O Ministério Público da Bahia moveu ação contra as empresas do grupo da Genbit por elas não informarem ao consumidor os riscos de seus negócios suspeitos com criptomoedas e atuarem irregularmente no mercado lesando clientes.
De acordo com uma nota emitida pelo órgão em seu site, as empresas New Tiger Merchant Bank Ltda, a Gensa Serviços Digitais S/A e a Zurich Capital Investimentos e Partição Eireli podem ter suas atividades suspensas, enquanto o processo está em andamento. Caso as empresas sejam condenadas, elas terão de devolver o dinheiro e indenizar as vítimas até mesmo dos danos morais sofridos.
O pedido foi da promotora de Justiça Joseane Suzart, a qual mencionou a proibição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as atividades da Genbit no mercado. Ela mencionou o risco de essas empresas estarem atuando num negócio fraudulento com promessa de ganhos fáceis por meio do chamado Marketing Multinível, o que não pode perdurar.
Suzart, então, pediu à Justiça que as empresas sejam impedidas de ofertarem ao público Contratos de Investimento Coletivo (CICs) sobre operações de arbitragem com bitcoins ou quaisquer outras criptomoedas, independente se essas operações ocorrem com robô ou não.
Genbit suspeita de fraudes
Ela também requereu a interrupção de realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores. A promotora na mesma ação argumentou que essas empresas devem ser proibidas também de propagar mentiras de que elas são sólidas e possuem autorização de órgãos públicos competentes para atuarem no mercado.
Leia Também
Esse tipo de conduta que vem sido cometido pelas empresas associadas à marca Genbit, na visão da promotora de Justiça do estado da Bahia, é claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e pode acarretar na infração penal intitulada de oferta enganosa.
A promotora mencionou na sua petição a Ação Civil Pública movida pelo MP de São Paulo em que foram abordadas diversas irregularidades cometidas pelas empresas Gensa, Zurich e New Tiger.
Ela mencionou que a Gensa, desde quando era conhecida como Zero10 Club, junto com as outras duas empresas vinha ofertando planos de investimentos sem lastro, enquadrados como valor mobiliário.
O negócio, segundo consta na nota, prometia várias formas de ganho financeiro por meio de um “exclusivo business plan” e não tinha como afirmar que os consumidores conheciam do risco desse negócio suspeito, pois conforme apontou a procuradora, essas empresas faziam de tudo para iludir seus clientes com falsas promessas de solidez e regularidade no mercado.