O Ministério da Fazenda prepara um projeto de lei que quer criar um novo regime de tributação para os criptoativos no Brasil. As informações são do jornal O Globo, que diz ter tido acesso ao documento que agora está nas mãos da Casa Civil para em seguida ser enviado ao Congresso.
A reportagem afirma que o objetivo do projeto de lei é taxar criptoativos da mesma forma que aplicações financeiras e ações. Isso significaria impor uma alíquota de 15% em cima dos lucros obtidos com as negociações.
Porém, não fica claro como seria essa cobrança: se irá abarcar criptomoedas (como BTC, ETH, SOL) ou tokens (que representam bens como direitos sobre imóveis, precatórios, ações, títulos de tesouro e etc), ou até mesmo ambos.
Um detalhe dado na reportagem é de que o projeto de lei prevê isenção para ganhos de até R$ 35 mil obtidos com a venda de NFT.
A reportagem afirma que o “projeto visa regulamentar o mercado de criptoativos, hoje sem controle do governo ou taxação”.
Equívoco do Ministério da Fazenda?
O advogado e professor de Direito Daniel de Paiva Gomes, autor do livro Bitcoin: a tributação de criptomoedas, lembra que o mercado tem regulamentação por meio da Lei 14.478 (conhecida como Marco Legal das Criptomoedas) e Instrução Normativa 1.888 da Receita Federal, que obriga a declaração de criptoativos para as autoridades fiscais do Brasil.
Ou seja, é incorreto afirmar que não existem regras para a tributação de criptomoedas no Brasil.
“Tanto é verdade que tem taxação e tributação, que o guia de perguntas e respostas do Imposto de Renda da Pessoa Física desde 2017 já coloca as pessoas que fizerem alienação de criptoativos têm que submeter à tributação de ganho de capital de 15% a 22,5%, com uma isenção para quando as operações não superam R$ 35 mil no mês”, diz Gomes.
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O advogado ainda lembra que está em vigor a Lei 4.173/2023, que criou regras de tributação para investimentos de brasileiros no exterior. No texto, está previsto que criptoativos mantidos no exterior devem ser declarados e estão sujeitos a uma tributação de 15% quando ocorrer realização de lucro.
Portanto, a obrigação de pagar impostos sobre investimentos em criptomoedas já se aplica no Brasil, tanto para investimentos nacionais quanto no exterior.
“Existe sim tributação de criptoativos no Brasil, há muito tempo. Agora existe um regime ainda mais complexo, já que ele separa aquilo que é feito em território nacional, daquilo que é feito com um intermediário localizado no exterior. Então não dá para falar que não tem tributação hoje. Se vão criar um novo regime, aí é outro assunto”, afirma.
Segundo o advogado Gustavo Vaz Faviero, coordenador da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados, o avanço do mercado de ativos digitais torna uma nova regulação e taxação “um movimento esperado” do governo.
“Agora uma equiparação por completo com as ações teria que ser analisada com atenção, pois na prática estamos falando de ativos distintos”, ressalta Faviero.
Day trader pagará menos impostos
A reportagem do jornal O Globo dá mais detalhes sobre a tributação da atividade de day trade. O projeto de lei busca reduzir a alíquota de 20% para 15% em casos de compra e venda de ações feitas no mesmo dia na bolsa de valores brasileira.
O governo também quer que a o pagamento do imposto possa ser feito de forma trimestral, e não mensal como é agora. A isenção seria para investidores que movimentaram um volume de até no máximo R$ 60 mil nos período de três meses.
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