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Receita Federal cria código pelo qual vai multar quem não declarar bitcoin e criptomoedas

por Rodrigo Borges Delfim
06 dez, 2019 14:05
Governo faz consulta sobre declaração de criptomoedas à Receita Federal no comércio exterior

Foto: Shutterstock

A Receita Federal deu mais um passo em direção ao controle sobre a circulação de bitcoin e criptomoedas no Brasil. O órgão criou um código específico para tipificar punição aos contribuintes que não declararem operações em bitcoins e outras criptomoedas.

A medida já se encontra em vigor e consta em ato executivo publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).



“Fica instituído o código de receita 5720 – Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Prestação de Informações Relativas a Operações Realizadas com Criptoativos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, diz o texto.

A medida complementa a Instrução Normativa 1888, em vigor desde agosto e que atualmente é a principal peça regulatória de criptoativos no Brasil.

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De acordo com a própria Receita, cerca de R$ 14 bilhões em transações com bitcoins e outras criptomoedas foram reportadas ao órgão nos últimos dois meses. 

A cifra divulgada pela RF, no entanto, gerou estranheza junto a especialistas e atores do mercado de criptomoedas sobre como foi obtida.



Além da Instrução da Receita, há projetos em tramitação no Congresso que têm como objetivo regular o setor no Brasil. Eles, no entanto, ainda estão em fase de debates e ainda distantes de uma possível aprovação.

A Receita fundamentou a multa com o que se encontra previsto no artigo 113 do Código Tributário Nacional. Nesse dispositivo consta que “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.

Com isso, a falta de declaração no prazo junto à Receita pode custar R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, sendo o primeiro valor para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A empresa que estiver em início de atividade ou “que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido” também não terá de pagar R$ 1.500 de multa. Para pessoa física, no entanto, a multa será de R$100.



A prestação incorreta das informações também acarretará multa e ela será entre 1,5% e 3% sobre o valor da operação que foi omitida ou entregue de forma incorreta, incompleta ou com qualquer outra inexatidão. Contudo, as multas serão aplicadas quando a informação omitida ou entregue sem exatidão for de pelo menos R$ 100,00, sendo 3% para pessoa jurídica e 1,5% em caso de o declarante ser pessoa física.

Além disso, caso não haja cumprimento à intimação da Receita Federal para “cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário”.

Como funciona a declaração à Receita

A declaração de movimentação de criptoativos precisa ser feita mensalmente à Receita e deve constar as operações referentes ao mês anterior. 

Por exemplo, em dezembro se declaram as operações feitas em novembro, e assim por diante.

São orientadas a fazer a declaração, todas as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no Brasil e que movimentem acima de R$ 30 mil ao longo do mês.

As informações a serem enviadas são: identificação dos titulares da operação; valor da transação em reais; quantidade de criptoativos comercializada; e data da operação.

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