A indústria de chocolates Roma Eireli, do município paranaense de Toledo, solicitou o registro de um símbolo monetário em dourado junto à marca Bitcoin. No catálogo disponível no site da Chocolates Roma (nome fantasia) foi encontrado a linha de produto “Moedas”, com artigos como moedas de chocolate ao leite com desenhos similares às moedas de 1 real brasileiras.
Esta não é a primeira vez que uma empresa brasileira ou pessoa física tenta registrar a marca bitcoin. Embora a fabricante de chocolates tenha sido a única a entrar com processo de pedido neste ano, mais oito requerimentos foram solicitados ao INPI, todos no ano de 2013.
Neste mesmo ano, cinco dos requerimentos foram considerados inexistentes por falta de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou período excedido para pagamento. Entre as solicitações, havia pedidos para registro de produtos como programas de computador, e de serviços como de telecomunicação e aluguel de tempo de publicidade. Na maioria dos casos, os pedidos se concentravam na mesma empresa ou pessoa física.
Bitcoin no INPI
Entre estes, três foram da Vivar Tecnologia da Informação, que usa o nome fantasia da exchange brasileira de criptomoedas BitcointoYou, uma das mais antigas em operação no país. Além disso, um dos requerimentos está em nome de Andre Luiz Horta Santos Pereira, que é proprietário da Vivar Tecnologia da Informação.
Ainda, dois pedidos chegaram a ser analisados, mas foram indeferidos em 2016 e 2017. Em ambos os casos, o termo bitcoin foi considerado “irregistrável” como marca por ser “termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir”, de acordo com o Código de Propriedade Industrial, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
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