Receita Federal de Israel cobra informações sobre bitcoin de cidadãos

Órgão regulador israelense cresceu o olho na alta da criptomoeda
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A Autoridade Tributária de Israel (ITA) está exigindo que os cidadãos israelenses divulguem suas reservas de Bitcoin para fins de tributação. Segundo publicação do jornal Globes na semana passada, o órgão, cuja função é similar à Receita Federal do Brasil, está tentando aumentar os cofres estaduais em cima do aumento do preço da criptomoeda.

De acordo com o jornal, a cobrança está sendo feita por email aos israelenses que possuem criptomoedas, particularmente bitcoin. O remetente é o gabinete chefiado por Eran Yaacov, diretor do ITA, que também acumula a direção do Ministério das Finanças de Israel.

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Os emails, porém, não foram aleatórios. Segundo a reportagem, o governo consultou várias exchanges de criptomoedas tanto de Israel quanto do mundo. Ou seja, mesmo que o cidadão não possua criptomoedas, mas tenha criado uma carteira, ele poderá ser notificado.

Israel tem acordo de troca de informações

A ação do ITA é possível por conta da troca automática de informações de Israel com fundos e contas na Europa após a aplicação de regulamentos do Common Reporting Standard (CRS), um regime europeu de troca de dados fiscais. Por meio dele, são viabilizados dados sobre os fundos e contas na Europa mantidos por israelenses.

“Informações adicionais vêm por meio do acordo FATCA (Lei de Cumprimento do Imposto sobre Contas Estrangeiras) dos EUA, que transmite os dados do US Internal Revenue Service (IRS) para Israel”, descreveu o Globes. Aliás, foi esse acordo que deixou apreensivos os clientes da Bitfinex há cerca de três anos.

O que vale ainda, no entanto, é a posição do ITA de 2018, que coloca aos investidores de criptomoedas de Israel a sujeição de impostos sobre ganhos de capital de 25%, desde que a sua atividade não se transforme em um negócio.

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Receita Federal e Bitcoin no Brasil

Sem uma lei propriamente dita, até agora a principal regulação ao universo de criptomoedas no Brasil vem da Instrução Normativa 1888. Implementada pela Receita Federal em maio de 2019, está em vigor desde 1º de agosto do mesmo ano. Recentemente, a IN passou por alguns ajustes.

De acordo com a instrução, todas as operações feitas por exchanges brasileiras devem ser informadas mensalmente à Secretaria da Receita Federal, independentemente do valor.

O levantamento da Receita é composto por quatro relatórios. O primeiro apresenta a movimentação de criptoativos por mês; o segundo mostra a movimentação por tipo de contribuinte (CPF ou CNPJ); o terceiro disponibiliza os dados por gênero (masculino e feminino); e, por fim, o quarto mostra as operações por tipos de criptomoedas — bitcoin, XRP, ether etc.