O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não reconsiderou o pedido liminar de liberdade provisória ao diretor de marketing da Unick Forex, Danter Silva. Antes dessa decisão ser proferida, no entanto, o investigado já havia apresentado um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ainda será julgado.
Preso pela Polícia Federal, durante a Operação Lamanai, sob a acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Danter Silva seguirá respondendo a ação penal em prisão preventiva.
De acordo com a decisão proferida, no último dia 09, pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, não há elementos novos capazes de comprovar que caso Danter Silva seja solto não ocorra o risco de ele atrapalhar as investigações.
“O cabimento da prisão preventiva, requisitos e fundamentos autorizadores e impossibilidade de cautelares diversas da prisão já foram objeto de exame pela Oitava Turma deste Tribunal na recente sessão de julgamento, ocorrida no dia 11/12/2019, do Habeas Corpus nº 5046763-58.2019.4.04.0000/RS, decidido à unanimidade pela denegação da ordem”.
O magistrado, então, ponderou que apesar de haver menor rigor processual no pedido de habeas corpus, esse remédio constitucional não deve ser impetrado diversas vezes com fundamentos semelhantes a espera de uma decisão diferente.
“Os objetivos e a legitimação ampla do habeas corpus autorizam menor rigor processual. No entanto, não podem ser admitidas sucessivas impetrações com fundamentos análogos, pois mereceriam solução idêntica, reiterada e não-econômica”.
Peça importante na Unick Forex
Laus ainda citou o julgamento feito pelo juiz da 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), pelo qual ficou demonstrado que Danter Silva agia ativamente em todo esquema da Unick Forex.
Segundo a decisão de primeiro grau, a investigação conduzida no âmbito da denominada Operação Lamanai apontou que o diretor de marketing da Unick Forex “possuía função de destaque no esquema identificado e alto grau de comprometimento com os fins ilícitos almejados e obtidos por meio das atividades da Unick”.
Ainda nessa decisão citada pelo desembargador, isso somente foi possível afirmar “após o monitoramento telefônico levado a efeito ao longo de seis meses” na Operação Lamanai.
Consta também nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que Danter Silva atuava intensamente na lavagem de capitais para si e para o coinvestigado Leidimar Bernardo Lopes.
Ele era quem, segundo as investigações, orientava e coordenava as atividades de seu pai, Rudimar da Silva, “o qual tinha por função a busca e agenciamento de imóveis a serem adquiridos, inclusive em benefício de Leidimar Lopes, apontado como líder do grupo criminoso”.
Antes mesmo de esse magistrado negar a liminar, no entanto, Danter Silva já havia interposto um recurso ordinário ao STJ. Isso ocorreu no dia 19 de dezembro do ano passado, após a negativa de liberdade provisória proferida pela 8ª Turma do TRF4.
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