Imagem da matéria: CVM rejeita acordo de R$ 500 mil com Empiricus e empresa segue proibida de vender relatórios
Felipe Miranda é o CEO da empresa (Foto: Reprodução/Youtube)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou na terça-feira (17) uma proposta de acordo apresentada pela Empiricus, na qual ela se comprometeria a pagar R$ 500 mil “por possíveis danos difusos ao mercado”. A Procuradoria Federal Especial que atua junto à autarquia argumentou que essa proposta de indenização teria de ser feita aos investidores. 

Essa proposta, que foi negada pelo Comitê de Termo de Compromisso, havia sido apresentada pela Empiricus em dois processos que visam apurar a sua responsabilidade na distribuição de relatórios de análise de valores mobiliários sem o devido registro de analista.

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Além da Empiricus, a Inversa Publicações e os analistas financeiros das duas empresas apresentaram também propostas que foram rechaçadas pelo órgão regulador.

De acordo com a decisão, tanto a Empiricus como a Inversa seguem proibidas de atuarem no mercado financeiro recomendando negociações de qualquer espécie de valor mobiliário. 

A Empiricus, por meio Termo de Compromisso, chegou a afirmar que, caso aprovado o seu acordo, dois dias úteis após renunciaria os “direitos pleiteados no âmbito do Processo nº 5027620-80.2018.4.03.6100” e que pagaria R$ 500 mil a título de indenização a possíveis danos difusos ao mercado.

Empiricus sem razão

A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à CVM se manifestou pela impossibilidade dessa celebração do Termo de Compromisso. De acordo com a procuradoria, a proposta deve ser rejeitada porque faltaria indenizar os investidores prejudicados.

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A PFE ainda ressaltou que “há diversas reclamações recebidas pela Superintendência de Orientação aos Investidores (SOI), que ‘acusam a Empiricus de exercer a atividade de analista de valores mobiliários sem autorização, assim como de realizar ‘propaganda enganosa’”.

A empresa, segundo a Procuradoria, vinha induzindo investidores a erros de avaliação acerca das estratégias de investimentos recomendadas com promessas de rentabilidade garantida e de investimento sem risco.

Esse seria um dos pontos que caberia indenização e não se identifica qualquer cláusula visando à recomposição de prejuízos aos investidores lesados, de acordo com a PFE/CVM. 

Investidores prejudicados

A PFE ressaltou, ainda, a menção, na contestação da CVM à reclamação “em nome da Empiricus” apresentada junto ao Ministério Público Federal, à notória circunstância de possivelmente haver milhares de investidores prejudicados pela conduta dos proponentes.

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Quanto ao pedido da Empiricus para que os processos fossem encerrados, a PFE respondeu que “não há que se falar em encerramento de processos administrativos que tenham sido instaurados para apuração da responsabilidade dos analistas licenciados ou sem registro, listados, Ofício nº 814/2019/CVM/SIN/GAIN, haja vista que não formularam proposta”.

Situação difícil para Empiricus

A empresa também buscou, por meio deste termo, legalizar sua situação junto a todas entidades regulatórias. A Empiricus chegou a propor que o acordo fosse aceito e que ela se credenciasse perante a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec). Desse modo, estaria autorizada a exercer as atividades de análise de valores mobiliários.

A PFE/CVM, no entanto, respondeu que o caso não seria de credenciar a Empiricus junto à Apimec, mas sim de cessar as atividades irregulares antes de tudo.

O credenciamento da Empiricus junto à APIMEC e o registro como analista de valores mobiliários junto à CVM, segundo a Procuradoria, “a princípio, se mostra adequada para regularização do proponente junto a esta Autarquia, sem prejuízo da discricionariedade do Comitê de Termo de Compromisso na formulação das exigências que julgar cabíveis”.

A Inversa Publicações também apresentou seu Termo de Compromisso, que foi igualmente rejeitado. A empresa prometeu as mesmas coisas que a Empiricus e também a pagar R$ 80 mil a título de indenização a possíveis danos difusos ao mercado. O que foi negado sob os mesmos argumentos pela CVM, após a manifestação da PFE.

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