Imagem da matéria: Receita Federal adia prazo pela 4ª vez para uso de Blockchain no compartilhamento de dados
Foto: Shuttestock

A Receita Federal (RFB) estende mais uma vez o prazo para que os dados sejam compartilhados entre órgãos por meio de uma Blockchain criada pelo Dataprev. O que estava previsto para ocorrer no dia 31 de dezembro deste ano passou para o dia 30 de junho de 2021. 

Segundo consta na Portaria nº 4.648/20, publicada nesta terça-feira (03) no Diário Oficial da União, enquanto não for adotado um mecanismo de compartilhamento de dados por rede permissionada em Blockchain da Receita Federal ou outra autorizada pela Cotec (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação), os dados ficarão disponíveis por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais.

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Os dados mencionados na portaria são aqueles chamados de cadastrais tratados no decreto 8.789/2016. Entre eles, estão informações de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Blockchain do Dataprev

Desde que foi anunciada a criação da rede permissionada do Dataprev, a data de sua implementação vem sendo adiada. O prazo inicial era 31 de julho de 2019, por meio da portaria RFB 1.788/2018. Essa data, então, foi modificada por meio de uma nova norma. A Receita, por meio da portaria RFB/ 2019 estipulou que o prazo seria até 31 de janeiro deste ano.

A Rede Permissionada nada de ficar pronta. Então, mais uma vez veio a mudança de prazo e por meio de uma nova portaria, a Receita afirmou que até 31 de julho de 2020 os dados seriam compartilhados por meio dessa rede permissionada, o que não ocorreu.

O prazo, então, passou para o dia 31 de dezembro deste ano e agora com a mais recente portaria se espera que até 30 de junho de 2021 a rede permissionada do Dataprev esteja pronta. A Nova regra ainda não está em vigor. Ela somente passa a valer após 1º de dezembro.

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A Receita Federal vem a cada momento muda as regras sobre a disponibilidade desses dados para outros órgãos. Além de mudar o prazo para que a Rede permissionada possa ser usada, a Receita Federal já tornou mais flexível a consulta desses dados pelas entidades da Administração Pública e órgãos do governo e outros convenentes. 

Até janeiro deste ano, essa consulta somente poderia ser feita pela Rede Permissionada, mas com a portaria nº1/2020 essas instituições passaram a poder consultar os dados da Receita Federal também pela Web Service/API.

Mudando as regras

A regra de que os dados seriam consultados via BCPF, a qual seria uma “rede Permissionada Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas” perdurava desde 2018, quando foi expedida a Portaria Cotec 320. 

Nesse mesmo período, o Dataprev desenvolveu em conjunto com a Receita Federal um sistema de troca de informações da base de cadastro dos CPFs baseado na tecnologia.

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Esse projeto, então, foi viabilizado por meio da Portaria Nº 1.788, de 19 de novembro 2018 que alterou a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, a qual estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

Em agosto do ano passado, ficou estipulado que a Receita Federal será membro fundador dessa rede permissionária na Blockchain, sendo responsável pela sua criação, definições e autorizações de ingresso aos outros órgãos. 

No mesmo período, então, por meio da portaria 55 se retirou o uso do BCPF e se instituiu o acesso aos dados da Receita via Web Service/API a qual estaria atrelada a rede permissionada Blockchain, o que mudou em janeiro. Agora resta saber quando a Rede Permissionada do Dataprev estará pronta.

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