Agentes da Polícia Federal emoperação contra russos radicados noBrasil
(Divulgação/PF)

A Polícia Federal deflagrou na quinta-feira (4) uma operação contra uma organização criminosa acusada de criar uma criptomoeda fraudulenta e se associar a pirâmides financeiras com criptomoedas no Brasil. Dois investigados foram presos, porém o líder da quadrinha, um cidadão mexicano residente no Brasil, não foi localizado e está foragido.

O mexicano já possui uma condenação transitada em julgado nos Estados Unidos, em junho de 2020, por falsificação de contrato e assinatura falsa, tendo sido condenado a pagar multa de US$ 6 milhões.

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A Operação Second Place foi deflagrada para cumprir cinco mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão nas cidades de Rio do Sul (SC), Itapetininga (SP), Campinas (SP), Cabo de Santo Agostinho (PE), Paulista (PE) e Belmonte (BA). A PF ainda solicitou o bloqueio de bens de nove pessoas físicas e seis de pessoas jurídicas, conforme comunicado para a imprensa.

A operação foi um desdobramento de uma investigação que se iniciou em 2022 e que resultou naquele ano na Operação Technikós. Nesta primeira fase da investigação,  a PF afirmou que o golpe financeiro lesou 400 pessoas, envolvia 15 empresas e gerou um volume de pelo menos R$ 30 milhões. 

Naquela época, as autoridades descobriram que o mexicano, líder do grupo, se apresentava como representante de uma marca italiana de carros e convencia pessoas a investirem em uma criptomoeda criada por ele, divulgada como um projeto oficial dessa empresa de carros.

Já no comunicado de quinta-feira (4), a PF afirma ainda que o líder do esquema se associou a criminosos de outros estados envolvidos em pirâmides financeiras com criptomoedas, que faziam altas movimentações de capital sem autorização do Banco Central ou CVM.

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A PF informa que os delitos investigados são associação criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional, estelionato, fraude com utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, e evasão de divisas. As penas para esses crimes, se somadas, podem chegar a 21 anos de reclusão.

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