Imagem da matéria: Maioria das decisões judiciais considera Fastcash como parte da Atlas Quantum
Foto: Shutterstock

*Matéria atualizada em 15/10, às 17h50.

As decisões judiciais de diversas varas em São Paulo, Rio Grande Do Norte, Distrito Federal, Paraná e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) têm apontado que a Fastcash e a Atlas Quantum compunham um grupo econômico. A empresa de pagamentos, porém, sustenta que apenas prestava serviços para a Atlas e que isso estaria comprovado por meio da decisão proferida pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Publicidade

A FastCash acredita que a decisão da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, no dia 24 de agosto de 2020, pode mudar servir de parâmetro para os demais julgadores no sentido de que  a empresa “mantinha apenas um contrato de prestação de serviço com a Atlas Quantum, de meio de pagamento, serviço que presta a diversos outros clientes e que é a atividade da Fastcash”, conforme a empresa respondeu por meio de sua assessoria de comunicação ao Portal do Bitcoin.

No entanto, a realidade hoje no Judiciário tem sido bem diferente. O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, foi dos tantos que reconheceu a formação de grupo econômico entre a Atlas e a Fastcash. 

Empresa de pagamento da Atlas na Justiça

Na ação nº 1072982-88.2020.8.26.0100, Marzagão se baseou no fato de a conta bancária usada pelas duas empresas serem a mesma, além de que os comunicados enviados ao clientes da Atlas terem sido emitidos pela FastCash.

Nessa mesma linha de pensamento, o juiz Cláudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos (SP) foi além no processo 0007183-87.2020.8.26.0562 e afirmou que a Fastcash poderia estar sendo usada para dilapidar o patrimônio e tornar mais complicada a vida dos clientes da Atlas que buscam reaver seu dinheiro.

“Não bastasse as empresas Fastcash estão sediadas no mesmo endereço da Atlas, com identidade na composição social, amoldando-se à realidade de que, de fato, constituem grupo econômico voltado a pulverizar patrimônio e dificultar a localização de ativos”, escreveu.

Publicidade

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, no processo 1029368-33.2020.8.26.0100, sob esse cenário mandou arrestar as contas da Fastcash. A empresa chegou a argumentar que só prestava serviços para a Atlas e que teria sido “vítima de uma invasão caluniosa em sua página na internet”. Nada disso, porém, serviu para convencer o magistrado — que manteve a decisão.

Decisões contra Atlas e Fastcash

Outras varas em São Paulo também decidiram pelo arresto das contas da Fastcash. Dentre elas estão a 5ª Vara Cível e a 42ª Vara Cível. Já no Tribunal de Justiça de São Paulo há duas decisões conflitantes.

Além daquela em que mencionada no início dessa matéria pela Fastcasch a seu favor, há uma outra em que a 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o recurso de Agravo de Instrumento da Fastcash. Os desembargadores mantiveram a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Santos que entendeu que a empresa de pagamentos e a Atlas compunham um grupo econômico.

De acordo com o desembargador relator Soares Levada, a Fastcash alegou ser prestadora de serviços da Atlas, “daquelas sem nenhum tipo de laço caracterizador do agrupamento econômico, mas não esclareceram como administram o dinheiro que lhes foi passado, por exemplo, para o pagamento de custas processuais em nome da cliente”.

Publicidade

Isso não significa que a Fastcash seja, de fato, uma das empresas da Atlas, o que deve ainda ser apurado com mais calma no decorrer do processo. De acordo com o magistrado, cabe à Fastcash “esclarecer pormenorizadamente como é a operação da sua atividade financeira, respondendo se é mandatária de depósito adiantado pela cliente ou se presta o serviço para depois receber do cliente o ressarcimento da despesa efetuada em seu nome”.

