Imagem da matéria: Conselho nacional do MP determina liquidação imediata de criptomoedas apreendidas
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Todos os ramos do Ministério Público deverão liquidar em reais as criptomoedas apreendidas em casos criminais, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovada em 11 de março que disciplina a atuação dos membros do MP em procedimentos que envolvam apreensão, custódia e liquidação de criptomoedas.

A nova regra, oriunda da Proposição nº 1.00343/2023-31, apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Jaime Miranda, foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP na sexta-feira (15).

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“Efetivada a apreensão de ativos virtuais, o membro do MP com atribuição deverá adotar todas as providências cabíveis visando obter autorização judicial para sua imediata liquidação, convertendo-os em moeda fiduciária a ser depositada em conta judicial vinculada ao procedimento ou processo respectivo”, diz o CNMP.

(Fonte: CNMP)

Credenciamento de exchanges

A nova resolução determina também que “todos os ramos do Ministério Público deverão, no prazo de 90 dias, realizar o credenciamento de distintas prestadoras de serviços de ativos virtuais — exchanges, que deverão ser previamente credenciadas pelo Banco Central do Brasil”.

A resolução prevê ainda que enquanto o BC não licencia as corretoras de criptomoedas, os ramos do MP deverão obrigatoriamente considerar uma série de critérios, entre eles a regularidade jurídica e a capacidade técnica da empresa pretendente.

Desta forma, diz o CNMP, “a apreensão de criptomoedas ou criptoativos se efetivará em cumprimento à determinação judicial, mediante a adoção dos procedimentos técnicos exigidos, conforme o controle das respectivas chaves privadas esteja em poder de prestadora de serviços de ativos virtuais, regulamentada pela Lei Federal n. 14.478/2022, ou em poder de pessoas diversas”.

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De acordo com Miranda, a gestão de ativos virtuais, em especial apreensão, custódia e liquidação, exige, além de conhecimento técnico específico, a prática de atos e a tomada de decisões por parte dos membros do Ministério Público, o que evidencia a necessidade de normatização da temática para conferir maior segurança jurídica na atuação ministerial.

Ainda segundo o relator, a resolução torna-se mais necessária porque os atos normativos existentes sobre ativos virtuais — em especial a Lei Federal nº 14.478/2022, e a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 — não tratam de aspectos essenciais relativos à atuação do Ministério Público na temática.

“A aprovação da presente proposta representa robusta contribuição para subsidiar as ações do Ministério Público brasileiro no cenário de criptoativos, propiciando benefícios para a sociedade como um todo, ao trazer diretrizes atinentes à sua apreensão, custódia e liquidação, em prol do aprimoramento das medidas que vêm sendo adotadas”, disse o conselheiro.

Para Miranda, os ativos virtuais não podem sofrer o mesmo tratamento dispensado aos demais valores normalmente apreendidos, como dinheiro, títulos de crédito ou ações. 

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“Assim, a resolução é justamente o instrumento que proporcionará um cenário ideal e seguro para a atuação dos membros do Ministério Público, preenchendo lacuna quanto às especificidades técnicas que envolvam a apreensão, guarda e liquidação de criptoativos”, explicou.

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