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MPF-SP pede que Polícia Federal abra inquérito para investigar Binance

Pedido foi feito com base em denúncia da Comissão de Valores Mobiliários de julho de 2020

por Lucas Gabriel Marins
04 jan, 2021 10:27
Imagem da matéria: MPF-SP pede que Polícia Federal abra inquérito para investigar Binance

Foto: Shutterstock

O Ministério Público de São Paulo (MPF-SP) pediu para a Polícia Federal (PF) abrir um inquérito para investigar supostas irregularidades praticadas pela Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo que atua no Brasil desde o final de 2019.

O MPF-SP acionou a PF após receber uma denúncia feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em julho. No ofício a que o Portal do Bitcoin teve acesso, o procurador-chefe da CVM, Celso Luiz Rocha Serra Filho, informou que a exchange, fundada na China, estaria atuando sem autorização.



De acordo com o procurador, há indícios de que empresa ofereça “serviços de intermediação de valores mobiliários, sem autorização da CVM, fato que caracteriza, ao menos no campo indiciário, o crime previsto no art. 27-E da Lei n. 6386/76”.

Em nota, a Binance informou que está à disposição da CVM e MPF-SP para informações. Disse ainda que desde julho cumpre a orientação do regulador e não realiza oferta ativa de serviços de intermediação de derivativos no mercado brasileiro. A PF não foi mencionada.

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A PF foi procurada, mas não enviou resposta até a publicação desta reportagem.

Stop order da Binance

O oficio que a CVM encaminhou para o MPF-SP faz parte do processo instaurado em junho de 2020 pela autarquia para investigar a oferta de derivativos feita pela Binance. A investigação, segundo o regulador, foi iniciada depois da veiculação da notícia ‘Bolsa de criptomoedas lança contratos futuros trimestrais de bitcoins’, publicada pelo jornal Valor Econômico.



Em julho deste ano, conforme noticiou o Portal do Bitcoin, a autarquia proibiu a Binance Futures de oferecer contratos futuros em criptomoedas e captar clientes no Brasil. Uma multa diária de R$ 1.000 foi estipulada em caso de descumprimento da determinação.

Na época, a CVM informou que “restou evidenciada a existência de indícios de que a Binance Futures efetua a captação de clientes residentes no Brasil com oferta pública de serviços de intermediação de derivativos.”

Importante ressaltar que o stop order do regulador se refere apenas à intermediação de contratos futuros de criptomoedas, que são considerados valores mobiliários. A corretora, portanto, ficou livre para intermediar a compra e a venda de criptomoedas, prática que foge do arcabouço regulatório da CVM, visto que não há regulação específica no Brasil.

Oferta de contratos futuros

Apesar de informar que parou com a oferta de derivativos no mercado brasileiro e deixar de fazer publicidade do produto financeiro, ainda é possível ter acesso aos contratos futuros da exchange. Para isso, basta abrir uma conta na corretora, depositar reais, comprar USDT ou BNB e transferir as criptomoedas para o Binance Futures.



Para o especialista em regulação financeira Isac Costa, que até novembro atuava como analista de mercado de capitais da CVM, mesmo que a empresa tenha deixado de fazer publicidade, o fato de ter um site e um aplicativo em português pode caracterizar oferta irregular no Brasil.

“Você tem uma empresa sediada em outra jurisdição, que oferece serviços de distribuição e intermediação de valores mobiliários, assim considerados como tal naquele país. A CVM entende que, nessa hipótese, para oferecer esses serviços a investidores brasileiros (p. ex. uma página em português), você precisa obter o registro aqui como intermediário ou, pelo menos, ter um representante legal local”, disse.

Casos semelhantes

Ainda segundo Costa, a situação da Binance se assemelha, em certa medida, aos casos da Avenue e da Stake, duas empresas de investimentos que, apesar de sediadas nos Estados Unidos, tinham como público-alvo investidores do Brasil. A autarquia entendeu que ambas ofereciam serviços de intermediação de valores mobiliários sem autorização.

Em memorado publicado no final de 2019 sobre as duas companhias, a CVM informou que “com base na interpretação desta área técnica, fundada nos pareceres 32 e 33, a mera utilização da internet para divulgar os serviços oferecidos, em especial na língua portuguesa, já contribui bastante para a configuração da publicidade da oferta, sendo necessário que o intermediário estrangeiro tome determinados cuidados para desconfigurar essa publicidade”.



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