Imagem da matéria: CVM pode multar em R$ 5 mil por dia homem que vem ofertando Forex
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou que Emanuel José Costa Ferreira pare imediatamente de ofertar publicamente serviço de administração de carteiras de valores mobiliários sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.  

Apesar de Ferreira ter captado clientes no Brasil para operações em Forex por meio da sua empresa Invictus Traders em redes sociais, a proibição da CVM não mencionou uma linha sobre essa atividade em si. 

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Ao invés disso, a Deliberação nº 863/20 declarou apenas que Emanuel Ferreira não possui autorização da autarquia para ofertar publicamente o serviço de administração de carteiras de valores mobiliários. 

O Portal do Bitcoin entrou em contato com a empresa que até a manhã desta quarta-feira (29) mantinha o perfil no Facebook. A resposta foi de que “A empresa Invictus Traders não está funcionando tem dois anos, CNPJ já foi baixado”.

Após essa declaração, o perfil foi apagado. Em pesquisa junto à Receita Federal, no entanto, se constatou que a empresa foi baixada por liquidação voluntária em 18 de março deste ano.

A Invictus Traders era o nome fantasia da MEI de Emanuel José Costa Ferreira. Apesar de a Invictus Traders ter saído do ar, Emanuel Ferreira continua, porém, ofertando publicamente valor mobiliário (Forex) por meio de seuperfil “Emanuel Investimentos” no Facebook.

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CVM e o Forex ilegal

O fato, porém, é que independente de a CVM ter mencionado o nome Forex, a autarquia já deixou claro que o Foreign Exchange se amolda a um tipo de contrato derivativo, o qual, por sua vez é valor mobiliário.

A CVM afirmou que por lei ela está autorizada a suspender atividades desse tipo:

“O exercício da atividade de administração de carteiras sem a observância dos requisitos legais ou regulamentares autorizam a CVM a determinar a suspensão de tais procedimentos”.

A autarquia mencionou ainda na decisão que as práticas exercidas irregularmente por Emanuel Ferreira  “caracterizam, ainda e em tese, o crime previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/ 76”.

De acordo com esse dispositivo, a atividade de administrador de carteira exercida por pessoa sem autorização da CVM pode ensejar em detenção de até dois anos cumulados com multa.

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Sanções

Caso o ofertante de valor mobiliário não pare com a conduta irregular no mercado, a autarquia aplica uma sanção de multa. No caso da Invictus Traders, a CVM ordenou que se Ferreira não atender o stop order terá de pagar R$ 5 mil por dia.

Como não há um teto sobre a multa, portanto, ela pode chegar a valores estratosféricos dependendo do tempo em que Ferreira continue a desobedecer a ordem da CVM.

Além disso, ele pode ainda sofrer outras sanções. Segundo a decisão, a CVM deverá apurar responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação.

De acordo com esse dispositivo, Ferreira pode terminar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM.

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