Imagem da matéria: Danter Silva, da Unick Forex, segue na cadeia por não pagar os R$ 200 mil da fiança
Danter alegou que a multa era muito alta (Foto: Shutterstock)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última quinta-feira (13) o pedido de Danter Silva para reduzir o valor da fiança estipulada em R$ 200 mil pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Diante a falta de pagamento da fiança, o diretor de marketing da Unick Forex continua preso. 

De acordo com a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, Danter Silva e Marcos Kronhardt resolveram levar o caso ao STJ após terem o pedido liminar negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a redução do valor da fiança, que havia sido fixado como uma cautelar alternativa no âmbito da “Operação Lamanai”. 

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Os advogados da Nelson Wilians Fratoni Rodrigues argumentaram em defesa de Danter Silva, que o valor violava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois os acusados não tinham capacidade financeira, uma vez que seus bens estavam bloqueados. 

A defesa, então, pediu para que houvesse a dispensa da cobrança dessa fiança ou que ao menos o valor fixado fosse reduzido.

O nome de Paulo Sérgio Kroeff (acusado pela Polícia Federal de ser um dos principais líderes do esquema) não consta no processo. Então não se sabe se ele pagou a fiança, embora ele estivesse em prisão domiciliar.

Poder da Unick Forex

O ministro Cruz, no entanto, afirmou que a decisão tomada pela Justiça “apresentou considerável motivação para que fosse mantida a fiança arbitrada”. Argumentou que o elevado poder econômico da Unick Forex afasta, em princípio, a alegação da defesa de que a fiança arbitrada seria elevada.

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“É bom rememorar que o caso retrata supostos de crimes praticados por organização criminosa sofisticada, a partir da captação de valores no mercado Forex (foreign exchange) e negociações com criptomoedas, com o suposto envolvimento de diversas pessoas físicas e empresas, algumas delas indicadas na denúncia”. 

O magistrado afirmou que o Habeas Corpus não deve servir de instrumento para que não se modifique decisões de juízes de primeiro grau.

“Verifico que toda a estrutura do grupo criminoso, nos estritos limites do exposto na acusação, também reforça os argumentos externados pelo Magistrado de primeiro grau – e encampados pelo Tribunal a quo – de que a constrição dos bens efetivada não obstaria o pagamento da fiança, haja vista a existência de patrimônio dissimulado em nome de terceiros e da existência de valores no exterior”, disse.

Pedido negado

Cruz citou a decisão que havia sido proferida pelo TRF4, pelo qual se mostrou que o juiz federal de primeiro grau permitiu a concessão de liberdade provisória sob pagamento de fiança.

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Na mesma decisão, o TRF4 ainda havia mencionado que não haveria “qualquer ilegalidade na fixação de fiança para fins de concessão da liberdade”, como foi apontado pela defesa dos réus. 

O parâmetro utilizado, no entanto, seria que a fiança não poderia ter valor irrisório, pois seria ineficaz aos propósitos a que se destina. Por outro lado, a fiança não poderia “configurar um impeditivo completo ao livramento mediante imposição de quantia demasiadamente elevada”, o que na visão da Justiça não sucedeu tendo em vista o tamanho da organização promovida pela Unick Forex.

“Conforme referido pelo juízo a quo, não se pode desconsiderar que Danter teria atuado, de forma ativa, na lavagem de valores obtidos por ele e por Leidimar Bernardo Lopes — suposto líder da organização criminosa — com a atividade ilícita empreendida, utilizando-se, para tanto, de nome de terceiros, o que torna razoável supor que a indisponibilidade decretada não tenha alcançado todo seu patrimônio”. 

 Sem resposta

O Portal do Bitcoinentrou em contato com o escritório Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.


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