira. A mesma promotora do MP de Santa Catarina, demonstrou que o investigado depois de ter lesionado o patrimônio de inúmeras pessoas naquela região com a Telefexfree voltou a atuar “com intuito de continuar auferindo ganhos ilícitos”.

Clair Berti, que também atende pelo codinome Bernardo Yatri, então, “passou a liderar a divulgação e captação de consumidores para o programa Bbom Mais”. Nesse esquema, Berti captava clientes ofertando cotas de uma microfranquia da empresa. 

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Vítimas de golpes

Na denúncia constam relatos de quatro vítimas que adquiriram essas cotas. Elas não terão os nomes revelados por questão de segurança. M.C.Z. relatou que a cota inicial era de R$ 950. Essa vítima aplicou R$ 3 mil, no ano de 2013, e mais R$ 1.900, em 2015. Ela aferiu, na época, mensalmente, a quantia de R$ 600.

O fato é que nem todos tiveram essa mesma sorte de conseguir receber pelo que aportou na BBom. G.C.R que afirmou ter adquirido quatro franquias da empresa BBom Mais, no valor de R$ 23 mil, só teve de retorno R$ 1.400. 

Ao invés de receber mensalmente, o pagamento de R$ 700, por franquia, com esperava, só teve o retorno de duas dessas parcelas,pois o programa  deixou de funcionar em 2013. 

Essa vítima, ainda terminou sendo procurada por Berti em 2016. Segundo G.C.R.,  Berti “ofertou suporte para recuperar o capital investido e, para entrar no grupo, precisou repassar a ele o valor de R$ 950.

Houve gente que passou o problema para outras pessoas. Esse foi o caso de C.T.C.. decidiu passar parte da bomba para outra pessoa.

C.T.C. afirmou que participou “de várias reuniões em que era exposto os objetivos da empresa e foi estimulada inclusive a vender franquias para outras pessoas”. Ela adquiriu uma franquia no valor de R$ 3 mil da empresa e vendeu uma outra para M.V. no valor de R$ 1.200.

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Esse estímulo de angariar novos clientes fazia parte do esquema. Berti prometia remuneração a partir dessa conduta. Consta na denúncia que essas pessoas tinham de “angariar mais pessoas para participar das franquias, conhecido com o termo técnico de ‘qualificar’, o que ocasionava obtenção de ganhos ilícitos em detrimento do povo”.

A promotora, então, diante do fato pediu nas duas denúncias a instauração do “processo-crime, citando-o para a apresentação da defesa e intimando-o para os demais atos processuais”.

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