Imagem da matéria: Extradição do criador da Telexfree para os EUA fica mais longe após decisão de Bolsonaro
Carlos Wanzeler, um dos sócios da Telexfree, pode ser extraditado para os EUA. (Imagem: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou na sexta-feira (20) a prisão cautelar de Carlos Nataniel Wanzeler, um dos donos da Telexfree, empresa acusada de pirâmide financeira que fez milhares de vítimas no Brasil e nos EUA.

Preso desde o ano passado e aguardando extradição para o solo americano onde possui cidadania, o empresário agora irá responder o processo em liberdade por conta de um despacho do presidente da República. Jair Bolsonaro afirmou que só vai extraditá-lo depois que ele responder a todos os processos que estão em andamento no Brasil.

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“Ante o exposto, revogo a prisão cautelar de Carlos Nataniel Wanzeler determinada nos autos apensos (PPE 904), para que o extraditando responda em liberdade até a efetiva entrega ao Estado estrangeiro”, diz um trecho da decisão do ministro Ricardo Lewandowski já publicada no Diário Oficial da União, que explica:

“Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de Carlos Nataniel Wanzeler, em que o extraditando sustenta ter havido a perda superveniente de objeto desta extradição, por força de decisão administrativa do Secretário Nacional de Justiça, que teria negado a entrega deste às autoridades estrangeiras”.

Presidente interviu

Em seguida, o ministro Lewandowski cita o documento da Advocacia-Geral da União (AGU):

“EXTRADIÇÃO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Em que pese haver discricionariedade facultada ao Presidente da República em relativizar o artigo 95 da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), conforme entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, seguindo o encaminhamento sugerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, apresente extradição será executada somente depois da conclusão dos processos penais em trâmite no Brasil ou do cumprimento das respectivas penas.” É o relatório. Decido.”

Carlos Wanzeler e o sócio, Carlos Roberto Costa, mentores do esquema de pirâmide baseado na venda de pacotes de telefonia pela Ympactus Comercial S/A (razão social da Telexfree), foram condenados no ano passado pela Justiça Federal no Espírito Santo a mais de 12 anos e multados em cerca de R$ 2 milhões por crimes contra o Sistema Financeiro.

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Data incerta de extradição beneficia condenado

O ministro Lewandowski citou a “data incerta de extradição” como o motivo pelo qual Carlos Wanzeler não pode permanecer preso, alegando ser medida desproporcional. “Conquanto sua entrega ao Governo dos Estados Unidos – já deferida pela 2ª Turma desta Suprema Corte –, está adiada para aguardar o término dos processos e de eventual cumprimento de pena a ser eventualmente fixada pela justiça brasileira, não havendo previsão de data de quando isso ocorrerá”, explicou o magistrado, acrescentando que o réu possui endereço fixo.

Argumentou, ainda, como jurisdição, uma decisão do Alexandre de Moraes, que diz “não havendo previsão para a entrega do extraditando e considerando sua progressão de regime para o regime aberto em condenação no Brasil […], mantê-lo preso indefinidamente é situação demasiadamente gravosa”.

Sob a condição de soltura, a liberdade de Carlos Wanzeler será supervisionada e ele não poderá deixar o Brasil, conforme determinou o ministro a entrega de seu passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, o extraditando terá o compromisso de comparecer quinzenalmente no fórum competente e atender a qualquer chamamento judicial. 

Golpe Telexfree

No Brasil, Carlos Nataniel Wanzeler responde por lavagem de dinheiro e  estelionato. Nos Estados Unidos, além do mesmo crime, há a suspeita do crime de fraude eletrônica. Sua prisão foi efetuada conforme uma cooperação internacional, já que o acusado no passado desistiu de sua cidadania brasileira optando pela americana. 

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O caso é para lá de complexo e envolve não apenas a suspeita de pirâmide, mas também a de lavagem de dinheiro. Somente no Brasil, a Telexfree responde a mais de 10 mil ações civis movidas por particulares, 3 ações de natureza tributária, 15 ações penais e uma ação civil pública.  O lucro criminoso obtido pelo grupo pode chegar a R$ 6 bilhões.

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