O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) oficiou na última quarta-feira (12) as corretoras de criptomoedas Cryptex; Walltime; Coinext e a Braziliex para prestarem informações sobre os dados de três de seus maiores investidores.
A razão para esse pedido ainda é desconhecida. O documento enviado para as corretoras foi padrão. Nele consta apenas que essas empresas terão até a próxima segunda-feira (17) para prestarem as informações de “três principais clientes no que tange a criptoativos acompanhados de dados de contato”.
O Cade apenas mencionou que o objetivo é “de instruir o referido processo e com fundamento no arts. 13, VI, da Lei nº 12.529/2011”.
De acordo com esse dispositivo, o órgão por meio de sua superintendência-geral pode “requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício de suas funções”.
O sigilo, porém, deverá ser solicitado pelas corretoras que deverão pedir acesso restrito:
“A análise de sigilo do conteúdo da resposta será realizada por este Conselho nos termos dos arts. 92 a 95 do Regimento Interno do Cade mediante solicitação para tratamento de acesso restrito das informações apresentadas. Na ausência de tal requisição, as respostas fornecidas serão tornadas públicas”.
Ofício do Cade sem motivação
O Cade não expôs o que teria motivado esse pedido. No entanto, o caso pode ter haver na forma que as empresas cripto vêm adotando o compliance.
Os bancos têm argumentado em sua defesa que as empresas cripto não possuem uma política de compliance capaz de crimes como a lavagem de dinheiro.
Isso fez recentemente o Mercado Bitcoin numa representação afirmar que adota mecanismos de compliance como o KYC ( Know Your Client) e políticas de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e de financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).
A corretora mencionou ainda que mantém “relações institucionais ativas com autoridades de investigação, tais como o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Caso no Cade
O envio desses ofícios é mais uma etapa do inquérito administrativo que visa apurar se os bancos comentaram ato anticoncorrencial. Depois de uma série de encerramentos de contas de empresas do setor cripto, o Cade acabou sendo provocado para analisar a questão.
Inicialmente, o órgão abriu um inquérito administrativo para apurar as condutas das instituições financeiras. As instituições bancárias sustentaram em sua defesa que apenas estariam agindo de acordo com o que preza o Banco Central.
Depois de mais de um ano, a Superintendência-Geral do Cade decidiu arquivar o inquérito. Essa decisão, porém, foi recentemente modificada após a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado ter afirmado que o caso ainda deveria ser apurado.
Prado entendeu que o Cade deveria abrir um processo administrativo, mas o Conselho em deliberação colegiada entendeu mais prudente prosseguir o inquérito apenas.
A conselheira do Cade acabou acompanhando o colegiado pelo prosseguimento do inquérito para apurar se houve de fato conduta abusiva dos bancos contra as corretoras de criptomoedas.
Respostas das corretoras
A reportagem procurou as empresas cripto para poderem comentar sobre o caso. A única corretora que apresentou resposta, porém, foi a Braziliex. A Exchange enviou a seguinte nota:
“A Braziliex recebeu no dia 12 de agosto de 2020, uma intimação enviada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, referente o Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95 requerendo a informação dos seus ‘3 (três) principais clientes no que tange a criptoativos acompanhados de dados de contato’.
A Braziliex reforça seu compromisso em auxiliar na instrução do referido inquérito para elucidar os fatos submetidos ao Cade, entretanto, tal conduta não se dará em desacordo com a Constituição Federal e leis que garantem o sigilo fiscal, comercial e proteção dos dados pessoais.
Para tanto, esclarece ao mercado em geral que não irá compartilhar dados, sigilosos e/ou protegidos, sem que haja consentimento de seus clientes ou por fundamento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados que está na iminência de entrar em vigor.
Reforça, ainda, que o Cade emitiu ordem genérica e sem fundamento para compartilhamento, sendo que os poderes instrutórios conferidos ao órgão administrativo não lhe conferem prerrogativas de afastar o sigilo e a proteção de referidos dados da maneira com que a ordem foi emitida.
Por fim, para se manter um diálogo saudável com os órgãos públicos e visando a melhor solução desta situação, a Braziliex irá se manifestar nos autos do inquérito indicando os motivos pelos quais os dados solicitados não podem ser compartilhados, pois isto – se ocorresse – representaria uma violação ao nosso Estado Democrático de Direito”.