Responsabilidade da empresa de pagamentos da Atlas

No Paraná, há decisão no sentido de que a Fastcash é no mínimo responsável pelas possíveis fraudes cometidas pela Atlas Quantum, independentemente de elas formarem um grupo econômico. A juíza Karine Pereti Antunes, da 21ª Vara cível de Curitiba, afirmou em decisão no mês passado:

“Diferente não seria o raciocínio se instituição bancária fossem as requeridas (as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias – súmula 479/STJ)”. 

A Fastcash afirmou à reportagem que a responsabilidade do infortuito interno mencionado pela juíza do Paraná se deu pela falta de pagamentos da Atlas e que “o assunto já se encontra com os advogados da Fastcash para o encaminhamento das devidas ações judiciais de ressarcimento”.

A empresa declarou que “também não recebeu da Atlas parte dos valores dos serviços que prestara”. De acordo com a Fastcash, a relação comercial entre ela e a Atlas “encerrou-se com a suspensão do contrato em 23/01/2020, ratificada pela decisão judicial de 29/07/2020, já transitada em julgado”.

Publicidade

Palavras do advogado

O advogado Artêmio Picanço, que representa diversos clientes em ações contra a Atlas Quantum e a Fastcash, afirmou que essa empresa de pagamentos tem se amparado em apenas uma decisão no TJSP a seu favor. 

“Eles estão criando esse factoide baseado uma só decisão, mas o que se tem são juízes decidindo em sentido inverso e eles estão tendo derrota em quatro tribunais.”

Picanço apontou que a empresa funcionava no mesmo endereço que a Atlas e que isso foi até reconhecido por decisão judicial. O advogado apontou que a Fastcash acabou criando “uma outra empresa chamada Pago Tudo para fazer a evasão fiscal”.

A relação da Fastcash com a Pago Tudo, que Picanço menciona, consta na decisão do juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, pelo qual afirmou que “percebe-se pelos informes da Receita Federal que Pagotudo e Fastcash-Software ostentam o mesmo endereço de sede (Rua Ondina, nº 182, São José do Rio Preto) e ambas são administradas pelo sr. Dalmo.”

Nessa decisão, do processo 1072982-88.2020.8.26.0100, constam quatro empresas distintas no mesmo endereço e administradas por um homem chamado Dalmo Pavão de Almeida: “Fastcash Dinheiro Digital Sociedade Unipessoal Limitada”, “Fastcash Correspondente Bancário EIRELI”, “Fastcash Desenvolvimento de Software e Sistemas LTDA” e “Pagotudo.Com Correspondente Bancário Eireli”.

Fastcash contesta versão de advogado

A empresa de pagamentos da Atlas, no entanto, disse ao Portal do Bitcoin que a “Fastcash Dinheiro Digital não foi fundada pela Fastcash Processamento de Pagamentos. As duas empresas têm sócios, finalidades e endereços distintos”.

Publicidade

Essas empresas e a Pago Tudo estão registradas com o mesmo domínio de e-mail, “@fastcash.com.br”. A empresa de pagamentos, porém, afirmou que sua relação com a Pago Tudo é apenas de parceria.

“Pago Tudo e Fastcash são empresas parceiras em negócios complementares. Compartilharam em algum momento a estrutura de e-mail, especificamente quando da constituição da Pago Tudo”.

O nome de Dalmo Pavão de Almeida como sócio, segundo a Fastcash, se encontra apenas em duas empresas: a Fastcash Desenvolvimento de Sistema e a Pago Tudo.

“Essa informação pode ser checada consultando os CNPJs das empresas na Jucesp ou Receita Federal”.

A empresa ainda afirmou que “nunca houve coincidência de endereços entre Atlas Quantum e a Fastcash na constância do contrato de prestação de serviços que firmaram ( de 15/10/2018 até 23/01/2020).

De acordo com a empresa de pagamentos, “a Atlas Quantum econtrava-se estabelecida na Alameda Santos, 1.827, cj.72 e a Fastcash na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 38, cjo 501”.

Nada garantido

A empresa de pagamentos sustenta que a decisão do TJSP pode mudar a forma que vem decidindo os juízes das varas e mencionou a decisão do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, que a seguiu motivação da proferida pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti.

