A Polícia Civil, que vinha investigando a Atlas Quantum por suspeita de fraude com criptomoedas, informou à Justiça que o caso se trata de crime federal e deve ser encaminhado à Polícia Federal (PF) para a devida apuração.
O Portal do Bitcoin teve acesso ao relatório final apresentado pelo delegado André Junju Ikari, da 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Patrimoniais Praticadas por Meios Eletrônicos do Estado de São Paulo.
No documento, o delegado mencionou que os atos supostamente cometidos pela Atlas Quantum são de “crimes contra o sistema financeiro nacional, cujo, processo e julgamento compete à Justiça Federal”.
Ele chegou a comparar a prática Atlas Quantum com a da Indeal, uma empresa que deixou um rombo de R$ 300 milhões no Rio Grande do Sul. O delegado mencionou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou Habeas Corpus aos envolvidos na Indeal que foram presos por meio da Operação “Egypto”.
“O Superior Tribunal de Justiça decidiu que à oferta pública de contrato de investimento coletivo sem prévio registro incide as disposições da Lei nº 7.492/1986, sobretudo porque esta forma de contrato consubstancia valor mobiliário, e, por esta razão, compete à Justiça Federal processar e julgar a respectiva ação penal”.
Ikari ainda citou a súmula 122 do STJ, na qual consta que “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual”.
O policial, então, concluiu pela “remessa à Vara Criminal Federal competente, bem como à respectiva Delegacia de Polícia Federal com atribuição para investigação dos fatos”, mas se colocou “à disposição para eventuais e ulteriores providências de polícia judiciária que se fizer necessárias”.
Atlas Quantum investigada
Ikari durante a investigação em curso, porém, chegou a ouvir declarações de um analista de relacionamentos na empresa Atlas, mas não conseguiu encontrar Rodrigo Marques.
O caso chegou até o delegado Ikari após uma suposta vítima ter feito a denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo. O delegado explicou que na 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital consta que a Atlas além de comprar e vender Bitcoin, oferecia o serviço de arbitragem por meio da plataforma Atlas Quantum, o que foi interpretado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como uma espécie de contrato de investimento coletivo.
Como a Atlas não tinha autorização da CVM para fazer a oferta pública de tais investimentos, ela foi proibida de atuar. A questão, é que, segundo o delegado, o caso é tratado pela lei de crimes contra o Sistema financeiro Nacional e não pela lei estadual de crimes contra a economia popular.
Palavra do advogado
Rafael Salles, advogado criminalista e representante da vítima, contou que seu cliente levou o caso ao Ministério Público do estadual, mas no decorrer as investigações o advogado notou se tratar de crime federal.
“O que se falava inicialmente do caso da Atlas era de que seria um caso típico de pirâmide financeira. Mas a verdade é que a Altas funcionava como uma organização criminosa para cometimento de crimes contra o Sistema financeiro nacional”.
Salles afirmou que quando foi protocolar uma “denúncia” na Polícia Federal entendeu que “o caso se assemelhava e muito ao da Indeal”, pois os crimes eram idênticos e “no final de tudo o delegado da Polícia Civil chegou a mesma conclusão”.
O advogado acredita que os “fatos sejam definitivamente descortinados” com a questão sendo agora tratada pelo Departamento de Polícia Federal.