Imagem da matéria: Novo ministro do STF Kassio Nunes teve voto em caso da pirâmide Bbom
Novo ministro do STF Kassio Nunes (Foto: Ramon Pereira/Ascom-TRF1)

O desembargador Kassio Nunes Marques, que tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 05, já decidiu sobre uma ação que envolvia a empresa suspeita de pirâmide financeira Bbom.

O voto de Marques sobre a Bbom acabou sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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A decisão não era de mérito, mas apenas para que a Embrasystem (empresa por trás da Bbom) tivesse o dinheiro apreendido pelo ministério público federal liberado e que a empresa suspeita de um dos maiores esquemas de pirâmide do país somente tivesse suspensa a atividade ilícita.

No recurso de agravo de instrumento apresentado ao TRF1, a empresa havia alegado que iria usar o dinheiro para aquisição de rastreadores e pagamentos de dívidas trabalhistas e que nem toda a atividade empresarial era ilícita.

A empresa usou em seu favor a decisão do mandado de segurança nº 0064135-02.2013.4.01.0000, pelo qual “foi reconhecida a legalidade de parte das atividades consideradas lícitas, permitindo-se o desbloqueio de ativos financeiros destinados ao pagamento de despesas referentes ao salário de empregados, tributos e outras necessárias à manutenção da empresa”.

Essa decisão, no entanto, só teria efeito na prática para as despesas anteriores a 05 de julho de 2013, data em que a liminar havia sido concedida. A Bbom teria de comprovar então que as despesas eram antes de desse período.  

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O caso, então, chegou até o desembargador Daniel Paes Ribeiro que foi relator do recurso. Em junho de 2015, Ribeiro havia indeferido o pedido da Bbom. Marques, porém, pediu vista dos autos e em fevereiro de 2016 proferiu seu voto divergente da linha daquilo que Ribeiro havia decidido.

Decisão de Kassio Marques

O então futuro ministro do STF entendeu que o certo seria conceder em parte a liminar em favor da Bbom apenas para autorizar o funcionamento da empresa nas modalidades de venda direta ou da bonificação por indicação de consumidor final do produto e para que “sejam liberados, no 1º grau de jurisdição, mediante prévia comprovação dos encargos e de sua existência e regularidade, valores do ativo financeiro suficientes” para pagamentos de verbas trabalhistas, de despesas necessárias para a manutenção da Bbom e dos tributos devidos.

Quanto as verbas trabalhistas, só seriam contabilizadas aquelas dos funcionários que a empresa tinha até 05 de junho de 2015. Sobre as despesas, Marques mencionou, além das contas de luz, telefone, aquelas referentes a compras de rastreadores para revenda.

Das despesas de contas recorrentes como as de luz, água e telefone, a empresa tinha de demonstrar que elas eram dos meses de abril, maio e junho de 2013 e só seria liberado o valor daquilo que já foi pago pela Bbom. 

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Quanto a compra dos rastreadores, a empresa teria de demonstrar “ a origem e a existência da dívida antes de 05 de julho de 2013”. O mesmo ocorreria com os tributos já recolhidos pela empresa.

O Nunes afirmou que era “sem razão a negativa de liberação de valores para compra de rastreadores”, mas que a empresa deveria demonstrar os contratos de forma correta, tanto sobre as pessoas e empresas que teriam comprado os rastreadores (antes da data da liminar) e ainda não receberam.

O mesmo foi apontado por Marques sobre as dívidas trabalhistas. Constava no voto do relator que a Embrasystem levou aos autos relação de funcionários admitidos após julho de 2013,os valores sobre essas dívidas foram negadas tanto pelo relator quanto por Marques.

O Nunes, porém, discordou do relator sobre a negativa de liberação dos valores para pagamento de qualquer rescisão ocorrida após 05 de julho de 2013. Para Marques, a existência de vínculo empregatício anterior à essa data era o que valia para a liberação do dinheiro bloqueado pela Justiça.

Discussão levada ao STF

Esse voto foi seguido pelos demais desembargadores da 6ª Turma do TRF1, conforme consta no andamento processual desse caso:

 “A Turma, por maioria, vencido o relator, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Desembargador Kassio Nunes Marques. Participou do julgamento o Juiz Federal César Cintra Jatahy Fonseca”.

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Quando o acórdão foi publicado era ainda 2016. A decisão continua valendo até hoje. Mas há recurso extraordinário já apresentado, o que sugere que a discussão seja tratada pelo STF já com Kassio Marques como ministro. Ele, porém, não poderá decidir sobre o caso, pois já havia julgado como desembargador do TRF1.

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