A questão, porém, é que há diversas outras decisões tanto no sentido de que há no mínimo a possibilidade de a Fastcash compor o grupo econômico da Atlas e essas decisões vão além das varas em São Paulo.

Desta maneira, ainda há nada garantido sobre essa relação entre a Atlas Quantum e a empresa de pagamento que desempenhou no mínimo papel fundamental para o funcionamento da plataforma.

Nota da Fastcash

Após a publicação da matéria, a empresa por meio de sua assessoria de comunicação procurou o Portal do Bitcoin e enviou a seguinte nota de esclarecimento:

“A defesa da Fastcash informa que, ontem (14 de outubro), o desembargador Soares Levada, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão favorável à empresa, ao suspender o arresto de seus bens. “Tendo em vista a relevância da argumentação, bem como o aparente cerceamento de defesa ocorrido, prudente a atribuição do efeito suspensivo pleiteado, destacada a proibição, por ora, do levantamento das quantias arrestadas por qualquer das partes, ao menos até julgamento de mérito pelo Colegiado”, afirmou o desembargador, na decisão.

Com esse entendimento, a Fastcash vem provando na Justiça que não tem nem nunca teve nenhum tipo de sociedade com a Atlas Quantum, atuando apenas como meio de pagamento, serviço que presta a diversos outros clientes, usual no mercado e perfeitamente legal.

A inexistência de grupo econômico e a relação de prestação de serviços estão claras na decisão da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, de 24 de agosto de 2020: “Ademais, analisando os contratos sociais das agravadas, observo que não há qualquer elemento que evidencie a existência de grupo econômico. Note-se que, o repasse de pagamento por parte da recorrida Fastcash, faz parte dos serviços por ela prestados.”

Seguindo motivação da decisão proferida pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, também reconheceu não haver nenhum vínculo societário entre a Fastcash e a Atlas Quantum. O juiz reconheceu que a Fastcash era somente prestadora de serviço contratada pela empresa do mercado de criptomoeda, “sem nenhuma responsabilidade e/ou participação sobre os negócios da Atlas”.

Quanto à alegação de que a conta bancária usada pela Atlas Quantum era da Fastcash, a empresa destaca que esse é o serviço que presta — o de meio de pagamento —, da mesma maneira como faz para vários outros clientes. Trata-se de um negócio B2B2C, ou seja, outras empresas contratam a Fastcash para receber o pagamento de seus clientes. Para isso, o consumidor deposita o valor na conta da Fastcash, que o repassa à empresa que a contratou. Foi assim com a Atlas Quantum e é assim com os demais clientes, exatamente como fazem outras empresas de meio de pagamento. É a prática normal do mercado.

Não houve decisões definitivas contra a Fastcash, apenas liminares. A única sentença contrária foi da 2ª Vara Cível do Foro de Santos, e foi suspensa ontem, dia 14 de outubro de 2020, por decisão do desembargador Soares Levada, da 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, conforme explicado acima.

Mais uma vez, a Fastcash reforça que é mais uma vítima da Atlas Quantum, não apenas por esta ter deixado de honrar parcelas do contrato que mantinha com a empresa, mas principalmente pelos danos à imagem e prejuízos financeiros que vem sofrendo em decorrência de alegações absurdas e caluniosas.”

VOCÊ PODE GOSTAR
Foto ilustrativa de um tesuro

Escritor que ficou rico com Bitcoin lança livro que esconde pistas para tesouro de R$ 11 milhões 

“Eu escondi um tesouro em algum lugar nos Estados Unidos que vale milhões de dólares”
Imagem da matéria: Deputado apresenta projeto de lei para criar Reserva Nacional de Bitcoin no Brasil

Deputado apresenta projeto de lei para criar Reserva Nacional de Bitcoin no Brasil

Fundo se chamaria Reserva Estratégica Soberana de Bitcoins (RESBit) e teria como objetivo principal diversificar o Tesouro Nacional