A Comissão de Valores Mobiliário (CVM) emitiu uma stop order para várias empresas que atuam no mercado de capitais sem autorização da autarquia, determinando “imediata suspensão de ofertas públicas e captação de clientes” no Brasil. O comunicado foi feito em duas publicações separadas na terça-feira (25).
No primeiro alerta, a CVM listou a KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader. Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI-CVM), foram identificados indícios de que as empresas buscam captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários.
“Tal prática era feita por meio da página na internet e de perfis em redes sociais”, diz o documento, apontando para o endereço ‘www.orotrader.com’, como base das operações.
As empresas listadas no segundo ofício são: Raw Trading LTD; International Capital Markets Pty; IC Markets (EU) Ltd; e IC Markets Ltd, que estão por trás das páginas ‘www.icmarkets.com’ e ‘www.icmarkets.com/global/pt/’. De acordo com o regular, essas empresas “não detêm autorização da CVM para intermediar valores mobiliários”.
Em ambos documentos, o órgão regulador brasileiro afirma que se as empresas notificadas não adotarem a determinação, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1 mil.
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No caso da Orotrader, por exemplo, a empresa se apresenta como provedora de educação financeira e uma plataforma de negociação. A IC Markets diz abertamente que oferece CFD Forex (contratos por diferença) e que possui licença para operar na Austrália, Chipre e Bahamas.
Mercado forex é proibido no Brasil
A CVM explica que os mercados de forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio.
Essas negociações estão entre as iscas mais usadas por golpistas e por isso o órgão regular tem apertado o cerco contra a prática, que é ilegal no Brasil.
A modalidade de negociação forex no Brasil é proibida segundo a Deliberação CVM nº 773, de 14 de junho de 2017. As penalidades cabíveis contam nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.
Em outubro do ano passado, o órgão emitiu quatro stop orders em um período de sete dias contra empresas da modalidade. Plataformas famosas de operações binárias, como a IQ Option e a Binomo também já foram alvo de investigações na autarquia, respectivamente em abril e julho de 2020.