Imagem da matéria: Auditoria Big Four e sócio vão pagar R$ 1,8 milhão para CVM encerrar processo
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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aceitou o termo de compromisso apresentado pela consultoria KPMG e seu sócio, Wladimir Omiechuk, nas quais as partes se comprometem a pagar um total de R$ 1,76 mi para encerrar processo junto à autarquia.

O processo foi aberto para apurar as deficiências nos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras da Mundial S.A. e da Hercules S.A. — ambas ligadas à KPMG. Os relatórios foram assinados por Omiechuk.

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“O PA CVM SEI 19957.002261/2018-21 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar deficiências nos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras da Hercules S.A., referentes ao exercício social de 2014, e da Mundial S.A., relativas aos exercícios sociais de 2012 a 2015 (possível infração ao art. 20 da Instrução CVM 308)”, informa a autarquia.

A empresa de auditoria se comprometeu a pagar à CVM multa no valor de R$ 1.210.000,00, enquanto Omiechuck acertou o pagamento de R$ 550 mil à autarquia.

“Após êxito na fundamentada negociação dos seus termos pelo órgão, entende-se que os valores são suficientes para desestimular práticas semelhantes, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida”.

Sediada na Holanda, a KPMG é considerada uma das quatro grandes empresas de auditoria no mundo, ao lado de PriceWaterhouseCoopers, Deloitte e Ernest&Young (EY).

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Absolvição

Em julgamento anterior junto a CVM, também sobre acusação de infração a normas contábeis, a KPMG e um de seus sócios, Marco André Coelho de Almeida, acabaram absolvidos. A decisão foi proferida em novembro de 2019.

O descumprimento foi apontado durante a elaboração do relatório de auditoria que trata das demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, relativas ao exercício social encerrado em 31 de março de 2015.

Em sua defesa, a KPMG e Almeida sustentaram que as violações alegadas pela acusação não poderiam configurar infração grave, dado o caráter genérico do art. 20 da Instrução da CVM, no qual foram enquadrados.

Após analisar o caso, o colegiado decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, o presidente do conselho Marcelo Barbosa, relator do processo, e absolver os acusados.

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