Cade rejeita novo recurso de Itaú e Rede em processo da ‘guerra das maquininhas’

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Foto: Divulgação

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou mais um recurso das defesas do Itaú Unibanco e Redecard num processo que ficou conhecido como “guerra das maquininhas”.

Segundo a assessoria do Cade, o recurso — chamado de “embargos de declaração” — foi contra decisão do órgão que manteve medida preventiva desfavorável às empresas.

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No recurso, as empresas alegaram que a decisão do Cade foi tomada considerando dados do Banco Central que mostram que o banco tem 30% de participação no mercado de depósitos à vista. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o embargo argumentava que a participação do Itaú em junho de 2019 era inferior a 12%.

O conselho, no entanto, decidiu por unanimidade que o recurso não deveria ser acolhido. “Não há erro nos relatórios do Banco Central, que utiliza informações das próprias empresas. A alegação de erro material não se sustenta”, afirmou o conselheiro relator do caso, Maurício Bandeira Maia.

De acordo com o portal da revista Exame, Itaú e Rede divulgaram nota após a decisão do Cade. As empresas defenderam sua nova política comercial, “que desonerou o setor produtivo, equiparou o prazo de liquidação aos padrões internacionais, incrementou a concorrência e beneficiou o pequeno e médio empreendedor”, sem infringir a ordem econômica.

Itaú e Rede no Cade

As duas empresas são acusadas de prejudicar a concorrência com uma suposta oferta casada de recebíveis. A sentença, deliberada na quarta-feira (05), é a segunda decisão contra as empresas.

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No mês passado, em resposta ao Despacho n.° 51/2020, assinado pelo Superintendente-Geral Substituto Kenys Menezes Machado, as defesas do Itaú Unibanco e Redecard decidiram não apresentar testemunhas para processo.

No despacho, Machado havia concedido cinco dias adicionais para que Itaú e Rede qualificassem as testemunhas que pleitearam. Determinou, também, que as instituições apresentassem informações solicitadas anteriormente.

O documento foi então protocolado cerca de um mês após o Cade manter medida preventiva contra as empresas. Na ocasião, o órgão estipulou uma multa diária de R$ 500 mil.

Sobre a campanha, a defesa alegou que era necessário considerar que a campanha afetou apenas uma parte bastante reduzida dos clientes da Rede.

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Disse, também, que a antecipação limitava-se a pagamentos no crédito à vista, o que correspondia a apenas 3,4% do volume de pagamentos.

Cade viu campanha anticompetitiva

A proibição da oferta do produto ocorreu por conta de uma campanha que ofertava ao credor os recebíveis de cartões em dois dias, ante aos habituais 30 dias, e sem cobrança de taxas.

No entanto, para receber o benefício, o credor teria de ser cliente das duas empresas, ou seja, só beneficiava clientes de ambas instituições.

Como a Rede é controlada pelo Itaú, o Cade entendeu a ação como “venda casada”, um tipo de oferta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi sobre esse quesito que a concorrência começou a agir e viu na campanha, iniciada em abril de 2019, uma tentativa de barrar o livre mercado, o que ficou conhecido a “guerra das maquininhas”. O Cade então agiu.

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Não foi a primeira vez

Em 2018, o Cade fez acordo com o Itaú e a Rede para encerrar um processo que avaliava práticas anticoncorrenciais, como a recusa de permitir acesso a outras credenciadoras. O banco pagou, então, R$ 21 milhões para encerrar a investigação.

Havia suspeita de contratos de exclusividade com estabelecimentos comerciais e práticas como venda casada, retaliação e discriminação na cobrança de tarifas.


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