O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última quinta-feira (13) o pedido de Danter Silva para reduzir o valor da fiança estipulada em R$ 200 mil pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Diante a falta de pagamento da fiança, o diretor de marketing da Unick Forex continua preso.
De acordo com a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, Danter Silva e Marcos Kronhardt resolveram levar o caso ao STJ após terem o pedido liminar negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a redução do valor da fiança, que havia sido fixado como uma cautelar alternativa no âmbito da “Operação Lamanai”.
Os advogados da Nelson Wilians Fratoni Rodrigues argumentaram em defesa de Danter Silva, que o valor violava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois os acusados não tinham capacidade financeira, uma vez que seus bens estavam bloqueados.
A defesa, então, pediu para que houvesse a dispensa da cobrança dessa fiança ou que ao menos o valor fixado fosse reduzido.
O nome de Paulo Sérgio Kroeff (acusado pela Polícia Federal de ser um dos principais líderes do esquema) não consta no processo. Então não se sabe se ele pagou a fiança, embora ele estivesse em prisão domiciliar.
Poder da Unick Forex
O ministro Cruz, no entanto, afirmou que a decisão tomada pela Justiça “apresentou considerável motivação para que fosse mantida a fiança arbitrada”. Argumentou que o elevado poder econômico da Unick Forex afasta, em princípio, a alegação da defesa de que a fiança arbitrada seria elevada.
“É bom rememorar que o caso retrata supostos de crimes praticados por organização criminosa sofisticada, a partir da captação de valores no mercado Forex (foreign exchange) e negociações com criptomoedas, com o suposto envolvimento de diversas pessoas físicas e empresas, algumas delas indicadas na denúncia”.
O magistrado afirmou que o Habeas Corpus não deve servir de instrumento para que não se modifique decisões de juízes de primeiro grau.
“Verifico que toda a estrutura do grupo criminoso, nos estritos limites do exposto na acusação, também reforça os argumentos externados pelo Magistrado de primeiro grau – e encampados pelo Tribunal a quo – de que a constrição dos bens efetivada não obstaria o pagamento da fiança, haja vista a existência de patrimônio dissimulado em nome de terceiros e da existência de valores no exterior”, disse.
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Pedido negado
Cruz citou a decisão que havia sido proferida pelo TRF4, pelo qual se mostrou que o juiz federal de primeiro grau permitiu a concessão de liberdade provisória sob pagamento de fiança.
Na mesma decisão, o TRF4 ainda havia mencionado que não haveria “qualquer ilegalidade na fixação de fiança para fins de concessão da liberdade”, como foi apontado pela defesa dos réus.
O parâmetro utilizado, no entanto, seria que a fiança não poderia ter valor irrisório, pois seria ineficaz aos propósitos a que se destina. Por outro lado, a fiança não poderia “configurar um impeditivo completo ao livramento mediante imposição de quantia demasiadamente elevada”, o que na visão da Justiça não sucedeu tendo em vista o tamanho da organização promovida pela Unick Forex.
“Conforme referido pelo juízo a quo, não se pode desconsiderar que Danter teria atuado, de forma ativa, na lavagem de valores obtidos por ele e por Leidimar Bernardo Lopes — suposto líder da organização criminosa — com a atividade ilícita empreendida, utilizando-se, para tanto, de nome de terceiros, o que torna razoável supor que a indisponibilidade decretada não tenha alcançado todo seu patrimônio”.
Sem resposta
O Portal do Bitcoinentrou em contato com o escritório Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.
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