Imagem da matéria: Advogado que tomou calote do Bitcoin Banco pede que empresa mostre carteira em processo de RJ
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O Grupo Bitcoin Banco (GBB) não apresentou a quantia de bitcoins que está sob a custódia de suas exchanges e isso pode modificar o andamento do processamento da recuperação judicial. Um advogado, em causa própria, foi quem apontou para esse fato numa petição juntada na segunda-feira (06) na ação do caso.

O advogado, que também é um dos credores do GBB, pediu ao juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba (SC), que o Bitcoin Banco apresente a quantia exata de Bitcoin em seu poder bem como informe os dados ainda pendentes à administradora judicial EXm Partners. Ele mencionou que a falta dessas informações pode ensejar no afastamento de os administradores do GBB.

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Omissão do Bitcoin Banco

Segundo o documento, a omissão sobre quantidade exata das criptomoedas sobre o poder das empresas do Bitcoin Banco é algo grave. Esse fato, portanto, pode ser interpretado até mesmo como crime previsto na própria lei de falências, a qual também regula a Recuperação Judicial. 

“Fato é que o Plano de Recuperação juntado apresenta gravíssima e, quiçá, dolosa omissão, passível de afastamento de seus atuais administradores (art. 65), além da imposição de sanções criminais (art. 171 da Lei 11.101/05)”.   

A necessidade do dolo

De acordo com esse dispositivo legal, sonegar ou omitir informações no processo de recuperação judicial pode ensejar em pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Isso, porém, tem de ter o chamado elemento subjetivo do agente o qual tem de ter “o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembleia geral de credores, o comitê ou o administrador judicial”. 

Como se nota, a empresa recuperanda tem de ter o dolo na omissão e basta ela pretenda enganar uma das pessoas mencionadas no art. 171 da Lei 11.101/2005.

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Bitcoins escondidos pelo Bitcoin Banco

A questão é que, conforme mencionou o advogado em sua petição, “desde a propositura da presente ação até a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, as Recuperandas não informaram a este Juízo, tampouco aos seus credores, a exata quantidade do Bitcoins que mantém sua posse”.

O credor faz menção ao Relatório Inicial de Atividade, juntado aos autos em 17 de janeiro de 2020. Por meio desse documento, portanto, se constata que a Administradora Judicial não esclareceu sobre a exata quantidade de bitcoins nas exchanges do GBB.

Ao invés disso, ela apenas “constatou a existência de Bitcoins disponíveis na wallet (carteira de armazenamento) do Grupo Bitcoin Banco”. No mesmo relatório, a administradora EXM Partners mencionou que aguarda o envio do extrato analítico das movimentações das criptomoedas em 2019, para saber a quantidade desses ativos criptografados custodiados pelas empresas do GBB.

O credor não duvida que as exchanges do GBB detêm uma enorme quantidade de criptomoedas:

“Sempre mantiveram em carteira fria (sem possibilidade de saque) o equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo de Bitcoins mantidos em suas plataformas”. 

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Possível consequência na RJ do Bitcoin Banco

Caso a Justiça acolha os pedidos feitos pelo credor, em questão, o efeito poderá ser o afastamento de os administradores das empresas do GBB, incluindo o Cláudio Oliveira.

As razões são porque as empresas ficaram de apresentar esses dados sobre a quantidade exata de bitcoins, o que é de interesse legítimo dos credores e vai em direção a devida transparência do PRJ. Elas, até então, não apresentaram esses números à administradora judicial.

E, nesse ponto, pode haver o entendimento de que a tese levantada pelo advogado, em questão, sobre a omissão dolosa esteja correta e que o GBB tenha agido contra os interesses dos credores.  

Caso isso suceda, então, a Justiça deverá convocar uma Assembleia de credores. Por meio dessa assembleia, será deliberado o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, conforme consta no art. 65 da Lei 11.101/2005, o qual é mencionado inclusive pelo advogado credor do GBB.


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