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Ministério Público acusa pirâmide de ‘bitcoin’ de ter movimentado mais de R$ 1 bilhão

por Alexandre Antunes
09 dez, 2018 19:45 - Atualizado em 27 jul, 2020 20:12
Esquema de Pirâmide com bitcoin

(Foto: Shutterstock)

Movimentos milionários com bitcoins e suspeita de sonegação de imposto de renda fizeram com que a Hibridus respondesse uma ação penal na Justiça de São Paulo. A empresa, que prometia ganhos fixos em bitcoins aos investidores, chegou a movimentar cerca de US$320 milhões, segundo o Ministério Público, os quais não foram declarados à Receita Federal.

A ação começou a tramitar na justiça estadual, mas após indícios de que a Hibridus teria cometido crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, o Ministério Público se manifestou para que os autos fossem remetidos à Justiça Federal em razão da matéria se tratar de crime Federal.



O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que a Justiça Estadual é quem tem a competência para julgar casos que envolvam crimes com Bitcoins. A decisão foi proferida no último dia 28 e o acórdão publicado na última quarta-feira (05).

Segundo as informações do acórdão do STJ, a Hibridus captava “pessoas para realização de investimento financeiro, consistente na especulação no mercado cambial” com o uso de criptomoedas.

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Essa empresa fazia a captação, a intermediação e a negociação dos recursos financeiros, em moeda nacional, para exercer a aplicação e administração de Bitcoins. Dentre as promessas estavam a de “depositar o equivalente a 15 % do valor investido” após 50 dias de o investidor ter firmado o contrato com a empresa.

Nessa mesma cláusula – de nº 29 – constava também que seria criada uma conta no nome do investidor no site Mercado Bitcoin, por onde a Hibridus fazia a sua operação de trading.



O responsável pela empresa, Hélio Caxias Ribeiro Filho, oferecia uma “uma rentabilidade fixa de 31% ao mês do valor aportado”. A pessoa, contudo, teria de investir no mínimo R$10 mil. A empresa ficava, então, responsável para fazer a aplicação em Bitcoins e após trinta dias repassaria ao investidor um rendimento líquido de 31% sobre o valor aportado.

O esquema da Hibridus foi descoberto após uma investigação da Delegacia de Polícia de Embu das Artes/SP. No meio dessa investigação, a Polícia Civil ainda apreendeu “diversos equipamentos eletrônicos, veículos de luxo documentos, além da quantia em dinheiro de R$ 495.700,00” que estavam em poder dos investigados.

Nisso, o Ministério Público do Estado de São Paulo descobriu que a empresa funcionava sob um grande esquema não só para fraudar investidores. O MP levantou a hipótese de ter havido lavagem de dinheiro e evasão de divisas sendo perpetrados por “Hélio Caxias Ribeiro Filho e Thalia Alves Andrade, por meio da empresa Híbridos Club Consultoria e Gestão Financeira Ltda”.

As quantias recebidas com as operações não eram declaradas no imposto de renda e a empresa chegou a operar com um montante milionário. Por meio de uma investigação em conjunto com a Interpol Brasil se descobriu que a Hibridus movimentou o equivalente a US$320 milhões numa carteira de Bitcoins.



A questão é que esse valor começou a ser movimentado em setembro de 2015 e a empresa só passou a existir em novembro do mesmo ano. Isso levantou uma certa suspeita sobre as atividades da Hibridus.

“A referida carteira no período de 14 de setembro de 2015 a 18 de setembro de 2017, movimentou o equivalente a US$ 320.000.000,00 – documentos anexos (anoto que o averiguado a fls. 67 do inquérito policial declarou que iniciou suas atividades com negociação de bitcoins em novembro de 2015).

Verifica-se ainda, comparando as planilhas de investimentos dos clientes (documentos anexos extraídos dos equipamentos apreendidos) com os dados obtidos no “Blockchain” que os valores aplicados em carteiras de bitcoins divergem substancialmente daqueles aportados pelos clientes.”

Foi descoberto também que, por meio de uma carteira de Bitcoins “para qual eram direcionados os recursos dos supostos clientes”, foram movimentados cerca de US$ 440 mil em Bitcoins.

“Os investigados admitiram que operam como intermediadores de investidores no mercado de moedas digitais, sobretudo quanto à espécie denominada “bitcoins”, envolvendo altos valores, destacando que chegaram a movimentar milhões de reais em suas transações.”



Entretanto, o MP afirmou, por meio de sua manifestação nos autos, que as movimentações “perpetradas pelos requeridos divergem dos valores aportados por seus clientes”.

Para o Ministério Público é suspeito que “o investimento de apenas R$ 1.000,00 (mil reais) perpetrado por uma de suas clientes (Maria Helena Martins dos Santos Carvalho), tenha ensejado em pouco menos de um mês o equivalente à US$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil dólares)”.

Outro ponto levantado foi sobre o envolvimento de Caio Felipe Piaui, que possui “condenações definitivas por crimes patrimoniais”. O MP disse que dentre os documentos há um recibo no valor de R$ 831.272,00 de aporte realizado por Caio Piaui.

Existia até uma conexão fora do país, uma vez que “alteraram o quadro social, incluindo dentro dentre seus sócios uma empresa constituída nos EUA, dando causa à suspeita de que tal estratégia possa relacionar-se ao crime de evasão de divisas”, segundo é relatado em trecho do acórdão.

Em um dos documentos apreendidos havia um recibo de R$ 210 mil, referente ao pagamento do apto xxx da Estrada São Francisco, n° xxxx, que não corresponde a qualquer informação lançada na declaração de imposto sobre a renda de pessoa física.

Com o somatório desses indícios, o MP levou até a 1ª Vara de Embu das Artes (SP) a tese de que os crimes eram federais pois atentavam contra o sistema financeiro nacional e por isso deveriam ser julgados por uma vara federal.

O juiz acolheu a sua tese e remeteu os autos para o juízo que seria competente para tratar dessa matéria. O fato é que a 10ª Vara Federal Especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional declinou a competência afirmando não se tratar de tais crimes e o caso foi parar no STJ, o qual julgou não se tratar de crimes federais devendo a justiça estadual cuidar do caso.

O processo originário voltou a tramitar na 1ª Vara de Embu das Artes/SP e está sob o nº 0004221-90.2017.8.26.0176, mas não está acessível para qualquer pessoa pois para consultar os autos é necessário possuir uma senha do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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