Imagem da matéria: Conselheira do Cade pede investigação em caso de bancos contra corretoras de bitcoin e órgão pode abrir processo
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*Correção: O Cade ainda não decidiu se vai reabrir o inquérito contra os bancos. A decisão foi apenas da Conselheira Lenisa Rodrigues que entendeu ter indícios de atos anticoncorrenciais nos encerramentos das contas das Exchanges. O título e o texto foram corrigidos.

A Conselheira do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Lenisa Rodrigues Prado decidiu na quarta-feira (13) pela continuidade das investigações para apurar conduta anticoncorrencial dos bancos por encerramento de contas de empresas do setor de criptomoedas. Ela sugeriu ao Tribunal do órgão que se abra um processo administrativo.

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De acordo com despacho decisório emitido pela conselheira do Cade, os bancos que detém posição dominante no mercado não apresentaram “justificativas razoáveis para legitimar o encerramento das contas correntes e a recusa em novas contratações”. 

A decisão da Conselheira do Cade vai na contramão daquilo que a Superintendência Geral (SG) entende. Ao analisar o recurso apresentado pela Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB) a SG manteve a decisão anterior pelo encerramento do inquérito administrativo por entender que não havia indícios de infração à ordem econômica nos atos cometidos pelas instituições bancárias.

Cade e a nova decisão

Prado, por outro lado, mencionou que o porquê de discordar da decisão da SG. De acordo com ela as corretoras de criptomoedas estão sendo “prejudicadas pelo encerramento e pela negativa de abertura de contas correntes”, pois esse é um pré-requisito para que essas empresas possam atuar na prevenção contra crimes financeiros .  

“Ora, se as contas correntes estão sendo arbitrariamente encerradas pelos bancos brasileiros, não será possível atender às exigências das leis voltadas a prevenir os crimes financeiros, especialmente a respeito da ‘lavagem de dinheiro’”.

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Ela explicou que as contas em bancos permitem que “as movimentações financeiras sejam rastreáveis e fiscalizáveis”. 

Além disso as empresas desse setor que são Sociedades Anônimas precisam de contas em banco “para cumprimento disposições da Lei nº 6.404/1976 relacionadas à integralização de capital, distribuição de lucros/dividendos e cumprimento de normas cambiais”.

Visões semelhantes no Cade e STJ

Esses argumentos apresentados por Prado, porém, foram tão somente para defender “a essencialidade das contas correntes no exercício das atividades precípuas das corretoras de criptoativos”. O ponto de vista da Conselheira converge, portanto, com aquele apresentado pela ministra da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi.

No julgamento do Recurso Especial 1696214/SP, envolvendo o Mercado Bitcoin e o Itaú, a ministra defendeu  a conta corrente como infraestrutura essencial para a atividade empresarial das empresas do setor de criptomoedas. Pelo fato de bancos e corretoras atuarem em mercados semelhantes, Andrighi entendeu que o caso se tratava de ato anticoncorrencial a ser analisado pelo Cade

Bancos, os dominantes do mercado

Para a Conselheira do Cade é inegável a posição de domínio dos bancos no mercado financeiro. Ela mencionou, portanto, que a própria Superintendência-Geral chegou a admitir que algumas instituições bancárias possuem a “posição dominante – acima de 20% de participação de mercado sob a presunção legal”. O que no entendimento de Prado pode ser bastante perigoso para a concorrência no mercado financeiro:

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“Conforme notoriamente conhecido, o mercado bancário no Brasil é concentrado e que se mais de um agente dentre os 5 grandes players adotarem condutas semelhantes afetaria mais da metade do mercado, e inclusive poderia induzir os concorrentes menores a adotarem condutas semelhantes”.

Falta de regulação

A Superintendência-Geral, contudo, mencionou na decisão que encerrou o inquérito administrativo que as corretoras de criptomoedas não concorreriam no mesmo mercado que os bancos, pois não são regulados. 

Esse ponto de vista também foi rechaçado pela Conselheira. Ela esclareceu que os bancos não conseguiram demonstrar o possível prejuízo sobre a ausência de CNAE (Classificação Nacional de Atividade Empresarial) específica para o setor de criptomoedas. 

“Apesar de justificarem que a ausência de CNAE dificultaria a identificação das corretoras de criptomoedas, os Representados não comprovaram que esse óbice resultaria em prejuízos, até mesmo porque não foram elencadas quais são as informações indispensáveis para a abertura de contas. Também não se demonstrou que a instituição bancária tenha apresentado o problema às corretoras, de modo a permitir a retificação necessária”.

A Conselheira, então, explicou que “é razoável admitir que a lista de códigos do CNAE não é atualizada com a mesma rapidez com que surgem novos produtos, serviços e mercados”.

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Novo capítulo no Cade

Prado se mostrou, então, convencida de que o ato dos bancos contra as empresas do setor cripto precisam ser investigados pois há o risco de se tratar de Conduta anticoncorrencial definida no art. 36 da Lei 12.529/2011. 

Tal ato, de acordo com esse dispositivo, é aquele em que uma das partes procura “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa” dominando o “mercado relevante de bens ou serviços”, aumentando de “forma arbitraria os lucros” e exercendo “de forma abusiva posição dominante”.

Essa decisão de abertura de processo administrativo inaugura um novo capítulo de uma história que parecia interrompida. Agora com a criação de CNAEs próprias, eis que surge a possibilidade de um novo olhar sobre essas empresas de um setor ainda embrionário, o de criptomoedas.

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