Imagem da matéria: Maioria das decisões judiciais considera Fastcash como parte da Atlas Quantum
Foto: Shutterstock

*Matéria atualizada em 15/10, às 17h50.

As decisões judiciais de diversas varas em São Paulo, Rio Grande Do Norte, Distrito Federal, Paraná e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) têm apontado que a Fastcash e a Atlas Quantum compunham um grupo econômico. A empresa de pagamentos, porém, sustenta que apenas prestava serviços para a Atlas e que isso estaria comprovado por meio da decisão proferida pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

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A FastCash acredita que a decisão da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, no dia 24 de agosto de 2020, pode mudar servir de parâmetro para os demais julgadores no sentido de que  a empresa “mantinha apenas um contrato de prestação de serviço com a Atlas Quantum, de meio de pagamento, serviço que presta a diversos outros clientes e que é a atividade da Fastcash”, conforme a empresa respondeu por meio de sua assessoria de comunicação ao Portal do Bitcoin.

No entanto, a realidade hoje no Judiciário tem sido bem diferente. O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, foi dos tantos que reconheceu a formação de grupo econômico entre a Atlas e a Fastcash. 

Empresa de pagamento da Atlas na Justiça

Na ação nº 1072982-88.2020.8.26.0100, Marzagão se baseou no fato de a conta bancária usada pelas duas empresas serem a mesma, além de que os comunicados enviados ao clientes da Atlas terem sido emitidos pela FastCash.

Nessa mesma linha de pensamento, o juiz Cláudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos (SP) foi além no processo 0007183-87.2020.8.26.0562 e afirmou que a Fastcash poderia estar sendo usada para dilapidar o patrimônio e tornar mais complicada a vida dos clientes da Atlas que buscam reaver seu dinheiro.

“Não bastasse as empresas Fastcash estão sediadas no mesmo endereço da Atlas, com identidade na composição social, amoldando-se à realidade de que, de fato, constituem grupo econômico voltado a pulverizar patrimônio e dificultar a localização de ativos”, escreveu.

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O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, no processo 1029368-33.2020.8.26.0100, sob esse cenário mandou arrestar as contas da Fastcash. A empresa chegou a argumentar que só prestava serviços para a Atlas e que teria sido “vítima de uma invasão caluniosa em sua página na internet”. Nada disso, porém, serviu para convencer o magistrado — que manteve a decisão.

Decisões contra Atlas e Fastcash

Outras varas em São Paulo também decidiram pelo arresto das contas da Fastcash. Dentre elas estão a 5ª Vara Cível e a 42ª Vara Cível. Já no Tribunal de Justiça de São Paulo há duas decisões conflitantes.

Além daquela em que mencionada no início dessa matéria pela Fastcasch a seu favor, há uma outra em que a 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o recurso de Agravo de Instrumento da Fastcash. Os desembargadores mantiveram a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Santos que entendeu que a empresa de pagamentos e a Atlas compunham um grupo econômico.

De acordo com o desembargador relator Soares Levada, a Fastcash alegou ser prestadora de serviços da Atlas, “daquelas sem nenhum tipo de laço caracterizador do agrupamento econômico, mas não esclareceram como administram o dinheiro que lhes foi passado, por exemplo, para o pagamento de custas processuais em nome da cliente”.

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Isso não significa que a Fastcash seja, de fato, uma das empresas da Atlas, o que deve ainda ser apurado com mais calma no decorrer do processo. De acordo com o magistrado, cabe à Fastcash “esclarecer pormenorizadamente como é a operação da sua atividade financeira, respondendo se é mandatária de depósito adiantado pela cliente ou se presta o serviço para depois receber do cliente o ressarcimento da despesa efetuada em seu nome”.

Responsabilidade da empresa de pagamentos da Atlas

No Paraná, há decisão no sentido de que a Fastcash é no mínimo responsável pelas possíveis fraudes cometidas pela Atlas Quantum, independentemente de elas formarem um grupo econômico. A juíza Karine Pereti Antunes, da 21ª Vara cível de Curitiba, afirmou em decisão no mês passado:

“Diferente não seria o raciocínio se instituição bancária fossem as requeridas (as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias – súmula 479/STJ)”. 

A Fastcash afirmou à reportagem que a responsabilidade do infortuito interno mencionado pela juíza do Paraná se deu pela falta de pagamentos da Atlas e que “o assunto já se encontra com os advogados da Fastcash para o encaminhamento das devidas ações judiciais de ressarcimento”.

A empresa declarou que “também não recebeu da Atlas parte dos valores dos serviços que prestara”. De acordo com a Fastcash, a relação comercial entre ela e a Atlas “encerrou-se com a suspensão do contrato em 23/01/2020, ratificada pela decisão judicial de 29/07/2020, já transitada em julgado”.

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Palavras do advogado

O advogado Artêmio Picanço, que representa diversos clientes em ações contra a Atlas Quantum e a Fastcash, afirmou que essa empresa de pagamentos tem se amparado em apenas uma decisão no TJSP a seu favor. 

“Eles estão criando esse factoide baseado uma só decisão, mas o que se tem são juízes decidindo em sentido inverso e eles estão tendo derrota em quatro tribunais.”

Picanço apontou que a empresa funcionava no mesmo endereço que a Atlas e que isso foi até reconhecido por decisão judicial. O advogado apontou que a Fastcash acabou criando “uma outra empresa chamada Pago Tudo para fazer a evasão fiscal”.

