Imagem da matéria: Petrobras, Vale, antiga Parmalat, Bradesco e Samarco estão entre as empresas que mais devem à União
Foto: Shutterstock

*Atualização: A posição da Vale foi incluída na reportagem.

A dívida ativa de empresas com a União já ultrapassa a casa dos R$ 754 bilhões. E apenas dez delas respondem por quase 20% desse total. Os dados foram obtidos junto ao Ministério da Economia pela agência Fiquem Sabendo, especializada em compilar dados a partir de LAI (Lei de Acesso à Informação).

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Entre as empresas, a Petrobras é a campeã, seguida de perto pela Vale. Bradesco e Samarco também estão entre as primeiras posições.

A dívida das companhias com a União contabiliza uma série de tributos como Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, débitos previdenciários e multas, conforme consta no documento ao qual o Portal do Bitcoin teve acesso.

Gráfico de dívidas tributárias de empresas com a União
Gráfico: https://infogram.com/cea1e5d3-b6a7-4189-b7ce-ae6dc766ce94

Dívida regular e irregular

O montante dessa dívida ativa junto à União pode estar em situação regular ou irregular.

A dívida ativa da União em situação regulada é aquela em que há alguma causa suspensiva da sua cobrança. Essa regularização pode se dá pelo parcelamento ou no caso de uma execução fiscal em curso, ocorre a penhora de algum bem ou valor que garanta integralmente essa execução.

Enquanto, o devedor segue pagando o parcelamento não cabe a cobrança sobre essa dívida ativa. Por outro lado, quando o débito não se encontra regulado — seja porque o devedor deixou de anuir com as parcelas da dívida ou pelo fato de não haver mais a penhora sobre o bem que garantiria a execução —, a União seguirá cobrando a dívida.

Após a inscrição dessas dívidas ativas da União, caso a empresa não pague há o ajuizamento por meio de uma execução fiscal movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

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Empresas devedoras

Gráfico das empresas com as maiores dívidas tributárias com a União
Gráfico: https://infogram.com/dbfbc6dc-09a1-4ad9-963c-2f223f59bcb9

Com o total de R$ 40,49 bi de débito com o governo federal, a petrolífera lidera a lista. Ela é seguida pela mineradora Vale (R$ 39,76 bi) e pela Carital, antiga Parmalat Brasil (R$ 16,89 bi).

Ainda sob controle estatal, a Petrobras é citada constantemente como um possível alvo de privatização no futuro. Uma tendência que é ainda mais forte no governo de Jair Bolsonaro, que possui um programa de desestatização de empresas.

Pelo menos no discurso do atual presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, a empresa não deve ser privatizada no momento. No entanto, a companhia tem acelerado o processo de venda de subsidiárias, o que é visto por críticos como uma forma de enfraquecer a estatal e justificar seu repasse ao setor privado.

Terceiro maior banco brasileiro e o segundo entre os privados, o Bradesco (em 7º) é a única empresa do setor financeiro nesse top 10. Sua dívida é calculada em R$ 7,72 bilhões.

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Entre as grandes devedoras da União está uma empresa que já disse adeus ao mercado. Trata-se da Viação Aérea São Paulo S.A., que corresponde à massa falida da antiga companhia aérea Vasp.

Extinta em janeiro de 2005, chegou a ser um dos principais nomes do setor no Brasil, mas sofreu com má administração até o fim de suas atividades.

Também figuram no top 10 das empresas com maior dívida ativa junto à União: Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A (4º), Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) (5º), PPL Participações Ltda (6º), Duagro SA Administração e Participações (8º) e Samarco (10º).

Em contato com a reportagem, a Vale enviou o seguinte contraponto:

“A Vale esclarece que cumpre rotineiramente suas obrigações fiscais. A empresa informa que mantém discussões tributárias com a União, todas com exigibilidade suspensa, conforme comprova sua Certidão de Regularidade Fiscal em vigor. Como é de conhecimento público, a Vale aderiu a programas de refinanciamento, tais como o Refis de Lucros no Exterior, e os débitos em parcelamento continuam sendo considerados na Dívida Ativa da União, pelo seu valor original, sem as reduções de multa e juros apresentadas pelos citados programas, até a quitação total de suas parcelas.”

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