Imagem da matéria: MB destaca a importância de declarar criptomoedas no Imposto de Renda
Foto: Shutterstock

O período para realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa nesta sexta-feira (15) e se estende até 31 de maio. Nesse contexto, o Mercado Bitcoin (MB) chama a atenção para a importância em fazer a “prestação de contas” dos ativos digitais no IRPF de forma correta.

“Muita gente acha que não é necessário reportar criptomoedas e outros ativos digitais, porém, ‘Bens e Direitos’ adquiridos a partir de R$ 5 mil precisam, sim, ser declarados”, explica Fabrício Tota, diretor de Novos Negócios do MB. 

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Por essa razão, o MB desenvolveu um relatório inovador, com o intuito de facilitar a vida do cliente na hora de declarar criptoativos e outros ativos digitais no IRPF 2024.

Esse relatório é um guia prático, projetado para simplificar o processo de declaração, oferecendo um passo a passo detalhado sobre como incluir corretamente esses ativos na declaração do IRPF, bem como os rendimentos obtidos dentro do ano-calendário de 2023.

Vale reforçar que a declaração de criptoativos não implica necessariamente no pagamento de impostos, algo que acontece somente quando há lucro nas alienações, como venda ou permuta, por exemplo. Desta forma, apenas a valorização do ativo não implica em tributação. 

Adicionalmente, vale lembrar que os investidores têm direito a uma isenção de impostos sobre ganhos de capital, cujas vendas de criptoativos não ultrapassem o valor de R$ 35 mil dentro de um único mês, proporcionando uma oportunidade favorável para a realização de lucros sem a necessidade de contribuição fiscal.

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“Contudo, a partir deste ano, somente operações realizadas em exchanges brasileiras dão essa isenção ao investidor, quem opera através das estrangeiras, como acontecia até 2023, ou por meio de ETFs não possui esse benefício“, pondera Tota.

Assim, a partir de 2024, para vendas de criptoativos no Brasil que somem mais de R$ 35 mil em determinado mês, deve-se verificar se houve ganho de capital em cada uma das operações e, se for o caso, recolher o imposto de renda até o último dia do mês subsequente (a alíquota permanece de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões).

No ajuste anual do Imposto de Renda, devem ser declarados todos os ganhos com a venda de criptoativos, mesmo os isentos.

Como declarar ativos digitais no Imposto de Renda 2024

Em primeiro lugar, o contribuinte deve ter em posse a sua posição em 31/12/2023 em todas as plataformas onde possuía saldo nesta data.  No caso dos clientes do MB, todas essas informações estão consolidadas em um único relatório. Também precisa apurar eventuais ganhos de capital para cada ativo que vendeu ao longo de 2023.

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Leia também: Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2024; veja como baixar

Em seguida, ao acessar o site ou aplicativo oficial da Receita Federal e acessar o formulário, o investidor precisa clicar na aba “Bens e Direitos” e informar os saldos no dia 31/12/2023, independentemente da data de aquisição.

O próximo passo é selecionar “08 – Criptoativos” e assinalar o código específico para cada classe de ativos digitais, sendo ‘01 – Bitcoin (BTC)’, ‘02 – Outras moedas digitais’, ’03- Stablecoins’, ‘10 – Tokens não-fungíveis NFTs’, e ‘99 – Outros criptoativos’.

Lembrando que é necessário identificar o ativo digital, dentro de cada grupo, com base na relação de códigos que consta no programa. No próprio relatório do MB o contribuinte pode acessar um link que o auxilia na classificação de cada ativo.

Em “Discriminação”, deve ser informada a quantidade e o valor na época da aquisição, a data, a plataforma utilizada o nome e o CNPJ da exchange  onde o ativo digital está custodiado ou se está em carteira digital própria.

Para NFTs, também é necessário declarar cada item separadamente, pelo valor de aquisição, porém, comunicando cada endereço na blockchain de forma individual.

Para ganhos com vendas de até R$ 35 mil dentro de um único mês em exchanges brasileiras e estrangeiras, o contribuinte deve fazer a declaração na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em “Tipo de Rendimento”, selecionar “05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total”.

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Para vendas superiores a R$ 35 mil dentro de um único mês, o contribuinte deve fazer a apuração do ganho de capital no aplicativo GCAP 2023 da RFB e posteriormente importar os dados no aplicativo IRPF 2024. O ganho apurado será automaticamente lançado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

4 dicas para gestão fiscal

  • Emita extratos anuais de todas as exchanges nas quais você tenha realizado transações, mesmo as internacionais;
  • Mantenha um registro detalhado de todas as transações, independentemente de estarem em formato Excel, Word ou similar;
  • Faça capturas de tela das transações realizadas fora das exchanges e as salve;
  • Assegure-se de que o registro de suas transações contenha todos os endereços na blockchain de entrada e saída dos criptoativos.

“Existe muita desinformação quando se fala de tributação de criptoativos. O fato é que, felizmente, a maioria esmagadora de quem investe em criptoativos o faz com dinheiro de origem lícita, fruto de seu trabalho ou outras fontes de renda. Deixar de declarar adequadamente só traz riscos desnecessários para o investidor”, diz Tota.

“Além disso, o limite de R$ 35 mil em alienações por mês é grande o bastante para permitir que muitos investidores façam um planejamento tributário para obterem ganhos totalmente isentos de tributação, dentro da lei”, conclui.

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