O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira (01) por unanimidade Jonas Spritzer Amar Jaimovick e sua empresa Spritzer Consultoria Empresarial (JJ Invest). Eles terão que pagar multas no valor de R$ 250 mil por descumprirem regras da autarquia entre 2018 e 2019.
O Processo Administrativo Sancionador PAS CVM 19957.006275/2019-02 (RJ2019/4246) foi aberto no ano passado e analisava a responsabilidade de Jonas e JJ Invest na compra e venda de ações IDNT3 da Ideiasnet S/A. A condenação pode agravar a ficha criminal de Jonas, já que foi preso no mês passado acusado de golpe na casa dos R$ 170 milhões num esquema pirâmide financeira.
Segundo a autarquia, a “alienação de participação acionária relevante não foi informada à Ideiasnet S/A”, infringindo as regras da Instrução CVM 358. O órgão considera relevante a obtenção de ações nos patamares de 5%; 10%; 15%; e assim sucessivamente.
Jonas, JJ Invest e Ideiasnet
De acordo com a autarquia, Jonas e sua empresa não informaram a companhia sobre a alienação de participação acionária relevante.
Conforme consta no PAS, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) diz que a Ideiasnet foi questionada em janeiro do ano passado pela B3 sobre oscilações atípicas nos pregões de 21/12/2018 a 09/01/2019 na cotação das ações de emissão da Companhia. A JJ Invest teria 14,52% do total de ações emitidas.
Em resposta, a Ideiasnet informou desconhecer o fato. Disse ter verificado que parte significativa das negociações realizadas no período teria sido efetuada pela acionista Spritzer. Aduziu, ainda, que tal fato poderia ter ocorrido por conta do alerta da autarquia por atuação irregular no mercado de valores mobiliários e matérias veiculadas em jornais.
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No dia 21/01/2019, a Ideiasnet divulgou um comunicado ao mercado informando nova redução de participação acionária realizada por Jonas e a Spritzer, que teriam passado a deter 665.800 ações (4,07% do total). Do mesmo modo, disse a CVM, os acusados não teriam informado a companhia.
Ainda no curso da investigação, a SEP observou que a Spritzer seria empresa individual de responsabilidade limitada e que antes das vendas Jonas Jaimovick seria detentor de 2.723.000 ações da Companhia, correspondente a 16,66% do seu capital social. Diante disso, a Superintendência questionou os investigados sobre a razão pela qual eles não teriam informado à companhia a realização das negociações relevantes conforme as regras da CVM.
Em resposta, Jonas disse que a intenção inicial seria possuir apenas 5% das ações, mas, por acreditar no potencial da Companhia, aumentou para 15% com fundos provenientes de empréstimos de terceiros.
Sobre as vendas, ele também aduziu ao alerta da CVM e matérias em jornais. Segundo ele, o que era para ser um processo lento empreendeu a uma velocidade não esperada a partir dos inúmeros pedidos de devolução de valores em empréstimo. Naquele período, as oscilações nas ações ultrapassaram a casa dos 25%, diz o relatório assinado pelo diretor relator Henrique Balduino Machado Moreira.
Velho conhecido da CVM
Não é a primeira vez que Jonas Spritzer é condenado pela CVM. Em abril de 2019, a JJ Invest foi condenada por atuação irregular no mercado. As condenações foram as seguintes:
- pagar à CVM, cada um, o valor de R$ 200.000,00;
- não atuar, pelo prazo de 6 meses, no mercado financeiro na intermediação de compra e venda de valores mobiliários; e
- devolver recursos eventualmente retidos de terceiros ou transferi-los para entidades do mercado financeiro habilitadas.