O Portal e-cidadania do Senado está com consulta aberta para a população para dizer se é a favor ou contra o projeto de lei que visa incluir fraudes com pirâmide financeira no Código Penal.
A proposta de lei nº 4.233/2019, de autoria do Senador Flávio Arns (Rede/PR), tem como objetivo aumentar a punição para a prática de pirâmide financeira, que atualmente é tratado como uma espécie de crime contra economia popular.
O projeto de lei foi apresentado num momento em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontou um aumento nas denuncias envolvendo esquemas de pirâmides.
O superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, José Alexandre Vasco, chegou a afirmar numa entrevista cedida ao jornal Gazeta do Povo que houve um aumento de 204% de denúncias entre os anos de 2015 e 2019.
O fato é que esse crime até então não está incluído no Código penal brasileiro e é tratado por legislação própria. A Lei 1.521/51 prevê para esse tipo de fraude pena de detenção de 6 meses a 2 anos, cumulada com uma multa.
Segundo a consulta aberta no portal e-cidadania, o projeto tem conseguido aprovação de grande parte da população. Dos 187 votantes até nessa sexta-feira (23), 172 se mostraram a favor de se incluir pirâmide financeira no Código penal e com isso tornar mais gravosa a punição.
Pirâmide criminalizada
Caso a proposta de Arns passe no Senado com a atual redação e não sofra veto do presidente Jair Bolsonaro, o crime será penalizado com reclusão de um a cinco anos e multa.
A ideia é punir com mais rigor não só pelo aumento de tempo, mas também pelo modo como a pessoa que cometer esse ato vai cumprir essa pena.
De acordo com o Código Penal, na detenção não cabe o cumprimento em regime fechado como ocorre no caso de reclusão. Para que isso ocorra tem de haver a necessidade de transferência ao regime fechado.
Na justificação do projeto, Arns afirmou que a atual punição prevista para esse crime que “apresenta sérios riscos à coletividade e graves perturbações à ordem econômica” é muito branda.
“São penas atualmente tão inócuas que o Poder Judiciário tem preferido enquadrar as práticas de pirâmides financeiras no tipo geral de estelionato. Assim, propomos trazer o crime para o Código Penal (CP), como tipo autônomo e com descrição mais precisa e efetiva, com pena-base igual à do crime de estelionato – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa”.
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Escalonamento na punição
O Senador ainda sugeriu que houvesse um escalonamento na punição levando em conta o tamanho do prejuízo ou da vantagem levada pelo criminoso com essa prática fraudulenta.
Caso haja vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a cem salários mínimos, a pena será de dois a seis anos de reclusão. Essa punição, no entanto, será de até oito anos, caso o valor chegue a mil salários mínimos.
A maior pena será para aqueles que causarem prejuízo ou obtiverem vantagem a partir de dez mil salários mínimos. Esses correm o risco de passar até doze anos em reclusão.
Como não pode haver duas normas conflitantes vigendo, o senador sugeriu no projeto que o atual dispositivo que trata sobre pirâmide financeira seja revogado e no lugar dele se tenha a nova regra.
Fraudes com criptomoedas
Arns não tem apenas buscado criminalizar mais as pirâmides financeiras, mas também quaisquer outros esquemas fraudulentos que envolvam criptomoedas.
Em seu outro projeto de lei que visa regular as atividades das exchanges de criptomoedas, o senador previu o aumento de pena para empresas que usassem esses ativos para esquemas de fraudes.
Em entrevista cedida ao Portal do Bitcoin, ele falou da necessidade de se regular esse mercado para criar barreiras as práticas como pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro.
- Leia também: Polícia Civil prende sócios de empresa de bitcoin acusados de participar de assassinato em SP
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