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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (27) o regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4932/23, que cria normas de regulamentação para o mercado cripto do Brasil. Entre as proposições do texto, está a obrigatoriedade de que seja feita uma segregação patrimonial em contas individualizadas. Este parece ser um ponto de discórdia entre o mercado e os legisladores. 

Mais especificamente, o projeto de lei “obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas”. 

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A exigência de contas individualizadas significa que a empresa deve criar uma conta para cada cliente e deixar os ativos da pessoa sem movimentação, sem mexer ou misturar com o de outras pessoas ou de outras empresas. 

Porém, na consulta pública feita pelo Banco Central junto à indústria para colher sugestões para a regulamentação do setor, diversas empresas se mostraram a favor da segregação, só que feita por outras vias que não a conta individualizada. 

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) apontou ao Banco Central que as segregações contábil e via contas de registro são “medidas suficientes e efetivas, em se tratando da segregação de ativos virtuais”.

No mesmo documento, a corretora Mercado Bitcoin (MB) recomendou que o BC permita a custódia dos clientes em contas coletivas mediante uma série de contrapartidas, incluindo: auditoria independente para checar saldos, adoção do regime contábil no padrão COSIF para demonstrar que os ativos virtuais estão segregados e monitoramento de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo nos fundos. 

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O banco BTG Pactual também seguiu a linha do MB e ABCripto na consulta pública, explicando ainda que a individualização das wallets “é um método custoso e pouco funcional de segregação”. Isso ocorre porque cada VASP (Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais, na sigla em inglês) teria que contar com uma plataforma muito mais robusta para dar conta da quantidade de carteiras que teria que administrar.

Na consulta, a Coinbase acrescentou que “quando a propriedade dos ativos do cliente é claramente identificada no registro interno de uma VASP, a VASP geralmente pode obter benefícios de segurança e eficiência armazenando esses ativos do cliente em uma carteira coletiva – omnibus on-chain wallet”.

Ao Portal do Bitcoin, a Coinbase deu mais detalhes sobre sua visão: “Embora os ativos em uma carteira omnibus pertençam a vários clientes, o livro-razão interno de uma VASP ainda deve refletir a propriedade de cada cliente sobre o conteúdo da carteira”.

De toda forma, é consenso entre a maioria dos participantes do mercado brasileiro que a imposição da segregação patrimonial é necessária para garantir a saúde do ecossistema cripto.

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Afinal, a segregação patrimonial obriga que as entidades financeiras mantenham os ativos do cliente em uma conta separada dos fundos próprios da empresa. Assim, o dinheiro da companhia e dos consumidores não se mistura, o que evita o uso indevido dos fundos, como ocorreu na falida FTX.

“Entendemos que o objetivo da lei é trazer mais segurança. Por isso, acreditamos que os métodos que a segregação poderá ser empregada considerará os modelos de negócios hoje praticados no Brasil. Atualmente temos um momento excelente para debatermos o modelo que deverá ser adotado tanto pela lei quanto por meio de regulação específica”, disse a ABCripto à reportagem.

PL busca criar conjunto de regras 

O Projeto de Lei 4932/23 foi proposto pela CPI das Pirâmides Financeiras em seu relatório final, aprovado de forma unânime. O escopo vai bem além da segregação patrimonial: a lei também estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O PL estipula que a empresa que quiser atuar no setor terá que ter pessoa jurídica constituída no Brasil, comprovação da capacidade econômica dos controladores, recursos com origem lícita, viabilidade financeira para o empreendimento, compatibilidade de infraestrutura tecnológica no mesmo nível dos riscos do negócio e reputação ilibada dos ocupantes de cargos em órgãos estatutários. 

PL entra em regime de urgência

O regime de urgência na Câmara dos Deputados do Brasil é um procedimento legislativo especial que acelera a tramitação de proposições, permitindo que sejam analisadas e votadas com maior rapidez pelo plenário da Casa.

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Esse regime é utilizado para projetos de lei e outras matérias consideradas prioritárias ou de grande relevância, seja por questões de interesse público, seja por necessidades específicas de governabilidade ou de resposta a situações emergenciais.

Quando um projeto de lei é colocado sob o regime de urgência, algumas etapas do processo legislativo são simplificadas ou suprimidas, como prazos mais curtos para pareceres nas comissões e a dispensa de algumas formalidades. Isso significa que o projeto pode ser levado diretamente ao Plenário para deliberação, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas que normalmente analisariam a matéria em um processo ordinário de tramitação.

A aprovação do regime de urgência requer a maioria simples dos votos dos deputados presentes na sessão. Uma vez aprovada a urgência para uma determinada proposição, esta ganha prioridade na ordem do dia do plenário da Câmara dos Deputados, podendo ser votada mais rapidamente.

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