A relação da Fastcash com a Pago Tudo, que Picanço menciona, consta na decisão do juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, pelo qual afirmou que “percebe-se pelos informes da Receita Federal que Pagotudo e Fastcash-Software ostentam o mesmo endereço de sede (Rua Ondina, nº 182, São José do Rio Preto) e ambas são administradas pelo sr. Dalmo.”

Nessa decisão, do processo 1072982-88.2020.8.26.0100, constam quatro empresas distintas no mesmo endereço e administradas por um homem chamado Dalmo Pavão de Almeida: “Fastcash Dinheiro Digital Sociedade Unipessoal Limitada”, “Fastcash Correspondente Bancário EIRELI”, “Fastcash Desenvolvimento de Software e Sistemas LTDA” e “Pagotudo.Com Correspondente Bancário Eireli”.

Fastcash contesta versão de advogado

A empresa de pagamentos da Atlas, no entanto, disse ao Portal do Bitcoin que a “Fastcash Dinheiro Digital não foi fundada pela Fastcash Processamento de Pagamentos. As duas empresas têm sócios, finalidades e endereços distintos”.

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Essas empresas e a Pago Tudo estão registradas com o mesmo domínio de e-mail, “@fastcash.com.br”. A empresa de pagamentos, porém, afirmou que sua relação com a Pago Tudo é apenas de parceria.

“Pago Tudo e Fastcash são empresas parceiras em negócios complementares. Compartilharam em algum momento a estrutura de e-mail, especificamente quando da constituição da Pago Tudo”.

O nome de Dalmo Pavão de Almeida como sócio, segundo a Fastcash, se encontra apenas em duas empresas: a Fastcash Desenvolvimento de Sistema e a Pago Tudo.

“Essa informação pode ser checada consultando os CNPJs das empresas na Jucesp ou Receita Federal”.

A empresa ainda afirmou que “nunca houve coincidência de endereços entre Atlas Quantum e a Fastcash na constância do contrato de prestação de serviços que firmaram ( de 15/10/2018 até 23/01/2020).

De acordo com a empresa de pagamentos, “a Atlas Quantum econtrava-se estabelecida na Alameda Santos, 1.827, cj.72 e a Fastcash na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 38, cjo 501”.

Nada garantido

A empresa de pagamentos sustenta que a decisão do TJSP pode mudar a forma que vem decidindo os juízes das varas e mencionou a decisão do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, que a seguiu motivação da proferida pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti.

A questão, porém, é que há diversas outras decisões tanto no sentido de que há no mínimo a possibilidade de a Fastcash compor o grupo econômico da Atlas e essas decisões vão além das varas em São Paulo.

Desta maneira, ainda há nada garantido sobre essa relação entre a Atlas Quantum e a empresa de pagamento que desempenhou no mínimo papel fundamental para o funcionamento da plataforma.

Nota da Fastcash

Após a publicação da matéria, a empresa por meio de sua assessoria de comunicação procurou o Portal do Bitcoin e enviou a seguinte nota de esclarecimento:

“A defesa da Fastcash informa que, ontem (14 de outubro), o desembargador Soares Levada, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão favorável à empresa, ao suspender o arresto de seus bens. “Tendo em vista a relevância da argumentação, bem como o aparente cerceamento de defesa ocorrido, prudente a atribuição do efeito suspensivo pleiteado, destacada a proibição, por ora, do levantamento das quantias arrestadas por qualquer das partes, ao menos até julgamento de mérito pelo Colegiado”, afirmou o desembargador, na decisão.

Com esse entendimento, a Fastcash vem provando na Justiça que não tem nem nunca teve nenhum tipo de sociedade com a Atlas Quantum, atuando apenas como meio de pagamento, serviço que presta a diversos outros clientes, usual no mercado e perfeitamente legal.

A inexistência de grupo econômico e a relação de prestação de serviços estão claras na decisão da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, de 24 de agosto de 2020: “Ademais, analisando os contratos sociais das agravadas, observo que não há qualquer elemento que evidencie a existência de grupo econômico. Note-se que, o repasse de pagamento por parte da recorrida Fastcash, faz parte dos serviços por ela prestados.”

Seguindo motivação da decisão proferida pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, também reconheceu não haver nenhum vínculo societário entre a Fastcash e a Atlas Quantum. O juiz reconheceu que a Fastcash era somente prestadora de serviço contratada pela empresa do mercado de criptomoeda, “sem nenhuma responsabilidade e/ou participação sobre os negócios da Atlas”.

Quanto à alegação de que a conta bancária usada pela Atlas Quantum era da Fastcash, a empresa destaca que esse é o serviço que presta — o de meio de pagamento —, da mesma maneira como faz para vários outros clientes. Trata-se de um negócio B2B2C, ou seja, outras empresas contratam a Fastcash para receber o pagamento de seus clientes. Para isso, o consumidor deposita o valor na conta da Fastcash, que o repassa à empresa que a contratou. Foi assim com a Atlas Quantum e é assim com os demais clientes, exatamente como fazem outras empresas de meio de pagamento. É a prática normal do mercado.

Não houve decisões definitivas contra a Fastcash, apenas liminares. A única sentença contrária foi da 2ª Vara Cível do Foro de Santos, e foi suspensa ontem, dia 14 de outubro de 2020, por decisão do desembargador Soares Levada, da 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, conforme explicado acima.

Mais uma vez, a Fastcash reforça que é mais uma vítima da Atlas Quantum, não apenas por esta ter deixado de honrar parcelas do contrato que mantinha com a empresa, mas principalmente pelos danos à imagem e prejuízos financeiros que vem sofrendo em decorrência de alegações absurdas e caluniosas.”