Mais uma empresa de Forex foi proibida de atuar no mercado brasileiro pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Depois da IQ Option, eis que agora foi a vez do Grupo Start Invest, a qual recebeu um Stop Order sobre a captação de clientes no Brasil para negócios envolvendo Forex sob pena de multa diária de mil reais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ato Declaratório 17.825/20, o grupo e o seu sócio responsável, Josileno Alves Balbino, não podem angariar clientes para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange) no Brasil. A Start Invest vinha fazendo essa captação irregular por meio da página na internet “https://grupo-start-invest.negocio.site“.
Assim como a recente proibição da IQ Option, a autarquia esclareceu que as operações em Forex se amoldam “à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”.
A CVM explicou que o Forex consiste em “negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio”.
Forex proibido pela CVM
A proibição do Grupo Start Invest se deu pelo fato de ela “não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76”, conforme consta na emissão de Stop Order da CVM.
De acordo com esse dispositivo, somente fazem parte desse sistema as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir ou emitir valores mobiliários. Quem faz esse controle, portanto, é a própria autarquia.
O órgão regulador, então, determinou pena de multa cominatória diária de mil reais, caso a empresa não suspensa imediatamente veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex.
Para a CVM, pouco importa se a oferta de Forex tem sido feita de forma direta ou indireta. Caso não obedeça a decisão, a empresa sofrerá com a multa, a qual não teve um teto estipulado, podendo, desta forma, chegar a valores elevados.
Punição além da multa
A multa, porém, pode ser apenas uma parte da punição. A CVM ainda mencionou o risco da empresa sofrer outras penalidades previstas na lei 6.385/76.
“Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.”
Segundo consta nesse dispositivo, a empresa pode acabar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM. Isso, no entanto, vai depender do final de um provável Processo Administrativo Sancionador contra o grupo Start Invest.
CVM e o alerta aos investidores
Não é a primeira vez que a CVM alerta sobre atuação de Forex. A autarquia chegou a lançar na Série Alertas uma publicação explicando aos investidores que o mercado de Foreign Exchange (Forex) é um tipo de contrato derivativo que envolve negociações com pares de moedas estrangeiras.
“Essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário”.
O contrato derivativo, independente dos ativos envolvidos, é uma espécie de valor mobiliário, conforme consta no inciso VIII, do art. 2º da Lei 6.385/76. Pela Lei, ainda, o Forex somente pode ser transacionado sob o crivo da CVM.
O órgão em novembro de 2018 chegou a alertar os investidores para o risco de expor dados pessoais em empresas que oferecem investimento em Forex. Segundo a autarquia, o risco vai além da possível perda de valores aportados nesse tipo de negócio.
“Os investidores que decidem investir nesse mercado ficam expostos não só aos riscos relacionados à estratégia de investimento, mas também à insegurança decorrente de fornecer dados pessoais a entidades de idoneidade incerta”, mencionou o órgão.
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