Imagem da matéria: MPF-SP pede que Polícia Federal abra inquérito para investigar Binance
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O Ministério Público de São Paulo (MPF-SP) pediu para a Polícia Federal (PF) abrir um inquérito para investigar supostas irregularidades praticadas pela Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo que atua no Brasil desde o final de 2019.

O MPF-SP acionou a PF após receber uma denúncia feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em julho. No ofício a que o Portal do Bitcointeve acesso, o procurador-chefe da CVM, Celso Luiz Rocha Serra Filho, informou que a exchange, fundada na China, estaria atuando sem autorização.

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De acordo com o procurador, há indícios de que empresa ofereça “serviços de intermediação de valores mobiliários, sem autorização da CVM, fato que caracteriza, ao menos no campo indiciário, o crime previsto no art. 27-E da Lei n. 6386/76”.

Em nota, a Binance informou que está à disposição da CVM e MPF-SP para informações. Disse ainda que desde julho cumpre a orientação do regulador e não realiza oferta ativa de serviços de intermediação de derivativos no mercado brasileiro. A PF não foi mencionada.

A PF foi procurada, mas não enviou resposta até a publicação desta reportagem.

Stop order da Binance

O oficio que a CVM encaminhou para o MPF-SP faz parte do processo instaurado em junho de 2020 pela autarquia para investigar a oferta de derivativos feita pela Binance. A investigação, segundo o regulador, foi iniciada depois da veiculação da notícia ‘Bolsa de criptomoedas lança contratos futuros trimestrais de bitcoins’, publicada pelo jornal Valor Econômico.

Em julho deste ano, conforme noticiou o Portal do Bitcoin, a autarquia proibiu a Binance Futures de oferecer contratos futuros em criptomoedas e captar clientes no Brasil. Uma multa diária de R$ 1.000 foi estipulada em caso de descumprimento da determinação.

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Na época, a CVM informou que “restou evidenciada a existência de indícios de que a Binance Futures efetua a captação de clientes residentes no Brasil com oferta pública de serviços de intermediação de derivativos.”

Importante ressaltar que o stop order do regulador se refere apenas à intermediação de contratos futuros de criptomoedas, que são considerados valores mobiliários. A corretora, portanto, ficou livre para intermediar a compra e a venda de criptomoedas, prática que foge do arcabouço regulatório da CVM, visto que não há regulação específica no Brasil.

Oferta de contratos futuros

Apesar de informar que parou com a oferta de derivativos no mercado brasileiro e deixar de fazer publicidade do produto financeiro, ainda é possível ter acesso aos contratos futuros da exchange. Para isso, basta abrir uma conta na corretora, depositar reais, comprar USDT ou BNB e transferir as criptomoedas para o Binance Futures.

Para o especialista em regulação financeira Isac Costa, que até novembro atuava como analista de mercado de capitais da CVM, mesmo que a empresa tenha deixado de fazer publicidade, o fato de ter um site e um aplicativo em português pode caracterizar oferta irregular no Brasil.

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“Você tem uma empresa sediada em outra jurisdição, que oferece serviços de distribuição e intermediação de valores mobiliários, assim considerados como tal naquele país. A CVM entende que, nessa hipótese, para oferecer esses serviços a investidores brasileiros (p. ex. uma página em português), você precisa obter o registro aqui como intermediário ou, pelo menos, ter um representante legal local”, disse.

Casos semelhantes

Ainda segundo Costa, a situação da Binance se assemelha, em certa medida, aos casos da Avenue e da Stake, duas empresas de investimentos que, apesar de sediadas nos Estados Unidos, tinham como público-alvo investidores do Brasil. A autarquia entendeu que ambas ofereciam serviços de intermediação de valores mobiliários sem autorização.

Em memorado publicado no final de 2019 sobre as duas companhias, a CVM informou que “com base na interpretação desta área técnica, fundada nos pareceres 32 e 33, a mera utilização da internet para divulgar os serviços oferecidos, em especial na língua portuguesa, já contribui bastante para a configuração da publicidade da oferta, sendo necessário que o intermediário estrangeiro tome determinados cuidados para desconfigurar essa publicidade”.

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